Venho por este meio solicitar apoio na resolução de um problema existente entre o meu filho e a Cetelem. Esta situação surge da utilização do cartão RP-ON (Rádio Popular). Tanto eu como o meu filho temos o referido cartão e nunca tivemos problemas com a respectiva utilização. No meu caso, uso-o apenas para compras esporádicas sem juros – nunca tendo tido problemas com os respectivos pagamentos. Quanto ao meu filho, para além de também efectuar por vezes compras na Rádio Popular, também utilizava com alguma frequência o respectivo cartão para efectuar compras pela internet, tendo sempre a preocupação de restituir mensalmente um valor igual ou superior ao gasto – tendo em vista a criação de um excedente para a redução o valor global utilizado no cartão (logo, para reduzir o valor em dívida pelas compras na Rádio Popular). Consultando o extracto digital relativo a Agosto de 2015, poderá verificar-se que o referido cartão tinha um valor disponível de 893,20€ num total de 1250,00€ - estando portanto em dívida 364,48€ (1250,00€ - 885,52€) – enquanto o valor teórico (dado que o excedente acumulado ao longo do tempo não foi utilizado para efectuar abatimentos à dívida, embora esteja correctamente reflectido no elevado valor de saldo disponível) era à data de 754,12€. Concluindo-se portanto que, deste último valor, 389,64€ seria um excedente relativo às restituições que vinha a efectuar até então. Não deixa de ser curioso que disponibilizem uma referência MultiBanco para pagamentos de valor livre, mas que não reconheçam um cêntimo que seja dos valores que paguei em excesso. Esses valores foram apresentados a um operador da linha de apoio ao cliente, que concordou com a existência do valor em crédito a nosso favor e que procedeu também ao cancelamento de débitos futuros relativos às prestações entretanto saldadas. Contudo, dias depois, verificámos que o valor devolvido foi de apenas 234,16€ – longe do valor acordado aquando do contacto telefónico. Voltámos então a contactar a linha de apoio ao cliente, sendo que - desta vez – foi-nos dito que a transferência foi efectuada por erro e que na verdade o meu filho era devedor e não credor. Perante a arrogância da operadora, exigimos – a muito custo – que provassem a origem da dívida. Mas – após aguardarmos em linha durante mais de 15 minutos – a operadora indicou que, por uma avaria informática, não me poderia apresentar as suas provas. Ficámos então a aguardar um contacto futuro por parte da Cetelem – que não viria a concretizar-se. Assim, o meu filho - em 27 de Outubro de 2015 - escreveu uma carta à Cetelem, expondo toda a situação. A resposta à carta surgiu também por escrito (3 de Novembro de 2015) e também por telefone. Através do telefone – e numa altura em que o meu filho estava com alguma pressa e não estava com grande disponibilidade para assimilar toda a informação que lhe estava a ser passada verbalmente – a funcionária da Cetelem afirmou também que estava em dívida e que não tinha nenhum crédito, tendo-me inclusivamente dito que as contas de pagamentos pelo MultiBanco em nada tinham a ver com as compras feitas na Rádio Popular nem com o saldo disponível do cartão. No final – e perante a veemente declaração de que estaríamos errados e a Cetelem com razão – aceitamos que fosse feito o acerto de acordo com os argumentos pela Cetelem apresentados, com a contingência de serem apresentadas por escrito as contas que estiveram na base dos referidos acertos. Essa argumentação chegou então por escrito, numa carta da Provedora da Cetelem (Márcia Carvalho) datada de 3 de Novembro (seis dias antes do contacto telefónico). Nesse documento, informar que fizeram a transferência de 234,16€ de forma indevida - o que de facto é verdade se tivermos apenas em conta a fórmula de cálculo aplicada, que consistiu somente na subtracção do valor real da dívida (364,48€) à mensalidade que iria ser cobrada no início de Setembro (caso não tivesse efectuado a reclamação do crédito). O que aconteceu foi tão somente o cancelamento da transferência pela reactivação de uma das compras para recuperar o respectivo valor – que continuo a pagar a esta data. Alegando ainda que o cancelamento do pagamento de prestações futuras foi realizado de forma indevida porque o valor total (teórico) teria sido “retirado” a um valor de 893,20€ que “constava indevidamente como valor a crédito. Ora, daqui se vê toda uma argumentação confusa e que só pode pretender induzir as pessoas em erro, quando é claro como água que – se o valor indisponível (gasto) no cartão é inferior ao valor que em teoria é devido e se comprovadamente existem pagamentos suplementares ao longo do tempo que (convenientemente, para prejuízo de alguns incautos) – existe então um crédito a favor do cliente. Isto sem sequer reconhecerem um único pagamento do dinheiro que paguei em excesso. (E, curiosamente, o meu filho recebeu uma mensagem a 2 de Dezembro por parte da Cetelem, dando conta que tinha um valor disponível no cartão de 839,17€) Não tendo ficado satisfeitos com a informação prestada, solicitámos por escrito à Provedora (que normalmente responde por e-mail às solicitações num máximo de 24 horas) – a 20 de Novembro – exigindo que nos provassem a alegada inexistência de um crédito a nosso favor. Passado todo este tempo, não nos foi enviada qualquer resposta. No entanto, as prestações relativamente à transferência de 234,16€ continua a ser paga. Encontrarão em anexo cópias das comunicações efectuadas. Agradecemos o apoio que nos possam dar na resolução desta questão junto da Cetelem.