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Ausência de resposta

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. S.

Para: Direção Geral do Consumidor

29/11/2023

Exmos. Srs. A DGC não responde ao consumidor. Instada a responder pela Secretaria Geral do Ministério da Economia da razão de ser negada ao consumidor a possibilidade de reclamar em Livro da CGD, Sata Air Açores e Sata Internacional, a DGC não responde.Acresce que essa possibilidade é negada há mais de um mês e que o Livro de Reclamações instado a responder através do formulário de contacto não o faz. Estes pedidos são feitos diariamente desde 1/11. Já foi feita exposição da situação ao Gabinete de S. Exa. o Sr. primeiro Ministro. Solicita-se resposta que explique esta situação.

Mensagens (5)

Direção Geral do Consumidor

Para: R. S.

06/12/2023

Exmos. Senhores,De acordo com a vossa comunicação, referencia a CPTPT01927746-65, junta-se em anexo resposta à mesma.Com os melhores cumprimentos,DGC/DIVPUB/PA

R. S.

Para: Direção Geral do Consumidor

06/12/2023

Exmos. Srs. Na continuação da reclamação, abaixo se transcreve a resposta enviada à DGC."Exmos. Srs. Agradeço a resposta ao último formulário enviado. 1- Como ponto prévio devo explicitar que entendo que a mesma só foi possível pela denúncia feita das práticas altamente reprováveis da DGC até ao momento.2- Sublinho que foi no final de um mês de preenchimento diário de formulário do Livro de Reclamações e da denúncia da situação que foi obtida resposta. 3- Verifica-se ainda que o "Assunto" do "Pedido de Informação" é sempre alterado de "Outro tema" para "Como efetuar o seu registo", certamente para 'não deixar rasto'. 4- Ontem não foi possível reclamar da CGD relativamente a um dos assuntos.5- Hoje já não foi possível reclamar não só da CGD, como da SATA Air Açores e da SATA Internacional. I- No arrazoado do mail enviado sublinha-se a: a) mentira de que não existe qualquer impedimento na submissão de reclamações b) desculpa de 'mau pagador' que a situação podia estar relacionada com a implementação de um mecanismo de segurança c) determinação de que o consumidor deve aguardar resposta das instituições d) determinação de que caso o consumidor não esteja de acordo com a resposta deve expor a situação ao regulador e) determinação de não repetir reclamações f) determinação do contacto das entidades de resolução de conflitos g) explicitação do que são h) explicitação de onde se podem encontrar i) explicitação de como deve ser elaborada uma reclamação. II- Mas aa) mentira encontra-se provadab) desculpa é desmentida pela prática e pelas determinações c) situação de ausência de resposta das instituições, como nos casos se verifica, nem sequer é referida d) constatação de que os reguladores têm conhecimento de cada reclamação e que só não atuam porque não o pretendem fazer não é explicitada e) constatação de que as várias reclamações a uma instituição sobre um tema são classificadas como uma única é ultrajantef) educação do consumidor através das explicitações é sublime. E as práticas altamente reprováveis persistem, como se prova! Percebe-se porque os consumidores portugueses têm os problemas com que se confrontam. As práticas da DGC são disso suporte. Aliás a prática de não responder está claramente explicitada nesta situação. Assim sendo, caso continue a ser negada ao consumidor a possibilidade de reclamar sobre aquelas instituições e assuntos denunciar-se-á a situação. A denúncia será feita por todos os meios à disposição do cidadão, repetindo também os que já foram utilizados. Quanto mais não seja até o Gabinete de S. Exa. o Sr. Primeiro Ministro intervir diretamente. Cumprimentos, Rogério Sousa"Acresce que há 3 dias que se procura reclamar das Entidades visadas e continua a não se o poder fazer. É triste que uma Instituição que devia pugnar pela defesa do consumidor o não faça, adotando procedimentos como os que vimos praticar por Empresas e Reguladores, como seja o de não responder por mais de 30 dias aos formulários que se enviam. Para além de mentirem, como se prova, só responderam pela reclamação à DECO e à denúncia da situação junto do Gabinete de S. Exa. o Sr. Primeiro Ministro. Todavia, nos dias seguintes, a prática voltou a ser concretizada. Cumprimentos, Rogério Sousa

Direção Geral do Consumidor

Para: R. S.

14/12/2023

Exmos. Senhores,De acordo com a vossa comunicação, com referencia CPTPT01927746-65, junta-se em anexo resposta à mesma.Com os melhores cumprimentos,DGC/DIVPUB/PA

R. S.

Para: Direção Geral do Consumidor

14/12/2023

Exmos. Srs.Na continuação da reclamação, abaixo se transcreve a resposta enviada à DGC."Exmos. Srs. Agradeço a resposta.Percebo que ela só se verifica quando se apresenta a situação ao Gabinete de S. Exa. o Sr. Primeiro Ministro. Foi isso que ocorreu após um mês ininterrupto (desde 1/11) de preenchimento do formulário.Sublinho que V. Exas. se dão ao trabalho de alterarem o título que consta no formulário. As razões já foram explicitadas e todos estaremos a perceber quais serão. Na resposta ora enviada percebe-se, mais uma vez, que V. Exas. não dizem a verdade. Os números apontados são da responsabilidade da DGC. Se não se nega reclamações às empresas visadas, qual a razão da diferença entre o princípio do ano e as reclamações apresentadas a partir de 1/11? Não foi a partir dessa data que V. Exas não responderam durante um mês a qualquer dos formulários apresentados? Aguardarei 48h para que cesse a impossibilidade de reclamar a estas empresas.Caso tal não ocorra continuarei a incomodar o Gabinete de S. Exa. o Sr. Primeiro Ministro. Sou um cidadão que pretende exercer o seu direito a reclamar e a DGC não deve poder impedi-lo. Obviamente que outras instâncias já foram contactadas para a resolução das questões das quais reclamo. Mas assiste-me o direito de reclamar até as questões se resolverem uma vez que o faço de forma correta, como pode ser constatado. Cumprimentos, Rogério Sousa"

R. S.

Para: Direção Geral do Consumidor

01/01/2024

Exmos. Srs. A DG do Consumidor pretende definir o modo como o cidadão deve atuar. Para a DG aquele só pode fazer o que esta estrutura determina. Não interessa se as Empresas não respondem. Não interessa se os Reguladores, que têm conhecimentos das situações das quais se reclama, não atuam. O que interessa é que os consumidores deixem de reclamar. Nos casos relatados, após cada denúncia da situação à DECO ou ao Gabinete do Sr. Primeiro Ministro, condescendem durante um ou dois dias que se volte a reclamar. Depois voltam a impossibilitá-lo até nova denúncia. É a prática, infelizmente cada vez mais utilizada, para demonstrar que se pode determinar o que ao cidadão é permitido fazer. Até aqui, muitas vezes, não se tinha em consideração o que se reclamava. Como isso já se tornou prática agora haverá que se deixar de reclamar. Ouvimos queixas frequentes de falta de interesse pelas questões que afetam os cidadãos e pelo desinteresse pela democracia. Quando é a DGC a promover uma situação destas estará tudo dito!Cumprimentos, Rogério Sousa


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