Reclamações recentes

D. C.
22/05/2021

Recusa da garantia a bens de consumo

Ex.mos Sr.sVenho por este meio apresentar a devida reclamação relativa à recusa de prestação da garantia de um automóvel adquirido no concecionário Carfoz, Lda. Após a notificação, através de carta registada com aviso de receção (expedida a 22 de março 2021 e por este recebida a 23 de março de 2021), de desconformidade do bem adquirido no referido estabelecimento (automóvel LAND ROVER FREELANDER TD4) a 9 de dezembro 2020 (cumprindo, assim, o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º67/2003, 8 de abril), no valor de 4010€, à qual responderam, através de carta registada com aviso de receção de 30 de março de 2021, recusando a operacionalidade da garantia do referido bem, venho apresentar a devida reclamação. Após notificar a desconformidade de um baque seguido de intenso fumo branco do escape, com faúlhas/faiscas a serem expelidas do tupo de escape, óleo no interior da panela do escape, temperatura a marcar sempre 0 ou - raramente 1/4 do valor disponível no indicador da temperatura do motor, som trémulo no lado frontal esquerdo do carro, quando virando o volante em andamento, ligeira tensão e prisão das rodas quando virando o volante a 100% para qualquer dos lados, buzina em mau funcionamento, jantes em desconformidade com o modelo - colocando em causa a segurança do mecanismo dos travões -, comprovado por laudo mecânico incluso na referida carta (laudo, aliás, solicitado pelo gerente do estabelecimento, no primeiro contacto telefónico estabelecido com este após a avaria - tendo de utilizar o transporte de reboque do seguro automóvel para a oficina - para que aceitasse qualquer consideração relativamente ao bem para que seja arranjado - aí recusando, sem saber ainda o problema - que se fosse problemas de turbo não o cobririam), este concessionário recusou, na sua resposta por carta, o meu direito de solicitação de reparação por mim feita na notificação de desconformidade, argumentando que o vendedor não é responsável pelos defeitos que surjam posteriormente à entrega do veículo, nem por aqueles que, a essa data, o comprador tenha conhecimento ou não possa razoavelmente ignorar, dizendo, ainda, que quanto ao turbo, porque se tratava de uma peça nova, por norma o seu fornecedor aceita sempre a sua substituição sem custos (...) solicitando que a viatura se deslocasse às instalações da sede da Carfoz para a substituição do turbo. A garantia seria quase nula. Sucede que, aquando do procedimento contratual, um empregado da Carfoz realizou-me uma tentativa de burla, pela própria Carfoz posteriormente assumida (face à minha comprovação documental dessa mesma tentativa, não sendo eu o único lesado), a qual não me inspirou confiança para a realização da substituição da peça, principalmente porque a própria Carfoz apenas alteraria o turbo, deixando-me com problemas de transmissão, termostato, bomba de água e jantes no referido veículo, sem conseguir realizar uma deslocação de regresso à minha morada fiscal (em Lisboa) por não reunir o referido veículo condições de segurança. O veículo foi adquirido no mês de dezembro, mês de matrícula, onde a inspeção foi realizada pelo concessionário (vindo sem qualquer anotação). Uma vez que estas alterações por mim não poderiam ser realizadas (basta referir as jantes, comprovadas pela sua não alteração posterior à compra, pelo contraste pelas fotografias disponibilizadas no anúncio e na fotografia por mim colhida no momento da colocação da viatura na oficina para obter o relatório do mecânico especializado - e, refira-se, especializado neste especifico modelo de viatura, Land Rover Freelander). Por mais que o referido stand alegue que eu deveria ter conhecimento ou que tinha conhecimento das falhas apontadas, a viatura saiu a andar perfeitamente bem do concessionário. Não sendo eu mecânico, o padrão de exigência para o conhecimento de falhas devem ser tidas na ótica do consumidor, não de um mecânico. Como tal, a recusa de reparar as referidas desconformidades não se sustenta por si só (aliás, baseada em jurisprudência de tribunais de primeira instância, igualmente em problemas relativos a turbocompressores mas, ao mesmo tempo, passível de ser aplicada a transmissões, a bombas de água, a travões, a jantes, etc., em especial porque as jantes são do mesmo veículo, mas de um modelo anterior, portanto, sendo jantes da mesma marca e do mesmo modelo, no consumidor não alertavam para uma desconformidade, algo que é exigido ser conhecido a quem comercialize em especial e específico automóveis: a falha de conhecimento está no concessionário, não no consumidor).Após contactar o mecânico onde o automóvel se encontrava depositado, esperando transporte para que o concessionário realizasse a reparação, este colheu ainda a noção de que as molas da viatura estavam cortadas e soldadas (sem qualquer averbamento no livrete - portanto, ilegal), que o mecanismo de travagem das rodas dianteiras estavam raspados, face ao uso da jante inadequada, necessidade de reparação de apoios de motor, apoios de caixa e biela (totalmente partidos). Atente-se, ainda, que no que toca à transmissão, o carro encontrava-se ligado apenas às duas rodas frontais (sendo este um carro 4x4 a todo o tempo), e a compra só se realizou com a garantia (ou seja, fora do canal de revenda) porque a ligação das 4 rodas seria garantida. Como pode o consumidor esperar que a falha foi sua quando esta falha (ligação Viscoso) é devida a quilometragem (a cada 70000km deve-se a sua substituição), injustificada pela baixa quilometragem entre a compra e a avaria e sua deteção no laudo mecânico?A recusa é infundada. A existir a venda, parece-me que, claramente, a boa fé contratual foi violada (já que a boa fé pré-contratual já havia sido quebrada e que se tentou reconstruir uma vez que os 500€ de sinal dados ao empregado da empresa e por esta assumido como sinal apesar da tentativa de burla tinham sido dados).Solicitamos, por isso, redução do preço e compensação económica.

Encerrada

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