Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar a presente reclamação, que visa expor uma situação gravíssima de injustiça e negligência administrativa, envolvendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Autoridade Tributária (AT), que se arrasta há meses, privando-me de um apoio que me é devido por lei.
Sou beneficiário do Apoio Extraordinário à Renda, vivendo sozinho no meu agregado desde 2017, com rendimento proveniente exclusivamente do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Em 2024, o RSI foi de 237,25€, valor que, face à minha renda atual, coloca a minha taxa de esforço em 100%, o que, nos termos da lei, me confere direito ao valor máximo do apoio — 200€ mensais (Portaria n.º 27/2023, de 27 de janeiro).
Contudo, verifiquei que os valores utilizados pela AT e comunicados ao IHRU para o cálculo do apoio estavam manifestamente errados:
A remuneração anual não corresponde à minha realidade declarada no IRS;
O valor da renda não foi atualizado na AT desde os 230€, apesar de o senhorio enviar anualmente carta registada com aviso de aumento conforme a lei e emitir recibos mensais com o valor atualizado.
Ao questionar o senhorio, este afirmou cumprir a obrigação de passar os recibos corretos.
Ao contactar a AT, fui informado de que o senhorio não é obrigado a atualizar o contrato, bastando a emissão dos recibos mensais — o que, na prática, impede que o valor real da renda seja considerado no cálculo do apoio.
Recebi carta das Finanças confirmando a minha elegibilidade para o apoio, mas o pagamento nunca foi efetuado.
Após meses de espera e enorme angústia, fui finalmente contactado telefonicamente pelo Sr. Pedro, funcionário do IHRU, que solicitou as notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, reconhecendo existir um erro no apuramento anterior.
No entanto, o IHRU alega que a responsabilidade pelos valores errados é exclusivamente da AT, enquanto a AT transfere a responsabilidade para o IHRU.
Este jogo de “empurra” entre entidades tem causado prejuízo direto e significativo à minha subsistência, privando-me de um apoio que me é vital para manter a habitação.
Trata-se de um direito previsto na lei, nomeadamente no artigo 3.º e 5.º da Portaria n.º 27/2023, e a omissão ou atraso injustificado no pagamento configura violação do dever de atuação diligente da Administração Pública, nos termos do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, exijo:
1. A correção imediata dos valores considerados para o cálculo do apoio, tendo por base as minhas notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, bem como o valor real da renda mensal;
2. O pagamento urgente do montante devido, com retroativos desde a data em que deveria ter sido atribuído;
3. A assunção de responsabilidade pelas entidades envolvidas, em vez da transferência sucessiva de culpas que apenas prejudica o cidadão.
Relembro que este apoio é vital para a minha dignidade e sobrevivência, e a demora prolongada agrava a minha situação económica e psicológica.
Caso não haja resolução célere, darei seguimento a esta queixa junto de todos os meios legais e de comunicação pública ao meu alcance.
Com os melhores cumprimentos, Gomes.