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Infiltrações por danos exteriores do prédio

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Admiverde

29/08/2017

Desde Março de 2016 que comunicámos à empresa gestora de condomínio (Admiverde) que tínhamos danos de infiltrações no interior do nosso apartamento (2 quartos e casa de banho) em locais coincidentes com fendas nas paredes exteriores do prédio (tendo fotografias datadas comprovativas desse facto). Solicitámos à empresa a ída de um perito para averiguação da situação e de responsabilidades, o que nunca o fez mas assumiu (por escrito, através de email) que os estragos eram derivados a problemas exteriores do prédio. Solicitámos a realização de uma Assembleia Extra para apresentação do problema aos restantes condóminos e resolução rápida do problema pois a casa não estava em condições de habitabilidade. Estava na altura arrendada e as pessoas acabaram por sair sendo difícil o seu novo arrendamento visto os estragos evidentes. Chegámos a acordo com os novos inquilinos, tendo nós (proprietários da fracção) gasto em material apenas 113,63€ (sem custos de mão de obra sequer) e que o condomínio insiste em não assumir até à data de hoje (cerca de 1 ano e meio depois). A empresa Admiverde, após termos comunicado em 2012 a nossa nova morada oficial e telefones para contacto (via email e por 3 vezes!) nunca nos convocou para nenhuma Assembleia Geral, nunca nos enviou relatórios de contas nem actas nem nos contactou para qualquer outro assunto, mesmo após vários emails insistindo que exigíamos o envio de tal informação. No ano passado entraram em contacto connosco apenas para informar que teríamos cerca de 15 dias para efetuar um pagamento extra (além do pago sempre por nós relativo a quotas) de 756,93€ para se proceder à pintura exterior do prédio quando os restantes condóminos teriam tido já conhecimento da situação e tiveram cerca de 2 anos para efetuar esse mesmo pagamento! Apesar do mau funcionamento da empresa ainda tiveram o discernimento de nos ameaçarem judicialmente caso não procedecemos ao pagamento - o que já fizemos, no entanto há condóminos com dívidas avultadas (cerca de 2000€) desde 2008! Tendo em conta o incumprimento do Artº 1432, ponto 1 do Código Civil e Art. 1433º impugnamos formalmente a última Assembleia Geral de dia 21 de Junho de 2017 relativa a aprovação de contas, eleição da mesma administração e todo e qualquer outro assunto falado. O que significa que, de momento, a empresa está a exercer funções no nosso condomínio de forma ilegal.


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