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alteração do contrato

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. G.

Para: NOS Comunicações SA

08/10/2023

Venho por este meio informar o seguinte:Sou cliente da NOS-Comunicações desde o ano de 2016. Sempre cumpri com as minhas obrigações contratuais. Por duas vezes pude adquirir celular pagando a prestaçõesmensais durante 24 meses. No dia 4 dirigi-me as Nos localizada no Centro Comercial Alegro pretendendo comprar um celular e pagar a prestações. Foi recusada tal pretensão porque segundo a funcionária que me atendeu desde Maio do corrente ano sómente poderiam adquirir nessa modalidade os cidadãos nacionais ou estrangeiros com residência permanente e não temporária que é o meu caso. Devo informar que a minha fidelidade vai até Março de 2025. Eu pergunto como podem alterar um contracto em vigor que previa essa possibilidade do dia para noite e a um cliente desde 2016? Eu considero isso um factor discriminatórios. Por tal facto necessito da vossa ajuda para que eu possa mudar de fornecedora que não possua essa clausula discriminatória.

Mensagens (5)

NOS Comunicações SA

Para: M. G.

09/10/2023

Caro cliente,Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOS

M. G.

Para: NOS Comunicações SA

09/10/2023

Que tenham em conta este Artigo 83.º – Direitos do titular de autorização de residência1 — Sem prejuízo de aplicação de disposições especiais e de outros direitos previstos na lei ou em convenção internacional de que Portugal seja Parte, o titular de autorização de residência tem direito, sem necessidade de autorização especial relativa à sua condição de estrangeiro, designadamente:a) À educação, ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo em conformidade com a legislação aplicávelb) Ao exercício de uma atividade profissional subordinadac) Ao exercício de uma atividade profissional independented) À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionaise) Ao acesso à saúdef) Ao acesso ao direito e aos tribunais.2 — É garantida a aplicação das disposições que assegurem a igualdade de tratamento dos cidadãos estrangeiros, nomeadamente em matéria de segurança social, de benefícios fiscais, de filiação sindical, de reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais.E a tal medida é algo interno. Segundo apurei tal não se aplica a MEO. Assim irei optar pela MEO, pois as regras de jogo nunca devem ser mudadas no decorrer do jogo e foi o que os senhores fizeram. Sempre paguei em 7 anos as minhas contas com a vossa empresa sim ou não? Que me dissessem também que como residente temporário não posso usufruir dos vossos serviços. Acrescento ainda o seguinte. Em regra, os estrangeiros e as pessoas sem nacionalidade (apátridas) que se encontrem ou residam em Portugal têm os mesmos direitos e deveres dos cidadãos portugueses.Excetuam-se os direitos políticos, o exercício de funções públicas (salvo as que tiverem caráter predominantemente técnico) e os direitos e deveres expressamente reservados pela Constituição e pela lei aos cidadãos portugueses (por exemplo, ser candidato à Presidência da República).Além disso, há categorias de cidadãos estrangeiros a quem se pode atribuir, numa base de reciprocidade, direitos normalmente reservados aos portugueses: aos cidadãos de Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, quaisquer direitos, em princípio, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, presidentes dos tribunais superiores e exercício de funções nas Forças Armadas e na carreira diplomática aos estrangeiros residentes em território nacional, o direito de elegerem e serem eleitos para órgãos das autarquias locais aos cidadãos de Estados membros da União Europeia residentes em Portugal, o direito de elegerem e serem eleitos deputados ao Parlamento Europeu.A reciprocidade significa que o Estado português não pode conferir direitos que o Estado de origem do cidadão estrangeiro não confira aos cidadãos portugueses.Quanto às pessoas coletivas estrangeiras, também se aplica o princípio de equiparação entre nacionais e estrangeiros. Gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza. Por exemplo, uma sociedade estrangeira tem o mesmo direito à proteção do nome do que uma sociedade portuguesa.

NOS Comunicações SA

Para: M. G.

10/10/2023

Caro cliente,Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOS

NOS Comunicações SA

Para: M. G.

11/10/2023

Caro cliente,Tal como tivemos oportunidade de informar através do e-mail que enviámos para o endereço associado à sua conta de cliente NOS, a situação já se encontra resolvida.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOSSent: 10 de outubro de 2023 10:55 sua reclamação para a/o alteração do contrato - (CPTPT01892253-74)Caro cliente,Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOS

NOS Comunicações SA

Para: M. G.

11/10/2023

Caro cliente,Tal como tivemos oportunidade de informar através do e-mail que enviámos para o endereço associado à sua conta de cliente NOS, a situação já se encontra esclarecida.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOSSent: 9 de outubro de 2023 12:40ecebeu uma reclamação: alteração do contrato - (CPTPT01892253-74)Caro cliente,Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOS


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