Fim das comissões abusivas para todos
Em janeiro, os bancos deixam de poder cobrar comissões pelo processamento de prestações de crédito, mas a alteração à lei só abrange os novos contratos. Já exigimos ao Parlamento uma solução igual para os consumidores que vão ter de continuar a pagar estas comissões.
A partir de janeiro, entra em vigor a lei que impede os bancos de cobrar comissões pelo processamento de prestações de crédito. Mas a alteração só abrange os novos contratos. De fora ficam milhões de consumidores com créditos em vigor, que terão de continuar a pagar esta comissão.
Para alertar os partidos com assento parlamentar para a injustiça criada, já enviámos uma carta aberta assinada por todos os consumidores que se juntaram a esta campanha, exigindo o alargamento da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos de crédito em vigor.
Fim de comissão bancária deve aplicar-se a todos os créditos
Depois de termos reivindicado o fim da cobrança de comissões bancárias pelo pagamento de prestações de crédito, o Parlamento aprovou a proibição, mas limitou-a aos novos contratos, criando uma desigualdade entre consumidores.
Consideramos uma enorme injustiça que quem já tenha um crédito fique refém de uma comissão que sempre considerámos abusiva e que, a partir de janeiro, será ilegal.Todos os meses, milhões de consumidores com contratos de crédito em vigor pagam às respetivas instituições de crédito comissões pelo pagamento da prestação.
No caso do crédito à habitação, os titulares pagam, em média, 2,65 euros mensais, um montante que aumentou 44% nos últimos cinco anos.Se este valor continuar a aumentar em média 8.8% ao ano, estes consumidores pagarão mais 4176 euros do que quem contrate créditos a partir de janeiro, nas mesmas condições e com os mesmos prazos.
Cabe, por isso, ao Parlamento repor a justiça junto dos portugueses com contratos de crédito anteriores a janeiro de 2021. Não baixaremos os braços até que todos os consumidores com créditos tenham o mesmo tratamento à luz da lei.
Fim das comissões abusivas em todos os créditos!
Início 19 outubro 2020
Lei n.º 66/2015 proíbe cobrança abusiva de comissões
Lei n.º 66/2015 impede as instituições financeiras de cobrarem comissões quando não existe um “serviço efetivamente prestado”. Porém, a legislação não clarifica o que se entende por “serviço efetivamente prestado”, levando a que cada banco faça uma livre interpretação da lei e aplique comissões onde quer.
Comissões em discussão na Assembleia
Parlamento vota vários projetos de lei para a limitação das comissões bancárias, que aguardam decisão na especialidade. Em causa estão projetos de lei do PS, PSD, Bloco de Esquerda, PCP e PAN.
Suspensão dos trabalhos parlamentares
A suspensão quase total dos trabalhos parlamentares, devido à pandemia, interrompeu vários processos legislativos que estavam em curso, incluindo as propostas de limitação à cobrança de comissões bancárias. A articulação de todas as propostas apresentadas foi retomada em maio e aguarda decisão na especialidade.
Parlamento elimina "comissões bizarras" mas cria desigualdade no processamento da prestação
Parlamento aprovou o fim e redução de algumas comissões bancárias: as comissões sobre as transferências no MB Way, a comissão cobrada pela emissão da certidão de distrate, e pelas declarações de dívida. Alterações legislativas criaram ainda a possibilidade de os consumidores poderem passar a pagar as prestações de um crédito à habitação através de uma conta que detenham noutro banco. De fora, ficou a nossa reivindicação para a proibição das alterações unilaterais das condições contratuais, que, em muitos casos, modificam o custo total dos créditos. Os partidos deram também luz verde ao fim da comissão de processamento das prestações de crédito. Poderia ser uma boa notícia, não fosse a medida exclusiva para novos contratos (posteriores à entrada em vigor da nova lei), criando uma situação de enorme desigualdade. É premente que o Parlamento esclareça como irá repor a justiça.
Vamos exigir ao parlamento que alargue a proibição da cobrança desta comissão a todos os contratos de crédito.
As alterações legislativas às comissões bancárias, aprovadas pelo Parlamento em julho passado, aplicam-se apenas a contratos de crédito celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021. De fora, ficam centenas de milhares de consumidores com créditos em vigor. Se considera esta situação injusta, junte-se a nós, assinando a carta aberta.
Carta aberta entregue no Parlamento
Para alertar para a injustiça criada, enviámos ao Parlamento uma carta aberta assinada por 9493 consumidores que se juntaram a nós, exigindo a alteração da lei e o alargamento da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos de crédito em vigor. Aos Grupos Parlamentares A DECO PROTESTE não pode aceitar que uma alteração legislativa (Lei nº 53/2020) promova uma desigualdade tão gritante como aquela que resulta da proibição e limites a algumas comissões bancárias mas que apenas impede a cobrança da comissão de processamento da prestação no futuro (após 1 de janeiro de 2021), esquecendo as centenas de milhares de consumidores com crédito à habitação em vigor agora e nas próximas décadas. Em Julho passado, o Parlamento aprovou um conjunto de alterações legislativas no sentido de proibir ou limitar a cobranças de algumas comissões bancárias e, entre elas, destaca-se a proibição de cobrança da designada comissão de processamento da prestação nos créditos, um exemplo flagrante de uma comissão abusiva sem qualquer tipo de prestação de serviços associada. Contudo, o texto legislativo aprovado acabou por criar uma desigualdade e uma injustiça entre consumidores. Ao aplicar-se apenas para os novos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da legislação, em janeiro de 2021, todos os consumidores que tenham um contrato de crédito em vigor antes dessa data ficam prejudicados em relação aos restantes. De facto, não só continuam a pagar por uma comissão que a legislação passou a considerar injustificada – por via duma proibição – como ficam sujeitos aos unilaterais (e constantes) aumentos no seu valor. E isto é particularmente relevante no caso dos contratos de crédito à habitação, cuja duração média se situa nos 30 anos. Pondo isto em números, bastará considerarmos um consumidor com um crédito para compra de casa que tenha, à data de entrada da nova legislação, ainda pela frente 30 anos de empréstimo. Se pagar de comissão mensal de processamento da prestação um valor idêntico ao da média atual praticada no mercado (2,65€) e se este valor aumentar ao longo dos anos a uma taxa média idêntica à que aconteceu nos últimos 5 anos (8,8% ao ano), no final do contrato, este consumidor terá pago 4.176€ a mais pelo seu crédito do que outro consumidor que tenha contratado, nas mesmas condições e prazo, mas após a entrada em vigor da lei. Segundo as nossas estimativas, e considerando os cerca de 13 milhões de contratos de crédito atualmente em vigor, as instituições de crédito irão poder continuar a cobrar 285 milhões de euros por ano numa comissão que passa a estar proibida legalmente. E, como vimos, esta desigualdade poderá arrastar-se ao longo de muitos anos, devido à extensa duração dos contratos, principalmente no caso do crédito à habitação. Em face de tão clamorosa injustiça, consideramos que o melhor será mesmo (e independentemente de argumentos jurídicos em sentido contrário) aplicar a nova legislação a todos os contratos – em vigor e no após a sua entrada em vigor –, tal como aconteceu noutros casos (como por exemplo, nas comissões que limitam os valores máximos que podem ser cobrados pela amortização antecipada de um crédito). Para tal, é essencial que os partidos com assento parlamentar compreendam a injustiça criada e se proponham a alterar a legislação recentemente promulgada (i.e., Lei nº 53/2020) no sentido de alargar o âmbito da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos – e não apenas aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor –, tanto mais que esta bizarra comissão nem nunca se traduziu num serviço efetivamente prestado (colidindo, desta forma, com a proibição que já resultava clara do artigo 7º da Lei nº 66/2015). Os consumidores signatários
Perguntas frequentes
Sobre esta ação da DECO PROTESTE
O que é a comissão de processamento de crédito?
Para que serve a comissão de processamento de crédito?
Porque exigimos o fim desta comissão para todos os créditos?
Em julho, o Parlamento proibiu a cobrança da comissão de processamento da prestação nos créditos, por se tratar de uma comissão abusiva sem qualquer tipo de serviço associado. Porém, a nova lei só se aplica aos novos contratos, celebrados a partir 1 de janeiro de 2021. Ou seja, deixa de fora milhares de consumidores com créditos em vigor, prejudicando-os em relação aos restantes. Não só continuam a pagar uma comissão que a legislação considera injustificada, como ficam sujeitos aos constantes aumentos no seu valor. Diante desta injustiça, consideramos que a melhor via é aplicar a nova legislação a todos os contratos.