Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, expor a V. Exas. os factos abaixo descritos, com o intuito de
obter esclarecimentos e apoio relativamente à atuação da empresa Fapicentro no
âmbito da garantia de um equipamento adquirido, bem como quanto à correta aplicação
do regime jurídico das garantias em vigor.
1. Exposição dos Factos
No dia 7 de agosto de 2023, adquiri à empresa Fapicentro uma piscina, bem como
uma bomba doseadora de pH.
Em junho de 2025, a bomba começou a apresentar valores de pH anormalmente
elevados, facto que me levou a contactar, telefonicamente, o comercial da Fapicentro,
Sr. Ricardo, no sentido de resolver a situação.
O referido colaborador forneceu-me algumas instruções por telefone e via Whatsapp,
que não resultaram. No início de agosto, deslocou-se à minha residência, mas a
anomalia manteve-se.
Em 5 de agosto de 2025, voltei a contactá-lo por mensagem, informando que o
problema persistia, ao que me respondeu que seria necessária a calibração da sonda.
No dia 6 de agosto, questionei quem realizaria a referida calibração.
No dia 7 de agosto de 2025, enviei um email à Fapicentro, relatando as várias
tentativas infrutíferas de resolução e sublinhando que a avaria ocorrera ainda dentro do
prazo de garantia.
Sem resposta, reiterei o contacto por email em 18 de agosto, informando que desde
junho vinha reportando a anomalia.
Após insistência telefónica, foi agendada visita técnica apenas para 26 de agosto de
2025.
No local, o técnico informou que a sonda teria de ser substituída, mas que a garantia
já teria caducado, motivo pelo qual a reparação seria paga. Após a minha recusa, e
após contacto do técnico com a Fapicentro, este informou-me que também a bomba
estava avariada.
Verificou-se, assim, que o comercial da Fapicentro já tinha conhecimento da avaria
antes do termo da garantia, conforme se comprova pelos contactos anteriores e pela
deslocação à minha residência em início de agosto.
Após insistência da minha parte, o técnico levou a bomba e a sonda para as
instalações da empresa.
Em 3 de outubro de 2025, o mesmo técnico regressou à minha residência para
reinstalar a bomba, informando que a substituição da sonda seria paga, por se tratar,
alegadamente, de um consumível.
Contudo, a embalagem da sonda indicava expressamente a existência de dois anos
de garantia, motivo pelo qual manifestei a minha discordância.
Perante essa
insistência, o técnico acabou por instalar a sonda sem cobrança.
Não me foi, no entanto, entregue qualquer documentação relativa à substituição da
sonda, nem comprovativo da reparação da bomba, cuja garantia, presumo, teria sido
estendida por mais seis meses.
Após novo contacto meu por email, recebi da Fapicentro a seguinte resposta:
“No seguimento do seu email, informo que o seu aparelho foi reparado efetivamente em
garantia, por gesto comercial da Fapicentro, sob indicação do Sr. Ricardo.
Como referiu, ele estava a par de toda a situação e, tendo em conta a data de finalização
da garantia, a Fapicentro assumiu essa despesa, embora a máquina tenha ido para a
fábrica já fora de garantia.
Este gesto comercial não se traduz numa extensão da garantia do fabricante, visto que
foi a Fapicentro que assumiu a reparação. Por esse motivo, não existe qualquer
comprovativo da mesma, como solicita.
O aparelho foi reparado e entregue sem custos, mas unicamente nesta situação; futuras
assistências terão de ser pagas.”
2. Considerações e Fundamentação
Da análise dos factos resulta que:
1. A Fapicentro teve conhecimento da avaria em junho de 2025, isto é, antes do
termo do prazo de garantia.
2. A empresa não solucionou a anomalia dentro desse prazo, apesar de múltiplos
contactos e de deslocações à minha residência.
3. O primeiro contacto formal por escrito (email) foi efetuado em 7 de agosto
de 2025, precisamente na data em que se completavam dois anos sobre a
aquisição do equipamento.
4. A resposta e intervenção efetiva da empresa ocorreram já após o termo do
prazo, situação que não me é imputável.
3. Questões para Esclarecimento
Atendendo ao exposto, venho solicitar o vosso esclarecimento quanto aos seguintes
pontos:
1. O prazo legal de garantia para equipamentos de consumo em Portugal é de
dois ou três anos?
2. Existem situações excecionais em que o prazo possa ser reduzido para dois
anos?
3. Caso exista redução do prazo, deve essa condição constar expressamente em
contrato escrito ou documento de compra?
4. Tendo a avaria sido reportada dentro do prazo de garantia, ainda que a
reparação tenha ocorrido posteriormente, mantêm-se os direitos do
consumidor ao abrigo da garantia?
5. Que medidas legais ou administrativas posso adotar, enquanto consumidor,
face à posição assumida pela Fapicentro?
4. Conclusão
Solicito, assim, o vosso apoio e orientação relativamente às medidas que me assistem no
âmbito da legislação de defesa do consumidor, designadamente quanto à aplicação do
Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na
compra e venda de bens.
Agradeço, antecipadamente, a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso
esclarecimento.
Com os melhores cumprimentos,
J. H