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Problema com descontos

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. B.

Para: Well`s

19/11/2023

Venho, por este meio, reclamar da seguinte situação: no dia 16 do corrente, dirigi-me à Well's de Vila Real, situada no Hipermercado Continente, com a intenção de comprar vários artigos, usufruindo do desconto de 25% em cartão para medicamentos não sujeitos a receita médica. Escolhi os seguintes: Primus 60 cápsulas, Valdispert Noite Total e Estrofito Forte Bio. Foi-me dito, pela funcionária, que estes produtos eram considerados Suplementos Alimentares e não medicamentos não sujeitos a receita médica, pelo que não podia beneficiar do referido desconto. Na verdade, eu dispunha de receita médica para todos estes produtos, ainda assim, a opinião de quem me atendeu prevaleceu, mesmo quando questionei o porquê do Valdispert Noite Total ser considerado um Suplemento Alimentar enquanto que outros, desta gama e com este mesmo nome, já serem considerados, como medicamentos.Ora, posteriormente, consultando, vários sites, cheguei à conclusão de que a diferença entre medicamentos e suplementos alimentares é muito ténue, sendo que, neste caso, e tendo em conta que eu até dispunha de prescrições médicas destes artigos, julgo que o desconto devia ter sido feito. Curiosamente, na vossa página, leio, a propósito do Primus, que : É um Suplemento alimentar potenciador da terapêutica antidepressiva, ou seja, ajuda a tratar a depressão, tendo-me sido, por isso, receitado pelo meu neurologista .Com os outros medicamentos acontece o mesmo: todos foram prescritos por especialistas, das diferentes áreas.Assim sendo, sinto-me prejudicada e defraudada nas minhas expectativas , pois acabei por não comprar tudo o que necessitava, pelo elevado preço destes medicamentos, sem desconto. Solicito, portanto, que me sejam enviados novos vales de 25% de desconto para medicamento não sujeitos a receita médica e que, todos estes produtos, possam ser considerados neste desconto, futuramente.Obrigada.

Mensagens (1)

Well`s

Para: I. B.

24/11/2023

Exmos. Srs.,Encontro-me mandatado pela N/ Constituinte Pharmacontinente Saúde e Higiene, S.A. para dar resposta ao email de V/ Exas., cujo envio, desde já, agradecemos.Relativamente à reclamação em causa, cumpre, antes de mais, referir que não pode a N/ Constituinte conformar-se com a mesma. Na verdade, os produtos adquiridos não se enquadram na categoria em apreço, pelo que, não pode a M/ Cliente aceder à pretensão da Reclamante.Com os melhores cumprimentos,Tiago SantosJSA, Sociedade de Advogados, R.L.Avenida do Dr. Antunes Guimarães, 11714100-082 Portot.223 320933Esta mensagem de correio electrónico é confidencial nos termos e para os efeitos do disposto no número 1 do artigo 113.º doEstatuto da Ordem dos Advogados.Se não for o destinatário pretendido pedíamos o favor de nos informar e de apagar apresente mensagem.This email is confidential and may also be privileged, including for the purposes of article 113, 1 of the Portuguese BarAssociation rules.If you are not the intended recipient please notify us and delete this message.


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