
Voar Com Direitos
Os voos cancelados, atrasados ou alvo de overbooking, bem como as situações de malas perdidas, podem dar origem a uma indemnização. Conheça os seus direitos.
No verão de 2022 lançámos esta campanha para apoiar os passageiros que estavam a ser afetados por voos cancelados, atrasados ou em situação de overbooking. Na altura, os problemas faziam-se sentir em vários aeroportos da União Europeia, fruto de um aumento exponencial da procura por viagens, após quase dois anos de pandemia da covid-19.
O foco da ação era uma calculadora que permitia saber, mediante registo, se os passageiros tinham direito a uma indemnização por voo cancelado, atrasado ou em overbooking e, em caso afirmativo, qual o montante da mesma.
Uma vez que a situação nos aeroportos está estabilizada, decidimos encerrar a campanha. Mas vamos manter a calculadora disponível para todos os interessados em confirmar os seus direitos enquanto passageiros.
Direitos dos passageiros: como funcionam?
Na União Europeia, os passageiros aéreos estão protegidos por um regulamento, que também é válido no Espaço Económico Europeu (EEE) e na Suíça.
Assim, os voos cancelados, atrasados ou alvo de overbooking, bem como as situações de malas perdidas, podem dar origem a uma indemnização. As regras são válidas para quem parte de aeroportos no espaço comunitário; ou no Espaço Económico Europeu, se a companhia aérea for europeia.
Casos em que não há compensação
Quando o cancelamento ou atraso do voo é provocado por "circunstâncias extraordinárias", não há espaço para qualquer indemnização. Nesta categoria entram as situações provocadas por:
- mau tempo;
- riscos de segurança;
- agitação política;
- greves do pessoal de segurança do aeroporto, da equipa de assistência às bagagens, dos controladores aéreos ou provocada por instabilidade política. As greves do pessoal da companhia aérea podem não ser consideradas circunstâncias extraordinárias.
Nestes casos, a companhia aérea tem de apresentar uma das seguintes opções:
- reembolso do bilhete;
- regresso ao ponto de partida;
- reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, na primeira oportunidade ou numa data posterior mas que seja da conveniência do passageiro.
Alimentação, comunicações e alojamento
As companhias aéreas devem garantir assistência aos passageiros quando um voo se atrasa por mais de duas horas. Essa assistência deve incluir:
- alimentação;
- bebidas;
- contactos gratuitos com familiares;
- alojamento, se necessário.
(Última atualização: 19/01/2023)
Voar Com Direitos | Perguntas Frequentes
O que se pretende com esta ação?
Os próximos meses poderão ser novamente marcados por cancelamentos e atrasos de voos em toda a Europa. A TAP é uma das companhias aéreas que já anunciou que, até 31 de dezembro, poderá cancelar até sete voos por dia, devido a um reajuste na sua operação este inverno.
Durante a pandemia, muitas companhias aéreas suprimiram postos de trabalho. Mas, após dois anos marcados por restrições devido à covid-19, o alívio das regras para viajar fazia adivinhar um aumento da procura para níveis pré-pandemia. As companhias aéreas deveriam, por isso, ter acautelado o redimensionamento dos seus recursos humanos e dos meios técnicos para evitar transtornos, acautelando, assim, os direitos dos passageiros aéreos.
Na União Europeia, os direitos destes passageiros estão protegidos por um regulamento, que também é válido no Espaço Económico Europeu e na Suíça. Há, por isso, mínimos de assistência e informação que as companhias devem assegurar. Esta ação pretende informar os consumidores quanto aos seus diretos e ajudá-los a serem ressarcidos dos danos sofridos.
Segundo a calculadora, tenho direito a indemnização. O que devo fazer para ser reembolsado?
O reembolso é da responsabilidade das companhias aéreas. Se a nossa calculadora indicar que lhe é devida uma compensação, contacte a companhia aérea responsável pelo voo em causa ou a agência de viagens a que recorreu para organizar a viagem, se for o caso.
Como posso reclamar se os meus direitos não forem respeitados?
Reclame junto da transportadora aérea do voo em causa ou da agência de viagens, se estiver em causa uma viagem organizada.
Se ainda assim a questão não ficar resolvida, apresente queixa à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) ou recorra ao livro de reclamações físico ou eletrónico. Reclamar junto da entidade nacional competente do país do EEE e Suíça onde ocorreu o incidente também é uma opção.
Além disso, também pode dar seguimento às suas reclamações através da nossa plataforma Reclamar. O serviço é gratuito e permite guardar o histórico completo da situação e acompanhar a resolução do caso. Precisa de ajuda para dar seguimento à sua reclamação? Ligue-nos através do 218 410 858, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 18h00 (chamada para a rede fixa nacional).
Quem pode usar a calculadora de indemnização por problemas com voos?
Qualquer consumidor pode usar a calculadora simulador. Basta, para isso, registar-se gratuitamente e tornar-se Simpatizante da DECO PROTESTE.
Ao integrar a nossa comunidade de Simpatizantes, está a apoiar a maior organização de consumidores de Portugal.
Beneficiará ainda de vantagens exclusivas:
- newsletter com informações sobre campanhas e compras coletivas;
- acesso a notícias, análises e testes independentes;
- possibilidade de usar a plataforma Reclamar, em caso de conflito com uma empresa;
- participação nas nossas causas de interesse público.