Quem vai receber o apoio ao arrendamento?

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Apoio ao pagamento de rendas

O Governo aprovou uma das medidas de apoio ao arrendamento anunciadas no pacote Mais Habitação, para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais em Portugal. Foram também aprovadas medidas de apoio ao crédito à habitação.

O apoio extraordinário à renda consiste num apoio mensal com o valor máximo de 200 euros, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.

Para saber qual a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, basta dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível.

Quem recebe o apoio à renda?

São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):

  • ter residência fiscal em Portugal
  • contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças
  • rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros)
  • taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas

Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social).

Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros):

  • pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social
  • prestação de desemprego
  • prestação de parentalidade
  • subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês)
  • rendimento social de inserção
  • prestação social para a inclusão
  • complemento solidário para idosos
  • subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Como calcular o apoio à renda?

Basta fazer os seguintes cálculos:

  1. Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14
  2. Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível
  3. O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto

Como é pago o apoio à renda?

valor do apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessária a adesão dos beneficiários. Já o pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

Depois de confirmar quem é elegível e qual o valor do apoio, a Autoridade Tributária (AT) deverá informar os beneficiários quanto ao montante e duração do mesmo. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respetivo cálculo, deve comunicá-lo à AT.

OUTRAS MEDIDAS DE APOIO EM ANÁLISE

Porta 65+ para famílias vulneráveis

Apesar de ainda não ter sido aprovada, a medida que prevê o alargamento das candidaturas ao programa Porta 65 (que até aqui estava disponível apenas para jovens) às famílias monoparentais ou aos agregados que tenham sofrido quebras de rendimento superiores a 20 por cento.

O apoio é concedido pelo prazo máximo de 60 meses (cinco anos). As candidaturas são feitas na plataforma já existente para o Porta 65-Jovem, dentro dos mesmos prazos.

Contratos anteriores a 1990 sem alterações

Discute-se a possibilidade de os inquilinos com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e que não tenham transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) poderem manter os seus contratos nas condições atuais, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:

  • tenham idade superior a 65 anos
  • ou tenham grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%
  • ou tenham rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (53 200 euros em 2023)

Em compensação, os senhorios podem vir a beneficiar de isenção no pagamento do IMI destes imóveis e de isenção de IRS sobre as rendas recebidas. Está ainda prevista uma possível compensação pelo não-aumento das rendas destes imóveis, que o Governo tenciona regulamentar mais tarde.

Tem dúvidas em relação a este apoio? Qual a sua opinião sobre estas medidas?

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5565 Comentários

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06/06/2024

Bom dia!
A minha mãe está numa casa arrendada e a receber o beneficio.
No entanto, a antiga senhoria vendeu a casa, mas a minha mãe manteve-se na mesma.
A senhoria antiga meteu o contrato como cessado... e agora o que posso fazer? A minha mãe vai perder o apoio? Não devia, então ela continua com o mesmo contrato!!!!
Preciso da vossa ajuda!
Obrigada

01/03/2024

Olá. Preciso de ajuda a esclarecer uma situação.
Estou a receber apoio a renda de momento mas a minha senhoria não quis renovar o contrato. Vou ter que mudar de casa e por causa disso vou perder o apoio à renda?
Ou será que há alguma forma de continuar a receber esse apoio mesmo mudando para uma casa nova!?

23/02/2024

Bom dia,
Venho solicitar um esclarecimento relativamente ao apoio a rendas.
O apoio reflete o ano anterior? O ano de inicio, as rendas pagas foram em Outubro do ano passado e são referentes ao ano de 2022?
O apoio é concedido sobre que IRS? 2021?2022?

02/02/2024

Estive a receber apoio do Porta 65 durante o ano 2023 até Agosto.
Como fui elegível no "Apoio extraordinário á renda" foi-me descontado esse valor.
Pergunto:
Como o apoio do Porta 65 terminou em Agosto terei direito a receber o valor na totalidade desde Setembro até Dezembro 2023?
Quando será pago se tiver direito?
Para o apoio Extraordinário renda em 2024 como vai ser feito o cálculo?
Obrigado pela ajuda.

31/01/2024

Novidades acerca do contacto electrónico para reclamações do apoio à renda, que foi previsto para aparecer no 'Portal da Habitação' no dia de amanhã?

08/02/2024

Pelos vistos continua a ser o mesmo (rendasapoio@ihru.pt). Não percebo, ninguém responde, não há como reclamar! :(

12/01/2024

Alguém tem tem lançado no Portal da Habitação o apoio à renda para 2024?

30/12/2023

Bom dia,
Tenho contrato de arrendamento desde 2019. Sou trabalhadora independente, estudante e tive uma bolsa de investigação. Até agora, não recebi nada, mas sou elegível para receber o apoio em todos os parâmetros. Mais alguém nesta situação? Devo fazer alguma coisa? Ninguém do Portal Habitação responde a e-mails ou chamadas. Obrigada

27/12/2023

Recebi hoje uma carta da AT dizendo que sou elegivel e o valor a receber por mes será de 200 euros , também estou elegivel no portal da habitação a dizer que deve ser processado o pagamento com retroativos desde Janeiro de 2023 , mas até hoje não recebi nada !
Será que este mês a SS vai pagar os retroativos de Janeiro de 2023 ?

23/01/2024

Já recebeu? Julgo que neste dia 10 de janeiro houve quem recebesse, ligue em caso de ainda não ter recebido para a segurança social, linha de apoio.

25/01/2024

Não recebi , fiz reclamção a SS porque na AT disseram que com eles está tudo certo e na IHRU também !!! Estou aguardando !!

11/01/2024

A sua taxa de esforço é superior a 35% e nao recebeu nada durante todo o ano de 2023? Posso saber qual é o valor liquido do salário e o valor da renda? Eu nao recebi nada também e acho que sou elegivel, mas nao vejo nada em lado nenhum :-(

21/12/2023

Eu estou desempregada e vivo com uma filha estudante e não recebi qualquer, tanto para a casa que sou inquilina, até o abono da minha filha foi cortado em Agosto. Já perdi o número de vezes que entrei em contacto com a Segurança social agira através do e-clic. Emails, chamadas. Não sei o que fazer....

23/01/2024

Olá, recebe algum apoio , subsídio de desemprego, ou social ,rsi, ..? Auferiu de rendimentos em 2022? Seu contrato de arrendamento é anterior a 15 março 2023, registado nas finanças activo? Tem outros rendimentos ou mais valias?
Qual o motivo de terem cortado o abono, talvez pela informação que lhe deram possa perceber algum enquadramento da situação ( económica) se não tem subsídio algum por seu próprio despedimento do trabalho e não a empresa a despedir, ou não havendo rendimento trabalhador independente ou outro, eles cortam abono e julgo ser igual para este apoio.
Caso seja elegível pode remeter essa informação para IHRU, AT e finanças demoram meses mas respondem. Infelizmente é o que temos. E não desista.

21/12/2023

Bom dia eu vivo numa casa arrendada com a minha filha estou desempregada e não recebo nenhuma ajuda para pagar a renda. O que tenho que fazer? Já perdi a conta às vezes que enviei emails à IHRU.
Alguém me pode ajudar?
Grata

13/12/2023

Olá, bom dia!
Meu ordenado bruto é de 1050€ e pago 700€ de arrendamento, segundo o IHRU, minha taxa de esforço é de 34,82 % no qual não tenho direito ao apoio.
Essa porcentagem está correta?
Como faço os cálculos para mandar a eles?
Obrigado!

Olá, EL 

Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, tem que dividir o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível em cada mês.

ENcontra mais informações sobre o apoio ao arrendamento em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/apoio-arrendamento-quem-podera-ter-direito-rendas-protegidas

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

01/12/2023



Boa tarde
Estas são as informações que estão a ser divulgadas em outro fórum...


As últimas análises do ano 2023 foram feitas com base nos elementos que a AT enviou no dia 31/10/2023.

Em Janeiro/2024 a SS com base nestes elementos e com os cálculos do IHRU vai fazer os processamentos. E os que continuam excluídos vão ter de justificar através de um canal que o IHRU vai disponiblizar na sua plataforma.
Fevereiro/2024 o IHRU vai disponibilizar online uma página onde as pessoas podem anexar documentos e justificar que tem direito ao apoio á renda.

Não percam a esperança...
Boa sorte

18/12/2023

Eu tenho o meu lá elegivel e os calculos feitos pela IHRU , depois diz a pagamento a partir de 23 de janeiro pela SS ! Por isso espero receber em janeiro !!

07/12/2023

Eu já tenho elegivel e os calculos na IHRU , fui ao portal do cidadão e apareceu em novembro , para pagamento desde janeiro de 23 ! Agora estou a espera da segurança social processar o pagamento ! Mas não diz quando , eu pensei que iria receber em 20 de novembro como muitos , mas não minha vizinha tem igual ao meu no portal do cidadão e recebeu a 20 de novembro !

29/11/2023

Boa tarde a todos eu também a data de hoje ainda me encontro á espera de decisão sobre um apoio ao qual reúno todas as condições para ter !! Porém conheço uma pessoa que dia 20/11 recebeu 2000€ de retroactivos sobre uma casa que já não habita a pelo menos 1 ano !!! Enfim tanta averiguação de dados e afinal tanto erro

29/11/2023

Boa noite, eu também conheço situações assim e muitas pessoas que realmente reúnem as condições e não receberam, ninguém responde, ninguém quer saber.

29/11/2023

Bom dia. Tenho uma reforma de velhice de 768euros. Minha esposa ganha o ordenado mínimo. Pagamos de renda 450euros por mês. A Deco já fiz reclamação ao IHRU, porque depois de analisar a nossa situação confirma que reunimos as condições para ter direito ao subsidio de arrendamento. Até agora não temos resposta de ninguém. Alguém me poderia ajudar?
Cumprimentos

28/11/2023

Bom dia. Tenho uma reforma de velhice de 768euros. minha esposa ainda no activo aufere ordenado mínimo. Já apresentei queixa na deco o de me informaram que reúno as condições para ter direito a este subsídio. A deco já apresentou queixa ao ihru e até agora não temos resposta de nada nem ninguém. Alguém me poderia ajudar? Cumprimentos

01/12/2023

Caro JDPBR, com os dados que dá não tem direito ao apoio...o vosso agregado terá uma taxa de esforço de cerca de 30%, abaixo dos 35% necessários. Não percebo as contas da DECo nesse caso, o apoio tem sido dado com base nos rendimentos brutos dos agregados penso eu

28/11/2023

Você nao tem direito os rendimentos do seu agregado são altos. Só tem direito as famílias que vivem abaixo da pobreza ou seja (RSI) Lembrando que é um apoio extraordinário a familias mais vulneráveis.

26/11/2023

Boa noite alguem me pode informar o porquê da ss pagar 10 meses do apoio a renda e nao os 11 meses se com retroactivos a janeiro tinha que ser 11 e 10 meses
Obrigado a quem puder ajudar

28/11/2023

Boa tarde M J

Não lhe posso garantir a 100% pois ainda não fui contemplado pelo apoio que me é devido, mas pelo que já ouvi dizer, o apoio é pago com um mês de atraso, ou seja o de novembro só vai ser pago em dezembro e o de dezembro em janeiro é assim sucessivamente....

28/11/2023

Quem tem direito a este apoio?
Têm direito a este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
• Ter residência fiscal em Portugal;
• Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
• Rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
• Taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.

Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS

Podem também receber o apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
• pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
• prestação de desemprego;
• prestação de parentalidade;
• subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
• rendimento social de inserção;
• prestação social para a inclusão;
• complemento solidário para idosos;
• subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Como calcular o apoio à renda?
Para apurar o apoio, tem de efetuar os seguintes cálculos:
1 Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14.
2 Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
3 O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.

O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago exclusivamente por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

29/11/2023

Boa noite, acha que quem tem direito e ainda não recebeu ainda tem possibilidade de vir a receber?

01/12/2023

Boa tarde N M

Assim espero que aconteça... A justiça tem de ser feita...

21/12/2023

Eu sou uma dessas e não recebi um cêntimo de ajuda. E uma filha estudante e eu desempregada. Aliás até o abono da miúda foi cancelado em Agosto uma vergonha até a prova da matrícula me pediram mas nada até hoje

26/11/2023

Boa noite, gostaria que me esclarecessem por favor com uma questão : o apoio à renda é dado aos contratos assinados e registados nas finanças até 15 de Março de 2023. O meu contrato foi assinado a 01 de abril de 2023. Quem assinou contrato depois de 15 de março não tem apoio à renda???
Se me puderem esclarecer agradeço.

28/11/2023

Quem tem direito a este apoio?
Têm direito a este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
• Ter residência fiscal em Portugal;
• Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
• Rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
• Taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.

Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS

Podem também receber o apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
• pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
• prestação de desemprego;
• prestação de parentalidade;
• subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
• rendimento social de inserção;
• prestação social para a inclusão;
• complemento solidário para idosos;
• subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Como calcular o apoio à renda?
Para apurar o apoio, tem de efetuar os seguintes cálculos:
1 Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14.
2 Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
3 O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.

O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago exclusivamente por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

04/06/2024

O que perciso fazer para isso apoio?

28/11/2023

Voce já nao tem direito.

28/11/2023

Boa tarde S O

O que diz no DL é "contratos ATÉ 15 de Março", só se as regras mudarem é que novos contratos após essa data serão contemplados...

24/11/2023

Aconselho a todos os que puderem a deslocarem-se à IHRU, que só existe no Porto e em Lisboa, para saber o que se passa com o seu processo. Levem toda a documentação necessária para comprovar os vossos cálculos. A IHRU já não vai responder a ninguém. Ou isso ou juntar.m-se e irem a vários órgãos de comunicação social. São ainda milhares os que ficaram excluídos sem nenhuma explicação. A AT é a SS empurram para a IHRU, e essa não responde a ninguém.

22/11/2023

Ao texto de explicação, falta acrescentar que é com base no IRS do ano de 2021.
Pergunto para quando a base de 2022, alguém me pode responder?

22/11/2023

Segundo eles 2021, porém eu questiono em qual deles eu tenho um vencimento médio de 2011€.
Já contactei a sic, tvi, cmtv, denúncia feita por email.

22/11/2023

No meu caso, recebi agora o apoio em 20 de Novembro, e foi com base no irs de 2022.

22/11/2023

Bom dia, venho dar o meu testemunho para vos alertar a verificarem junto da IRHU o vosso processo. Ora ontem através de um conhecimento interno nas finanças descobri finalmente o motivo porque não havia recebido nada. Deparo-me no meu processo da IRHU para não me atribuírem o subsídio que por um erro de cruzamento de dados eu sou sozinha, tenho um vencimento médio de 2011€, enriqueci sem dar conta!!! A minha renda é de 688,50€ sou minoparental, mãe solteira com duas dependentes, tudo exposto e declarado nas finanças e segurança social e não me atribuíram um subsídio que me é de direito onde nunca na vida tive tais
rendimentos e estes estão comprovados nas Finanças!!
O meu IRS de 2021 tem um rendimento global de 7523.65€ e o de 2022 de
12,119.90€. ENVIEI EMAIL PARA TODOS OS INDICADOS NA IRHU, BEM COMO PARA A DECO QUE ESPERO QUE FAÇA ALGUMA COISA! Estamos a ser burlados pelo próprio estado!!! VOU DENUNCIAR ESTA SITUAÇÃO NA COMUNICAÇÃO SOCIAL VEJAM A VOSSA!

22/11/2023

Boa tarde, o meu caso é idêntico ao seu, estou farta de enviar emails e tentar ligar para a IHRU e não consigo falar com ninguém que me explique o porque de não ter recebido este apoio. Isto é vergonhoso, criaram um email para supostamente responder a questões sobre este apoio e já enviei 10 emails e nenhuma resposta.

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