Encomenda não entregue pode dar reembolso em dobro
Se a encomenda tarda em chegar, fique atento às datas. Nos primeiros 30 dias de atraso, tem direito à devolução do valor pago e, depois disso, a reembolso em dobro. Para os casos mais difíceis, conte com a nossa ajuda.

Com os portugueses rendidos às compras online, sobretudo em tempo de pandemia, aumenta o número de queixas que nos chegam por atraso na entrega de encomendas. Todos os dias surgem novas queixas na plataforma Reclamar, onde tentamos ajudar cada consumidor a resolver a situação que o incomoda.
Escrever queixa na plataforma Reclamar
Se não houver uma data acordada, as entregas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias. Quando a encomenda não chega na data prevista, o consumidor deve contactar o vendedor através de um dos canais oficiais da marca, procurando apurar o motivo do atraso. De preferência, opte pelo contacto escrito, através de e-mail ou carta. Se o Facebook ou outra rede social são identificados pelo vendedor como único canal de interação, pode também recorrer a esta forma de contacto. Não sendo a ideal, é igualmente válida.
Se houver nova data prevista para a entrega, o consumidor pode aceitá-la ou, em alternativa, cancelar a encomenda e receber o dinheiro de volta, incluindo eventuais portes. Neste caso, o vendedor dispõe de 30 dias para efetuar o reembolso. Ultrapassado este prazo, o consumidor tem direito à devolução, em dobro, da quantia paga. Para isso, deve contactar novamente a marca e exigir o pagamento. A partir dessa data, o vendedor dispõe de 15 dias úteis para acertar contas com o comprador.
A ausência de resposta por parte dos vendedores tem sido muito frequente entre as queixas que nos chegam. Sem um novo prazo de entrega, sem a devolução do dinheiro que pagaram e sem qualquer satisfação da marca, muitos consumidores ficam perdidos num misto de indignação e frustração. Contacte-nos através da linha 218 410 858 ou exponha o seu caso na plataforma Reclamar. Pode ainda recorrer a um centro de arbitragem ou reportar a sua reclamação à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha, da Comissão Europeia.
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