Empréstimo entre particulares: o que precisa de saber antes de assinar um contrato de mútuo
Um contrato de mútuo é um empréstimo entre particulares, com regras e obrigações definidas por lei. Saiba o que é e como fazer este tipo de contrato.
Quer emprestar ou pedir dinheiro a um familiar ou amigo? Tal é possível, trata-se de um empréstimo entre particulares, mas é mais seguro se fizer um contrato de mútuo bem elaborado, que defina prazos, juros (ou ausência deles) e garantias.
O que é um contrato de mútuo?
O contrato de mútuo é o acordo que formaliza o empréstimo de dinheiro entre duas pessoas (o mutuante, que empresta, e o mutuário, que recebe). No final, o mutuário tem de devolver o mesmo valor, com ou sem juros, conforme o que for combinado.
O contrato de mútuo também pode ser celebrado com os bancos, como um crédito à habitação ou um crédito pessoal. Nestes casos, o banco empresta-lhe dinheiro que terá de ser devolvido dentro de um prazo estipulado.
Glossário do contrato de mútuo
- Mutuante: quem empresta o dinheiro;
- Mutuário: quem recebe o empréstimo;
- Objeto do contrato: quantia emprestada;
- Juros: preço cobrado pelo empréstimo;
- Prazo de amortização: data limite para o reembolso.
É legal fazer um empréstimo entre particulares?
Sim, o empréstimo entre particulares é permitido por lei. No entanto, note que:
- um contrato de valor superior a 2500 euros só é válido se for celebrado por documento assinado pelo mutuário, ou seja, por quem pede o empréstimo;
- em caso do contrato de mútuo de valor superior a 25 mil euros, só é válido se for celebrado através de escritura pública ou por documento particular autenticado.
Eis alguns cuidados a ter:
- evite contratos verbais, formalize sempre por escrito;
- anexe comprovativos de transferência ou entrega do dinheiro;
- guarde a cópia assinada por ambas as partes.
Como fazer um contrato de mútuo em 5 passos
- Identifique as partes.
- Descreva o objeto do contrato.
- Defina o prazo e a forma de pagamento.
- Especifique se há juros (veja a seguir as especificidades sobre os juros).
- Inclua cláusulas adicionais, como penalizações por atraso, garantias, ou condições de rescisão, ou seja, resolução do contrato.
Quer ver um exemplo de contrato de mútuo? Siga a minuta da DECO PROteste.
Cobrança de juros
Um contrato de mútuo pode ser gratuito ou oneroso (ou seja, pode ter custos), dependendo de uma cláusula que preveja o pagamento de juros.
Considera-se como usurário um contrato de mútuo em que sejam estipulados juros anuais que excedam os juros legais fixados pelo Banco de Portugal, acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real. É também tida como usurária a cláusula penal que fixar como indemnização devida pela falta de pagamento do empréstimo em relação ao tempo de mora mais do que o correspondente a 7% ou 9% acima dos juros legais, conforme exista ou não garantia real.
Se a taxa de juros estipulada ou o montante da indemnização ultrapassar o máximo fixado nos termos anteriormente mencionados, o contrato considera-se reduzido a esses máximos. O mutuante pode resolver o contrato, se o mutuário não pagar os juros quando vencerem.
- gratuito, quando não existe pagamento de juros;
- oneroso, se houver lugar a juros;
- usurário, sempre que os juros sejam excessivos, ou seja, acima da taxa legal acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real.
Prós e contras do empréstimo entre particulares
Benefícios
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Inconvenientes
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Questões frequentes
Esclareça algumas dúvidas frequentes sobre empréstimos entre particulares e o contrato de mútuo.
O contrato de mútuo tem de ser registado?
Se for superior a 2500 euros, o contrato tem de ser feito por escrito. A partir de 25 mil euros, o empréstimo tem de ser celebrado através de escritura pública ou por documento particular autenticado.
Posso cobrar juros num empréstimo a um amigo?
Sim, desde que não ultrapasse os limites impostos por lei.
Os juros anuais não podem exceder os juros legais acrescidos de 3% ou 5%, conforme exista ou não garantia real.
A taxa de juro cobrada deve ser expressamente acordada em cláusula específica no contrato.
O que acontece se o mutuário não pagar?
O mutuante pode resolver o contrato. Para tal, pode recorrer aos tribunais, apresentando o contrato como prova do empréstimo.
Minuta para contrato de mútuo
Utilize a minuta para redigir um contrato de mútuo, necessário para empréstimos entre particulares.
CONTRATO DE MÚTUO
PRIMEIRO: Nome, estado civil, portador do Cartão de Cidadão n.º ......, válido até…….. NIF. ......., natural de freguesia de ………. residente na ......., freguesia de ......, concelho de ......
E
SEGUNDO: Nome, estado civil, portador do Cartão de Cidadão n.º ......, válido até ....., NIF ......., natural da freguesia de ……. residente na ......., freguesia de ......, concelho de ......, adiante designado por cedente; celebram o presente contrato de mútuo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O primeiro outorgante entrega na presente data ao segundo outorgante a quantia de … euros (quantia por extenso), quantia que este recebe e da qual se reconhece e confessa devedor.
Cláusula Segunda
O prazo de amortização do empréstimo é …… (indicar o prazo), vencendo-se juros sobre a importância mutuada, nos termos da cláusula seguinte.
Cláusula Terceira
O empréstimo vence juros à taxa anual de 6% (seis por cento) ao ano sobre a importância mutuada, pagáveis no fim de cada semestre.
Cláusula Quarta
O segundo outorgante pode amortizar ou liquidar a dívida emergente do presente contrato antes de decorrido o prazo estipulado, procedendo-se à amortização proporcional de juros.
Cláusula Quinta
A falta de pagamento dos juros nas datas convencionadas implica o vencimento do presente contrato, neste caso o primeiro outorgante pode exigir o pagamento de tudo quanto lhe for devido pelo segundo outorgante.
…….. (local), ………. (data)
Primeiro outorgante:
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Segundo outorgante:
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