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A. G.
31/08/2020

cobrança indevida de mensalidade no lar

Centro Social de Carvalhais de LavosAssunto: quebra de contrato e não devolução de mensalidade por serviço recusadoN.º de cliente: António José fontes GonçalvesExmos. Senhores,Aquando da inscrição de meu pai em julho corrente, ficou oralmente acordado entre as partes com a assistente social do lar, que o utente ingressaria na dita instituição em agosto, não sabendo à data a data correta, porquanto da altura estava em recuperação duma queda, no hospital Rovisco Pais. Adiantou-se ainda que seria cobrada a mensalidade total ou 50% caso entrasse antes ou depois do dia 15 agosto. Nesse sentido, foi logo transferido para a vossa instituição o valor de 1600 euros, referente a caução e ao mês de agosto integral, confirmando-se assim o compromisso de ambas as partes, apesar de não meterem dado, até á data de hoje qualquer fatura ou outro documento físico, alem dos meus mails com documentos iniciais e reclamação posterior. No dia 16 de agosto contactei os serviços do lar para a transferência do idoso, que se encontrava ainda no Rovisco pais. Durante o período de internamento nunca o hospital me prestou qualquer informação sobre doenças que eventualmente meu pai tivesse aí contraído ou outras, apenas respostas evasivas tipo está em recuperação.Eis que o centro social me contacta dizendo que não recebe o meu pai porque ele tem uma doença contagiosa.De imediato contacto o hospital a reclamar do porquê da informação nunca me ter sido dada, e por esse motivo o lar o ter recusado. O hospital mostra indignação e espanto, porquanto a doença (kpc)é vulgar em idosos e nunca nenhum foi recusado num lar, do conhecimento deles. Contacto o lar exigindo então a devolução da mensalidade de agosto( a caução foi devolvida), porquanto se não recebem o idoso, não podem cobrar por um serviço que aceitaram fazer quando receberam o dinheiro, mas depois recusaram evocando incapacidade técnica e desconhecimento da doença do idoso. Justificaram a não devolução da mensalidade, porque a vaga estava guardada para ele, e assim não meteram outro. No mínimo incompetência profissional receber o pagamento do serviço sem querer saber se estava em condições de o executar. O idoso está noutro estabelecimento de apoio temporário, onde não foi recusado. Tal recusa repercutiu-se nos ofendidos ( filho e seu progenitor/idoso de 91 anos), em alterações negativas de sistema nervoso dos ofendidos, em sequência da recusa do lar em efetuar um serviço contratado e pago antecipadamente, provocando ansiedade, insónias, depressão, irritabilidade e alterações bruscas de humor. Assim, serve a presente missiva para exigir a devolução da mensalidade de agosto no valor de 800 euros, bem como a indemnização pela recusa do contratado.O Centro Social de Carvalhais de Lavos, na sua publicação no Facebook, tem como principal objetivo contribuir para a promoção integral de todos os habitantes da paróquia, prestando apoio higiene e medicação. Estranho entre o que se escreve e o que se faz.Aguardo resposta por escrito e devolução dos valores indevidamente retidos pelo lar, imediatamente.Com os melhores cumprimentos,AssinaturaAntónio José fontes Gonçalvesnif 172583233mail antoniojfgg22@gmail.com

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