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Erros de comunicação de rendimentos, Atraso injustificado da Renovação do Apoio Extraordinário Renda

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. G.

Para: Ministério da Habitação

25/08/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar a minha mais firme reclamação e denúncia relativamente à forma como têm sido tratados os meus processos de IRS, RSI e Apoio Extraordinário à Renda (AER), envolvendo as entidades Autoridade Tributária (AT), Segurança Social e Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). 1. Erro inicial Os meus rendimentos referentes ao RSI foram incorretamente comunicados como rendimentos globais de trabalho dependente/anexo A, o que é falso. Este erro levou a que fossem considerados valores que não correspondem à minha realidade económica. 2. Correções efetuadas Eu próprio detetei o erro e procedi à retificação das declarações de IRS dos anos 2022, 2023 e 2024. A AT emitiu notas de liquidação corrigidas, confirmando que não tenho rendimentos globais declarados desde 2022. Apesar disso, a Segurança Social continua a registar “rendimentos e património” incorretos, baseados em comunicações já desatualizadas. 3. Inação das entidades A Segurança Social afirma que a responsabilidade é da AT. A AT diz que a responsabilidade é do IHRU. O IHRU afirma que é da responsabilidade da AT. Nenhuma entidade assume a correção, deixando-me num limbo administrativo. 4. Consequências graves O meu apoio extraordinário à renda ficou suspenso desde janeiro de 2025, apesar de eu ter cumprido todas as obrigações legais. Já recebi uma atribuição errada (96 €), baseada em rendimentos que não são meus. Em agosto de 2025, o IHRU já lançou valores sem retificar os erros, ignorando as minhas múltiplas reclamações. O resultado é que vou para setembro de 2025 sem renovação e sem retroativos, em claro atraso injustificado e violação do meu direito ao apoio social. 5. Pedido Exijo: 1. A correção imediata dos registos de rendimentos e património na Segurança Social, em conformidade com as declarações de IRS já retificadas. 2. A atualização do processo no IHRU, com cálculo correto do Apoio Extraordinário à Renda 2025. 3. O pagamento integral e retroativo do apoio suspenso desde janeiro de 2025. 4. A atribuição de responsabilidade clara entre as entidades envolvidas, para que eu não continue a ser prejudicado por falhas que não me são imputáveis. 6. Fundamentação A minha situação enquadra-se em atraso injustificado da Administração Pública, violando os princípios da boa administração, celeridade, transparência e tutela dos direitos do cidadão, consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo. É inaceitável que, tendo eu cumprido a lei e retificado os erros, as entidades continuem a ignorar os factos e a empurrar responsabilidades entre si. Com os melhores cumprimentos, Gomes.


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