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Erros no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda e Ausência de Assunção de Responsabilidades

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. G.

Para: PORTAL DAS FINANÇAS

12/08/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar a presente reclamação, que visa expor uma situação gravíssima de injustiça e negligência administrativa, envolvendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Autoridade Tributária (AT), que se arrasta há meses, privando-me de um apoio que me é devido por lei. Sou beneficiário do Apoio Extraordinário à Renda, vivendo sozinho no meu agregado desde 2017, com rendimento proveniente exclusivamente do Rendimento Social de Inserção (RSI). Em 2024, o RSI foi de 237,25€, valor que, face à minha renda atual, coloca a minha taxa de esforço em 100%, o que, nos termos da lei, me confere direito ao valor máximo do apoio — 200€ mensais (Portaria n.º 27/2023, de 27 de janeiro). Contudo, verifiquei que os valores utilizados pela AT e comunicados ao IHRU para o cálculo do apoio estavam manifestamente errados: A remuneração anual não corresponde à minha realidade declarada no IRS; O valor da renda não foi atualizado na AT desde os 230€, apesar de o senhorio enviar anualmente carta registada com aviso de aumento conforme a lei e emitir recibos mensais com o valor atualizado. Ao questionar o senhorio, este afirmou cumprir a obrigação de passar os recibos corretos. Ao contactar a AT, fui informado de que o senhorio não é obrigado a atualizar o contrato, bastando a emissão dos recibos mensais — o que, na prática, impede que o valor real da renda seja considerado no cálculo do apoio. Recebi carta das Finanças confirmando a minha elegibilidade para o apoio, mas o pagamento nunca foi efetuado. Após meses de espera e enorme angústia, fui finalmente contactado telefonicamente pelo Sr. Pedro, funcionário do IHRU, que solicitou as notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, reconhecendo existir um erro no apuramento anterior. No entanto, o IHRU alega que a responsabilidade pelos valores errados é exclusivamente da AT, enquanto a AT transfere a responsabilidade para o IHRU. Este jogo de “empurra” entre entidades tem causado prejuízo direto e significativo à minha subsistência, privando-me de um apoio que me é vital para manter a habitação. Trata-se de um direito previsto na lei, nomeadamente no artigo 3.º e 5.º da Portaria n.º 27/2023, e a omissão ou atraso injustificado no pagamento configura violação do dever de atuação diligente da Administração Pública, nos termos do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim, exijo: 1. A correção imediata dos valores considerados para o cálculo do apoio, tendo por base as minhas notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, bem como o valor real da renda mensal; 2. O pagamento urgente do montante devido, com retroativos desde a data em que deveria ter sido atribuído; 3. A assunção de responsabilidade pelas entidades envolvidas, em vez da transferência sucessiva de culpas que apenas prejudica o cidadão. Relembro que este apoio é vital para a minha dignidade e sobrevivência, e a demora prolongada agrava a minha situação económica e psicológica. Caso não haja resolução célere, darei seguimento a esta queixa junto de todos os meios legais e de comunicação pública ao meu alcance. Com os melhores cumprimentos, Gomes.


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