QUANTOS DIAS DE LICENÇA PARENTAL TEM O PAI?

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O pai tem direito a faltar "28 dias" nos primeiros 42 dias seguintes ao nascimento do filho.

Sete dos 28 dias a que o pai tem direito têm de ser aproveitados logo após o parto. O pai pode ainda faltar mais sete dias úteis, facultativamente, para gozar em simultâneo com a licença parental da mãe.

Se nascerem gémeos, a cada período, acrescem dois dias por filho adicional.

A entidade patronal deve ser avisada logo que possível. Para usar a parte facultativa da licença, tem de respeitar um pré-aviso mínimo de cinco dias. Todas estas faltas dão direito a um subsídio da Segurança Social, no valor de 100% da remuneração de referência.

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