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F. R.
16/10/2021

Viatura com Avaria total

No dia 5 de agosto de 2021 adquiri à empresa Ulicar portadora do NIF: 516153021 e com instalações em: Estrada Nacional 9, K. 8 Fervença 2705-906 TerrugemSintra, Lisboa uma viatura de Marca “Opel”, Modelo “Meriva” com a matrícula 52-JP-74. Após circular 1471 quilómetros na minha posse a viatura apresentou um comportamento anómalo a nível de motor. Inicialmente um ruído estranho o que fez com que a viatura fosse imobilizada de imediato e parqueada em frente à minha residência. Após entrar em contato com a empresa que presta a garantia contratual (Gras Savoye NSA) esta instruiu a que me dirigisse com a viatura a uma oficina multimarca da minha confiança a fim de verificar qual o problema que a viatura apresentava. Visto residir em frente a uma oficina multimarca e a viatura se encontrar imobilizada junto a esta Oficina (“Oficina Alfa Beta” na Quinta do Conde) solicitei que a equipa técnica deste estabelecimento me fizessem um diagnóstico à viatura a fim de averiguar o estado em que se encontrava e a origem do ruido anómalo. Relembro que a viatura está na minha posse há sensivelmente 2 meses e percorreu menos de 30 quilómetros diários. Após o diagnostico foi descoberto que o motor apresenta uma biela gripada e uma avaria na coluna da direção, o que implica a substituição destes dois itens. O orçamento para esta reparação (ficheiro em anexo “Orçamento 328-2021.pdf”) totaliza o valor de 3.940,71 € foi prontamente enviado para a Gras Savoye NSA e para o Stand Ulicar. Informo que o Stand Ulicar foi sempre prontamente informado via email (para o endereço de email “group.mecanicar@gmail.com”) solicitando sempre resposta pela mesma via (ou pelo menos acusarem a receção dos mesmos com o objetivo de oficializar esta situação mantendo assim um registo dos eventos e acompanhamento de situação de todo o processo.). Após contato com o CASA (Centro de Arbitragem do Setor Automóvel) fui informado por um jurista que estamos perante um contrato de compra e venda de veículo usado, a que aplica o Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio. Nos termos do artigo 1º-B, alínea a) da Lei das Garantias, caracteriza-se como consumidor, “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma catividade económica que vise a obtenção de benefícios”.Sempre que um consumidor adquire um veículo a um comerciante de automóveis, a lei atribui-lhe um leque de direitos, que devem ser assegurados pelo vendedor do veículo e que se consubstanciam no que vulgarmente se designa por garantia legal. Segundo a lei, “o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda” (art. 2º/1).Assumindo que o veículo foi adquirido para uso não profissional, o prazo de garantia é de dois anos, nos termos do artigo 5º nº1 da Lei das Garantias, a menos que tenha sido reduzido para um ano, por acordo das partes (uma vez que se trata de coisa móvel usada) pelo que se encontra em prazo para reivindicar a sua garantia.A Lei das Garantias confere ao consumidor, em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o direito à reparação, substituição do bem, redução do preço ou a resolução do contrato, sem encargos, designadamente despesas de transporte, de mão- de-obra e material. Posto isto, pretendo que a viatura seja reparada na Oficina onde se encontra no momento, Oficina Alfa Beta na Quinta do Conde, (e cujos dados constam no ficheiro de Orçamento em anexo) de forma a garantir a reposição da conformidade de um artigo (Viatura Opel Meriva. 52-JP-74) que foi utilizada por mim cerca de 2 meses, fazendo um uso de cerca de 30 quilómetros diários, totalizando 1471 quilómetros percorridos. Informo adicionalmente que me encontro sem viatura desde o dia em que foi detetada a avaria que me privou da sua utilização, e caso esta situação não se resolva com brevidade terei de alugar uma viatura para poder cumprir com os meus compromissos diários o que originará outra despesa que julgo não ter de a suportar. Relembro ainda que o art.4º/2 do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio refere “(…)a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.”.. A presente queixa/reclamação foi redigida com o objetivo de assegurar que todos os meus direitos como consumidor ficariam garantidos, contando para isso com o apoio de elementos com formação jurídica.Obrigado e CumprimentosFilipe José Afonso Ribeiro

Encerrada

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