Trotinetes eléctricas e as garantias em vigor.
Caros amigos,
Tenho deparado com uma situação bastante esquisita no meu entender com as trotinetes electricas e as suas garantias e gostaria da vossa opinião neste assunto.
Tenho uma trotinete electrica há algum tempo( e adorar o que ela representa a nivel de mobilidade urbana) e como uso bastante começei a pensar em adquirir uma melhor mas deparei com um "problema" recorrente com as garantias das baterias que são limitadas a 6 meses o que eu acho bastante pertubador uma vez que a trotinete que penso adquirir ronda os 4.000 euros, maior parte das lojas que tenho deparado on line nacionais não prestam a informação clara e disponivel para leitura como também as lojas fisicas têm o mesmo problema,simplesmente não fornecem a informação a não ser que seja especifico em saber do mesmo.
Garantia de seis meses? Isso é legal?
Cumprimentos a todos
José Pereira
Olá, José
Agradecemos a sua partilha.
A bateria de uma trotinete, tal como a de qualquer outro bem ou veículo é um bem móvel. Atualmente a lei determina o prazo de três anos para os bens móveis. Sem prejuízo do exposto, a esta garantia legal pode acrescer mais prazo, por via de uma eventual garantia comercial.
Entre os comerciantes é frequente difundir-se o entendimento de que a bateria é um bem consumível. Porém se olharmos para a definição legal de “coisas consumíveis”, constatamos que só o são aquelas, cujo uso regular importa a sua destruição ou a sua alienação. Ainda que a bateria seja, em teoria, um bem sujeito a um maior desgaste do que os demais componentes da trotinete, aquela deve estar funcional e conforme durante, pelo menos todo o prazo da respetiva garantia. Não é o uso regular e normal da trotinete que leva à destruição da bateria, até mesmo porque é recarregável.
Esperamos ter esclarecido a sua questão e tornado a informação mais clara.
A EQUIPA DA MOBILIDADE