MEO: direito de resposta
A MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. vem exercer o direito de resposta sobre o artigo “Quanto custa rescindir o contrato de telecomunicações?”.

Vem a MEO instar a PROTESTE a publicar o presente Direito de Resposta relativo ao artigo “Quanto custa rescindir o contrato de telecomunicações?”, na respetiva edição online, nos termos, prazos e para os efeitos do disposto nos artigos 24º e ss da Lei de Imprensa.
- O artigo deturpa e/ou omite alguns factos.
- Não é verdade que "(n)o caso da MEO, o encargo, baseado nas vantagens anunciadas, ultrapassa os 1400 euros”. Conforme informação prestada a todos os clientes, antes da formalização do contrato, através do resumo do contrato e consoante o tipo de produto subscrito, o valor das compensações pela cessação do contrato durante o período de fidelização está limitado a valores máximos, podendo variar entre os 250 €, IVA incluído, no caso de adesão a um serviço móvel, e os 850 €, IVA incluído, no caso de adesão a um pacote 4P.
- A quantificação das vantagens não constitui qualquer mistério para os clientes, já que o resumo de contrato remetido a todos os clientes, antes da celebração do contrato, discrimina, linha por linha, todas as ofertas e/ou descontos que são atribuídos e contabilizadas para apuramento do valor da eventual compensação pela cessação do contrato durante o período de fidelização, informação essa que é apresentada num campo específico para o efeito ("Oferta e/ou descontos associados à fidelização”).
- Acresce que qualquer cliente pode, quer ligando para as linhas de apoio, quer consultando online a respetiva área de cliente, saber qual o valor da eventual compensação pela cessação do contrato durante o período de fidelização.
- No caso da MEO, nem a oferta de SportTv HD, nem o desconto por adesão à fatura eletrónica, consubstanciam vantagens quantificáveis para efeito do apuramento do valor da eventual compensação pela cessação do contrato durante o período de fidelização.
- No que respeita a tarifários com mais de um cartão móvel, não existe qualquer oferta que fidelize os cartões adicionais, pelo que a eventual fidelização apenas ocorre ao nível do serviço base contratado.
- A MEO rejeita, assim, a conclusão sobre a impossibilidade de acesso à informação relativa à valorização das vantagens atribuídas.
- Finalmente, a MEO não pode deixar de lamentar não ter sido contactada no sentido de prestar qualquer tipo de esclarecimentos, o que é, só por si, censurável, por violar o princípio do contraditório, princípio fundamental da atividade jornalística.
- Impunha-se, à luz daquele princípio, que tivesse sido dada a oportunidade de a MEO expressar a sua posição, designadamente sendo-lhe concedida, a bem da verdade, a possibilidade de esclarecer a PROTESTE sobre alguns aspetos do artigo.
Nota da redação
O direito de resposta da MEO assenta na informação prestada por este operador aos seus clientes. Como referido no artigo em causa e nas várias comunicações escritas entretanto trocadas com a MEO, a informação e os cálculos da DECO PROTESTE “têm por base a informação pública disponibilizada pelos operadores antes de os consumidores iniciarem um processo de adesão”. Ou seja, numa fase de prospeção de mercado, em que o objetivo é comparar o custo e as condições propostas por diferentes operadores, e não já numa fase de pré-adesão, quando a decisão sobre o operador a escolher está tomada, ou mesmo quando já é cliente. Face ao exposto, a DECO PROTESTE reafirma todas as conclusões do artigo.
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