Transportar bebidas alcoólicas: regras e limites
Posso transportar vinho no carro? Se for questionado pelas autoridades, preciso de apresentar fatura? Há limites de quantidade a respeitar? Respondemos às principais dúvidas sobre o transporte de bebidas alcoólicas para consumo próprio.
- Especialista
- Magda Canas , Nuno Lima Dias e Sofia Lima
- Editor
- Ana Rita Costa e Alda Mota

Conhecer as regiões, o património e a cultura do País através do vinho é um “desporto” que atrai cada vez mais adeptos. Aberta a época do enoturismo, multiplicam-se as ofertas de experiências em adegas e herdades com visitas à vinha que, quase sempre, culminam na sala de provas. A degustação pode continuar em casa, mas há regras a cumprir para transportar garrafas de vinho ou de outras bebidas alcoólicas no carro.
É preciso guia de transporte ou fatura para transportar vinho no carro?
Não. De acordo com o Regime de Bens em Circulação, os produtos para consumo ou uso próprio não precisam de ser transportados com documentos de transporte, como fatura, guia de transporte ou outro. Esta regra aplica-se a vinhos e outras bebidas alcoólicas, mas também a outros produtos agrícolas como azeite ou hortofrutícolas.
Há limites para o transporte de vinhos e outras bebidas alcoólicas no carro na União Europeia?
Sim. Pode transportar no carro as seguintes quantidades de bebidas alcoólicas:
- 90 litros de vinhos, 60 dos quais de espumante;
- 20 litros de vinhos generosos (vinhos aos quais se adicionou aguardente vínica, como vinho do Porto);
- 10 litros de bebidas espirituosas;
- 110 litros de cerveja.
Desde que o transporte respeite estes limites, ao abrigo da legislação europeia, não é preciso provar que as bebidas alcoólicas transportadas são para uso pessoal. Ainda assim, se for possível fazer-se acompanhar de uma declaração que indique que a finalidade das bebidas é o autoconsumo, em princípio, não restarão dúvidas.
Posso ser multado se ultrapassar os limites e não tiver documentos de transporte?
Se ultrapassar os limites referidos, as autoridades podem considerar que as bebidas se destinam a ser introduzidas ou reintroduzidas no mercado. Por isso, num eventual controlo por parte das autoridades, pode ser questionado sobre a legalidade da circulação das bebidas transportadas, principalmente se ultrapassar a quantidade indicada.
No entanto, lembre-se de que, mesmo que transporte, por exemplo, vinhos até aos limites indicados, as autoridades podem questionar sobre a proveniência e o destino da mercadoria. Facilitará, por isso, se puder apresentar um documento que comprove a natureza e a quantidade dos produtos transportados. Uma declaração assinada por si e pela empresa que lhe vendeu os produtos a atestar o uso pessoal poderá ser suficiente. Esta declaração deve referir a data, o nome completo e o número de identificação fiscal de quem vendeu ou doou os produtos e de quem os vai transportar. No transporte de garrafas, por exemplo, para as autoridades poderem confirmar a quantidade transportada, a declaração deve referir a capacidade de cada garrafa, assim como o número de unidades. Embora não sejam obrigatórios, estes elementos podem agilizar eventuais controlos policiais.
Dicas para transportar garrafas de bebidas em segurança
Se comprar vinho numa adega, pergunte se oferecem caixas de transporte de cartão ou madeira. A utilização de plástico de proteção com bolhas para proteger as garrafas durante a viagem também é uma boa alternativa.
Guarde as bebidas num local fresco e sem incidência de luz. Se transportar vinho, estacione o carro à sombra. Se viajar durante muitas horas e deixar as bebidas expostas, quando finalmente chegar a casa as bebidas podem já não estar nas melhores condições.
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