Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Reclamações recentes
problema com a rescisão do contrato
Meu nome é Mariana Pin Ferronato, sou cidadã brasileira, estudante do curso de licenciatura em ciências da nutrição. Firmei contrato de alojamento temporário de estudantes com a empresa ALUMNI PORTUGAL BIDCO, atuante sob a marca comercial LIVENSA LIVING, para a locação de alojamento na residencia estudantil denominada Livensa Living Lisboa, com início em 11-09-2021 e término previsto para 11-08-2022 (contrato nº SP 2122000365). Em função do agravamento da pandemia do COVID 19 no final do ano de 2.021, inclusive com a interdição das áreas de uso comum do Livensa Living Lisboa a partir do mês de dezembro de 2.021, cancelei minha matrícula junto à Universidade Lusófona de Lisboa e desocupei meu quarto do Livensa Living Lisboa no dia 29 de dezembro de 2.021, retornando ao Brasil, onde pretendo continuar meus estudos. Muito embora não constasse do formulário de requerimento de reserva por mim encaminhado ao Livensa Living, consta do contrato de alojamento temporário de estudantes celebrado com a empresa ALUMNI PORTUGAL BIDCO que, caso eu optasse por desocupar o alojamento antes do término previsto para o fim do contrato, eu teria que pagar o montante igual aos meses restantes para o término do contrato, ou encontrar outro estudante disposto a assumir meu lugar no alojamento (cláusula 7.c). Encaminhei e-mail ao Linvensa Living Lisboa requerendo a dispensa dessa obrigação, seja porque minha saída foi causada por força maior, decorrente do agravamento da epidemia do COVID 19, inclusive com a interdição das áreas de uso comum do Livensa Living Lisboa desde o início do mês de dezembro de 2.021, seja porque a cláusula 7.c do contrato de alojamento temporário de estudantes viola o artigo 9º, inciso 1 (igualdade material do intervenientes) e inciso 2, alíneas a (redação clara e precisa de cláusulas contratuais) e b (não inclusão de cláusulas que impliquem em significativo desequilíbrio em detrimento do consumidor), da Lei nº 24/96.A resposta, contudo, foi negativa.Além disso, há que se registrar que a limpeza dos quartos no alojamento sempre foi mal feita, que os quartos não foram equipados com todos os equipamentos prometidos e que as máquinas para compra de alimentos demoraram mais de três meses além do previsto para serem instaladas.Minha queixa diz respeito à negativa da empresa ALUMNI PORTUGAL BIDCO em isentar-me, por todos os motivos acima expostos, da obrigação de pagamento da quantia correspondente aos meses posteriores à desocupação do alojamento. Informo, finalmente, que estaria disposta a celebrar um acordo, abrindo mão de parte da taxa de depósito de 1.000 E que efetuei quando da assinatura do contrato. Muito obrigada.
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