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Empréstimo entre particulares: como fazer o contrato

Um contrato de mútuo é um empréstimo entre particulares, com regras e obrigações definidas por lei. Saiba o que é e como fazer este tipo de contrato.

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02 abril 2024
Assinar contrato e dinheiro na mão

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Um empréstimo entre particulares é o que a lei designa de "contrato de mútuo", que também pode ser celebrado com os bancos, como um crédito à habitação ou um crédito pessoal. Nestes casos, o banco empresta-lhe dinheiro que terá de ser devolvido dentro de um prazo estipulado. 

Segundo a lei (Artigo 1142.º do Código Civil), “mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade”.

Um contrato de mútuo pode ser gratuito ou oneroso (ou seja, pode ter custos), dependendo de uma cláusula que preveja o pagamento de juros.

O contrato de valor superior a 2500 euros só é válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário, ou seja, por quem pede o empréstimo. No caso do contrato de mútuo de valor superior a 25 mil euros, só é válido se for celebrado através de escritura pública ou por documento particular autenticado. 

Considera-se como usurário um contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real. É também tida como usurária a cláusula penal que fixar como indemnização devida pela falta de pagamento do empréstimo em relação ao tempo de mora mais do que o correspondente a 7% ou 9% acima dos juros legais, conforme exista ou não garantia real.

Se a taxa de juros estipulada ou o montante da indemnização ultrapassar o máximo fixado nos termos anteriormente mencionados, o contrato considera-se reduzido a esses máximos. O mutuante pode resolver o contrato, se o mutuário não pagar os juros quando vencerem.

Descarregue a minuta para fazer um contrato de mútuo.

 

 

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