última atualização: 09/03/2023

PROGRAMA VALE EFICIÊNCIA: O QUE É E COMO CANDIDATAR?

PROGRAMA VALE EFICIÊNCIA

O programa Vale Eficiência tem 162 milhões de euros para distribuir por cem mil famílias até 2025. A medida pretende financiar a aquisição de serviços, materiais ou equipamentos para melhorar o desempenho energético nas habitações de famílias em situação de vulnerabilidade económica e de carência energética.

O prazo para submissão de candidaturas ao Vale Eficiência foi prolongado até 31 de março de 2023.

Em que consiste o programa Vale Eficiência?

Semelhante ao programa “Edifícios mais Sustentáveis”, concebido para impulsionar a renovação de edifícios e o respetivo desempenho energético, o programa Vale Eficiência pretende mitigar a pobreza energética nas habitações de famílias economicamente vulneráveis. Estas podem candidatar-se a um vale para aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético das suas habitações.

Quem pode candidatar-se a este apoio?

Os vales serão atribuídos a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética. Para ser elegível, o consumidor deve reunir três condições:

  • ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e candidatar-se com a morada de habitação própria permanente onde este tarifário se aplica;
  • ser proprietário da habitação com a qual se candidata;
  • não ter sido ainda beneficiário deste programa.

Como concorrer ao Vale Eficiência?

As candidaturas são feitas exclusivamente online, através de um formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, e exigem o cumprimento de vários critérios. Na plataforma do Fundo Ambiental, os candidatos podem consultar a lista completa de toda a documentação e informação que devem disponibilizar para se candidatar. Entre outros, será necessário:

  • apresentar uma fatura recente que comprove a condição de beneficiário da tarifa social de energia elétrica;
  • apresentar NIF e caderneta predial urbana que comprove a propriedade ou copropriedade do titular do contrato de energia que se candidata ao programa;
  • entregar certidões de não-dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
  • aceitar os termos que constam do site do Fundo Ambiental.

Onde podem ser aplicados os vales?

Concluída a candidatura, e assegurada a elegibilidade, o consumidor receberá um vale com um *** no seu endereço de correio eletrónico, no valor de 1300 euros mais IVA. É com este documento que o consumidor poderá fazer as intervenções na sua habitação.

O Vale Eficiência pode ser usado pelo beneficiário nas seguintes intervenções:

  • janelas eficientes, de classe energética mínima “A”;
  • isolamento térmico;
  • coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
  • paredes exteriores ou interiores;
  • porta de entrada;
  • sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A+” ou superior;
  • bomba de calor;
  • sistema solar térmico;
  • caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
  • painéis fotovoltaicos para autoconsumo com ou sem armazenamento.

O consumidor poderá fazer intervenções em qualquer uma das soluções mencionadas acima, até um valor máximo global de 1300 euros mais IVA. Ultrapassado este limite, o restante valor terá de ser pago pelo consumidor.

Junto de que empresas se podem utilizar os vales?

O consumidor poderá selecionar um dos fornecedores da bolsa de prestadores disponíveis no site do Fundo Ambiental, pesquisando por área de atuação e pela tipologia de solução que pretende. Contudo, o vale só pode ser utilizado junto de um único prestador, o que consideramos uma incongruência. Embora os valores do vale não possibilitem muitas intervenções, podemos ter casos em que um fornecedor terá de colocar uma janela e também isolamento térmico no pavimento, não sendo expectável que uma empresa seja especializada em várias tipologias de solução.

Já depois de selecionado o fornecedor, apresentado o orçamento e adjudicada a obra, o vale será entregue ao prestador que será responsável pelos passos seguintes da candidatura, ficando desde logo com a garantia do pagamento da intervenção. O consumidor não terá de pagar qualquer valor.

Quando termina o prazo de apresentação de candidaturas?

As candidaturas ao Vale Eficiência terminam assim que estejam entregues os 20 mil vales previstos para a primeira fase do programa. Após a sua emissão, os vales têm a validade de 18 meses.

Dúvidas sobre o tema? Coloque a sua questão nos comentários, que os nossos técnicos respondem.

A EQUIPA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS

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4 Comentários

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06/03/2023

Att @Sara Almeida, sobre quem pode candidatar-se, não se trata apenas de ser proprietário da habitação com a qual se candidata mas sim a habitação em causa ser a primeira habitação do candidato.
Obrigada pelo artigo.

Melhor resposta
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08/03/2023
, Respondeu:
Melhor resposta

Olá, Vera

Para ser elegível, o consumidor deve reunir três condições:

  • ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e candidatar-se com a morada de habitação própria permanente onde este tarifário se aplica;
  • ser proprietário da habitação com a qual se candidata;
  • não ter sido ainda beneficiário deste programa. 

Um dos motivos que leva a que o programa não chegue a tantos consumidores, é precisamente esse, existem cerca de 800 mil beneficiários da tarifa social de energia elétrica, consumidores que se encontram em situação económica ou social mais vulnerável, mas a quem, para receber um Vale Eficiência, é exigido que sejam proprietários da habitação em que residem. Isto significa que quem resida em habitação social, por exemplo, estará automaticamente excluído do programa, o que reduz substancialmente o universo de pessoas abrangidas pela medida. 

Espero ter tornado a informação mais clara. 

Obrigada pela sua partilha. 

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09/03/2023
, Respondeu:

Sim, muito obrigada.

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28/02/2023

Ola, boa noite.
Fui contactada pela Galp solar, para paneis solares, que seria atravez do fundo ambiental. Nao sei se é correto, este procedimento, mas procurei e vi informaçao que até 31 março de 2023, é possivel fazer a candidatura. Mas no simulador da Deco, sobre paneis fotovoltaicos não existe o tipo de painel que me foi proposto. gostaria de ter uma opinião sobre o assunto.
obrigada
Lurdes