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Crédito Habitação: quem tem direito a apoio e quanto vai receber

O Governo aprovou três medidas de apoio às famílias com crédito à habitação e taxas de esforço superiores a 35%. A DECO PROTESTE explica quem pode ficar abrangido e como é calculado o apoio.

16 março 2023 Em atualização
Peça vermelha em formato de casa, em cima de uma mesa, com 3 pilhas de moedas à frente, da pilha menor para a maior

iStock

O pacote de propostas Mais Habitação, que o Governo apresentou a 16 de fevereiro e mantém em consulta pública até 24 de março, prevê três medidas de apoio para os titulares de contratos de crédito à habitação.

As medidas aprovadas têm como objetivo ajudar as famílias com mais dificuldade em fazer face à subida das taxas de juro nos créditos à habitação com taxa variável indexada à Euribor. Além do apoio para titulares de crédito à habitação, o pacote de medidas Mais Habitação inclui também medidas de apoio ao arrendamento.

Para quem não tem outra saída que não seja a procura de novas condições para o seu crédito à habitação, a DECO PROTESTE disponibiliza gratuitamente um simulador de transferência de crédito.

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Mas, afinal, que medidas propõe o Governo para o crédito à habitação?

1) Isenção de mais-valias por venda de segunda habitação

Quem vender uma segunda habitação de qualquer membro do agregado familiar pode ficar isento do pagamento de mais-valias desse imóvel. Basta que nos três meses seguintes à venda use o valor da venda para amortizar o crédito à habitação de uma casa que tenha a função de habitação própria e permanente para si ou para um descendente.

No entanto, caso o valor da venda seja superior ao montante usado para amortização de crédito à habitação, há lugar à cobrança de imposto sobre o valor restante.

Esta medida abrange apenas vendas de imóveis ocorridas nos anos 2023 ou 2024.

2) Taxa fixa em todos os bancos com crédito à habitação

A medida aprovada pelo Governo prevê que todos os bancos que oferecem soluções de crédito à habitação sejam obrigados a disponibilizar propostas de taxa fixa, taxa mista e taxa variável a todos os clientes.

Ao contratar um empréstimo com taxa fixa, o consumidor assegura a estabilidade da prestação do seu crédito durante o prazo em que a taxa é fixada. Em alguns casos, os contratos podem incluir um período com taxa fixa e outro com taxa variável. É a chamada taxa mista.

Em regra, as propostas com taxa fixa são mais caras do que as propostas com taxa variável. É o preço a pagar pela estabilidade, que mantém o consumidor imune às flutuações das taxas de juro nos mercados financeiros. Se compensa ou não, tudo vai depender de como os indexantes variarem ao longo do empréstimo. Se subirem muito, o consumidor não sofre agravamentos da prestação. Mas se descerem ou chegarem a terreno negativo, como aconteceu nos últimos anos, o consumidor também não beneficia desse período de juros baixos.

Em Portugal, os contratos com taxa fixa representam menos de 2% do total. A esmagadora maioria dos créditos à habitação está indexada a taxa variável, usando geralmente a Euribor como indexante de referência. É precisamente por essa razão que as famílias portuguesas são as mais vulneráveis da Europa no atual cenário de subida acentuada dos juros.

DECO PROTESTE reclama novas regras para taxa fixa

A medida aprovada pelo Governo apenas obriga a incluir propostas de taxa fixa no catálogo de soluções disponibilizadas pelo banco. Não há limites mínimos e não há limites máximos. Logo, ao que tudo indica, os bancos ficam com total liberdade para apresentarem soluções com taxas irrealistas, caso não tenham interesse comercial em apostar nesta vertente de crédito.

A DECO PROTESTE teme que a imposição anunciada pelo Governo pouco ou nada venha a mexer na oferta de crédito à habitação a favor dos consumidores. Aliás, a DECO PROTESTE considera que o Governo deveria aproveitar esta oportunidade para rever a legislação que enquadra o mercado de crédito à habitação com taxa fixa, identificando um indexante de referência, a que deveria acrescer um spread em função do risco do cliente.

Também a comissão de amortização dos créditos com taxa fixa deveria ter sido revista pelo Governo, diz a DECO PROTESTE. Atualmente, quem tem um empréstimo com taxa fixa paga uma comissão de 2% para efetuar uma amortização antecipada. Já para quem amortiza um crédito à habitação com taxa variável está prevista uma comissão de 0,5%, que, excecionalmente, não é cobrada até ao final de 2023.

3) Bonificação mensal de juros

A possibilidade de ver reduzida a prestação mensal do crédito à habitação passa a estar ao alcance de algumas famílias com taxa de esforço superior a 35 por cento. Para apurar a taxa de esforço, há que dividir o valor das prestações referentes a contratos de crédito pelo rendimento líquido disponível.

Para ser elegível para a bonificação de juros tem de acumular as seguintes condições:

  • crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente contratado até 15 de março de 2023;
  • empréstimo indexado à Euribor em que a diferença entre o indexante contratado inicialmente e o indexante atual já seja superior a 3 pontos percentuais;
  • montante contratado inferior a 250 mil euros;
  • empréstimos apenas com taxa variável ou com taxa mista, mas que estejam a atravessar o período de taxa variável;
  • empréstimos com as prestações regularizadas;
  • taxa de esforço atual superior a 35%;
  • declaração de IRS do ano anterior que comprove rendimentos brutos totais do agregado familiar até 38 632 euros (corresponde ao 6.º escalão de IRS) ou, caso a declaração de IRS do ano anterior apresente rendimentos superiores, documentos que comprovem que os rendimentos brutos atuais do agregado familiar são atualmente inferiores a 38 632 euros anuais e que o agregado sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20 por cento.
  • património mobiliário, como contas bancárias, Certificados de Aforro, ações, fundos ou planos de poupança-reforma, por exemplo, que não ultrapasse 29 786,66 euros (corresponde a 62 indexantes dos apoios sociais).

Qual o valor do apoio para crédito à habitação?

O banco deverá apurar a diferença entre a taxa de juro contratada no início do empréstimo e a taxa de juro atual. Quando a diferença exceder 3 pontos percentuais (por exemplo, se contratou o empréstimo com o indexante 0,25 e este atualmente já ultrapassou 3,25%), o apoio corresponderá a 50% da variação dos juros da parte que ultrapassa esses 3 pontos percentuais. O apoio é elevado para 75% da variação dos juros no caso das famílias cujos rendimentos brutos anuais sejam inferiores a 20 700 euros (corresponde ao 4.º escalão de IRS).

Como se faz o pedido de apoio?

Os titulares de crédito à habitação abrangidos pelo apoio devem requerê-lo, pessoalmente ou através da internet, à instituição bancária onde celebraram o crédito. O pedido deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos exigidos pelo Governo para a atribuição deste apoio.

Os bancos têm 10 dias úteis após a receção do pedido para emitirem a sua resposta. Se for aceite, o banco desconta automaticamente o apoio nas prestações a cobrar nos meses seguintes.

Há limites para o apoio?

Sim. Cada contrato de crédito não poderá receber mais do que 720,65 euros anuais (corresponde a 1,5 indexantes dos apoios sociais).

Qual a duração do apoio?

A bonificação de juros para crédito à habitação estará em vigor até dezembro de 2023 e tem efeitos retroativos a janeiro de 2023.

DECO PROTESTE insiste na dedução de juros de todos os créditos à habitação no IRS

Apesar de reconhecer a boa intenção das medidas anunciadas pelo Governo, a DECO PROTESTE lamenta que o seu efeito prático fique muito aquém das reais necessidades das famílias que atualmente enfrentam grandes dificuldades para pagar as prestações de crédito à habitação.

Para a DECO PROTESTE, a fórmula de cálculo sugerida pelo Governo para atribuir a bonificação de juros representará apenas um pequeno desconto temporário e pouco expressivo numa prestação que tanto pesa no orçamento mensal das famílias em esforço financeiro.

Propor este pequeno alívio financeiro durante apenas alguns meses de 2023 está longe de resolver o problema das famílias que estão vinculadas por décadas a um compromisso financeiro que se torna cada vez mais difícil de honrar, tendo em conta a subida abrupta das taxas de juro, lembra a DECO PROTESTE. Em dezembro de 2023, o apoio acabará e não é expectável que as taxas de juro tenham descido até lá.

Por essa razão, a DECO PROTESTE considera urgente a implementação de outras medidas complementares e reivindica o regresso da dedução no IRS dos juros pagos com créditos para habitação própria e permanente, à semelhança do que aconteceu até 2011. Recorde-se que, atualmente, apenas os juros dos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 são dedutíveis no IRS.

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