Trotinetes eléctricas e as garantias em vigor.

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Caros amigos,

Tenho deparado com uma situação bastante esquisita no meu entender com as trotinetes electricas e as suas garantias e gostaria da vossa opinião neste assunto.

Tenho uma trotinete electrica há algum tempo( e adorar o que ela representa a nivel de mobilidade urbana) e como uso bastante começei a pensar em adquirir uma melhor mas deparei com um "problema" recorrente com as garantias das baterias que são limitadas a 6 meses o que eu acho bastante pertubador uma vez que a trotinete que penso adquirir ronda os 4.000 euros, maior parte das lojas que tenho deparado on line nacionais não prestam a informação clara e disponivel para leitura como também as lojas fisicas têm o mesmo problema,simplesmente não fornecem a informação a não ser que seja especifico em saber do mesmo.

Garantia de seis meses? Isso é legal?

Cumprimentos a todos

José Pereira

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1 Comentários

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Olá, José

Agradecemos a sua partilha. 

A bateria de uma trotinete, tal como a de qualquer outro bem ou veículo é um bem móvel. Atualmente a lei determina o prazo de três anos para os bens móveis. Sem prejuízo do exposto, a esta garantia legal pode acrescer mais prazo, por via de uma eventual garantia comercial.

Entre os comerciantes é frequente difundir-se o entendimento de que a bateria é um bem consumível. Porém se olharmos para a definição legal de “coisas consumíveis”, constatamos que só o são aquelas, cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação. Ainda que a bateria seja, em teoria, um bem sujeito a um maior desgaste do que os demais componentes da trotinete, aquela deve estar funcional e conforme durante, pelo menos todo o prazo da respetiva garantia. Não é o uso regular e normal da trotinete que leva à destruição da bateria, até mesmo porque é recarregável.

Esperamos ter esclarecido a sua questão e tornado a informação mais clara. 

A EQUIPA DA MOBILIDADE 

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