Exmos. Senhores,No passado dia 02 de janeiro de 2018, entreguei para limpeza, um casaco comprido branco com interior em pêlo e exterior em imitação de pele/pele.Quando me foi entregue, a 04 de janeiro de 2018, junto com outras peças de roupa, não reparei imediatamente, mas sim no dia seguinte, que estava estragado: apresentava o forro completamente solto, “decolado? Descosido?), uma cor mais escura, um acasaco “volumoso” parecia um lençol velho. Reclamei imediatamente e exigi que o casaco fosse devolvido nas condições da entrega. No entanto, a D. Fátima, proprietária, afirmou que tal era impossível, pois a lavandaria tinha atuado de forma correta, com as precauções e cautelas normais, e aplicado os produtos utilizados nas limpezas deste tipo de casacos. Acabou por questionar a qualidade do tecido, argumentação essa que carece de sentido. O mesmo casaco foi limpo inúmeras vezes noutras lavandarias, sem que nada de semelhante tivesse sucedido.Entretanto assumiu que realmente o forro se tinha descolado e que enviaria a uma fábrica de peles para arranjo (no fundo assumiu a culpa a meu ver). A 11/01/2018 dirigi-me ás instalações e o casaco continuava na fábrica. Passados 18/01/2018 dirigi-me novamente e foi-me dito que me restituíam valor monetário tendo-me sido descontado 126euros em serviços (serviços esses que incluem 8,50 euros de limpeza que estragou o casaco e 10 euros de arranjo quando não foi erro meu?!) ficando o restante para me ser entregue a 25/01/2018. Nessa data dirigi-me novamente às instalações e foi-me dito que não tinha o dinheiro disponível e que na segunda, dia 19/01/2018 me seria entregue. Na terça dia 30/01/2018 tive de ser eu novamente a deslocar-me e ai deram-me o casaco estragado para a mão e disseram que mais nada havia a resolver?!Assim, considero a vossa empresa totalmente responsável pelos estragos causados no casaco que entreguei. Como fico impedida de o utilizar, exijo uma indemnização de montante igual ao seu valor (300euros, salvaguardo que já me foram restituídos 126euros descontados em serviços). Não possuo recibo de compra uma vez que o casaco tem cerca de 15 anos. A referida quantia deverá ser-me entregue no prazo máximo de oito dias. Caso contrário, recorrerei a todos os meios legais ao meu dispor para defender os meus direitos