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Lei do Tabaco: onde vai ser proibido fumar?

Com a dissolução da Assembleia da República, as alterações mais relevantes à Lei do Tabaco foram adiadas. Ainda assim, há algumas novidades, por exemplo, quanto ao tabaco aquecido.

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24 janeiro 2024
Sinal de proibição de fumar

iStock

A implementação das alterações à lei do tabaco propostas pelo Governo estava prevista para finais de outubro passado, mas a dissolução do Parlamento voltou a ditar o seu adiamento. A proposta de lei ambiciona reforçar as restrições à venda e ao consumo de produtos de tabaco, com o objetivo de promover uma geração livre de tabaco até 2040. Apesar do adiamento das medidas mais relevantes, algumas vão mesmo avançar.

Há, contudo, novidades quanto ao tabaco aquecido, que tem agora de respeitar novas normas. Desde o dia 16 de janeiro de 2024, o tabaco aquecido passou a ser equiparado ao tabaco convencional, em termos de odores, sabores e aromatizantes.

As alterações à lei do tabaco preveem, ainda, que sejam redefinidos os espaços com máquinas de venda automática. O objetivo é proibir a venda de tabaco na maioria dos locais onde não é permitido fumar e nos locais a menos de 300 metros de um estabelecimento de ensino. Está previsto que as novas proibições de venda de tabaco vigorem a partir de janeiro de 2025. O Governo ainda não avança eventuais adiamentos a esta e outras medidas.

Tabaco aquecido com mesmas limitações que convencional

As embalagens de tabaco aquecido têm agora de ter advertências de saúde em texto. As advertências de saúde combinadas (texto e fotografias a cores) devem apenas constar dos cigarros, do tabaco de enrolar, do tabaco para cachimbo de água e dos produtos de tabaco aquecido (com combustão, definidos como “produto do tabaco para fumar” na legislação).

Também passa a ser proibido usar aromas distintivos no tabaco aquecido. Estão igualmente proibidas substâncias que modifiquem o odor ou o sabor desses cigarros.

Apesar das novas regras, está garantido o escoamento dos stocks dos produtos de tabaco aquecido que ainda existam nas lojas até ao seu esgotamento e durante o prazo de validade do produto. Para tal, é preciso que tenham sido introduzidos no mercado antes do dia 16 de janeiro de 2024.

Fumar ao ar livre com mais restrições

Para impedir a exposição ao fumo passivo, a proposta de lei do Governo pretende reduzir os espaços públicos ao ar livre onde é permitido fumar, bem como impedir a criação de novas zonas reservadas a fumadores (à exceção de alguns espaços).

A proposta de lei prevê a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro dos estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino (incluindo ensino superior e centros de formação profissional), dos recintos desportivos, das piscinas públicas e dos parques aquáticos.

Está prevista, ainda, a proibição de fumar nos restaurantes, bares e espaços de dança e similares, quer no interior, quer nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos.

Também está previsto que seja proibida a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, com a exceção dos aeroportos, das estações ferroviárias, das estações rodoviárias de passageiros e das gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.

Desincentivar jovens a fumar é prioridade

A limitação dos locais de acesso público onde é possível fumar visa diminuir a exposição ao tabaco e retrair o consumo por parte dos mais jovens

A proposta do Governo defende a restrição do acesso aos produtos de tabaco e cigarros eletrónicos, e a redução da sua publicidade, promoção e patrocínio, para desincentivar a experimentação, o consumo e a dependência destes produtos.

Posso fazer pausas para fumar no trabalho?

É proibido fumar no local de trabalho, mas é permitido fumar ao ar livre. Segundo o Código do Trabalho, a interrupção ocasional do período de trabalho diário pode ocorrer para satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador (por exemplo, para ir à casa de banho ou tomar uma refeição) ou mediante consentimento do empregador.

O Código do Trabalho é omisso quanto às pausas para fumar. Mas, apesar de não se tratar, à partida, de necessidades pessoais inadiáveis, esta é uma prática corrente e genericamente aceite em Portugal. Há, até, empresas que o preveem nos respetivos regulamentos internos ou em qualquer outro instrumento de regulamentação coletiva.

Nos casos em que não haja qualquer regra específica quanto às pausas para fumar, deve imperar o bom senso do trabalhador e da entidade empregadora, de modo a evitar eventuais abusos. De recordar, contudo, que a lei proíbe a discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais.

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