Quem vai receber o apoio ao arrendamento?
Apoio ao pagamento de rendas
O Governo aprovou uma das medidas de apoio ao arrendamento anunciadas no pacote Mais Habitação, para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais em Portugal. Foram também aprovadas medidas de apoio ao crédito à habitação.
O apoio extraordinário à renda consiste num apoio mensal com o valor máximo de 200 euros, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.
Para saber qual a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, basta dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível.
Quem recebe o apoio à renda?
São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
- ter residência fiscal em Portugal
- contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças
- rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros)
- taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social).
Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros):
- pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social
- prestação de desemprego
- prestação de parentalidade
- subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês)
- rendimento social de inserção
- prestação social para a inclusão
- complemento solidário para idosos
- subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Como calcular o apoio à renda?
Basta fazer os seguintes cálculos:
- Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14
- Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível
- O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto
Como é pago o apoio à renda?
O valor do apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessária a adesão dos beneficiários. Já o pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Depois de confirmar quem é elegível e qual o valor do apoio, a Autoridade Tributária (AT) deverá informar os beneficiários quanto ao montante e duração do mesmo. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respetivo cálculo, deve comunicá-lo à AT.
OUTRAS MEDIDAS DE APOIO EM ANÁLISE
Porta 65+ para famílias vulneráveis
Apesar de ainda não ter sido aprovada, a medida que prevê o alargamento das candidaturas ao programa Porta 65 (que até aqui estava disponível apenas para jovens) às famílias monoparentais ou aos agregados que tenham sofrido quebras de rendimento superiores a 20 por cento.
O apoio é concedido pelo prazo máximo de 60 meses (cinco anos). As candidaturas são feitas na plataforma já existente para o Porta 65-Jovem, dentro dos mesmos prazos.
Contratos anteriores a 1990 sem alterações
Discute-se a possibilidade de os inquilinos com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e que não tenham transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) poderem manter os seus contratos nas condições atuais, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:
- tenham idade superior a 65 anos
- ou tenham grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%
- ou tenham rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (53 200 euros em 2023)
Em compensação, os senhorios podem vir a beneficiar de isenção no pagamento do IMI destes imóveis e de isenção de IRS sobre as rendas recebidas. Está ainda prevista uma possível compensação pelo não-aumento das rendas destes imóveis, que o Governo tenciona regulamentar mais tarde.
Tem dúvidas em relação a este apoio? Qual a sua opinião sobre estas medidas?
Conte-nos tudo nos comentários.
Bom dia!
A minha mãe está numa casa arrendada e a receber o beneficio.
No entanto, a antiga senhoria vendeu a casa, mas a minha mãe manteve-se na mesma.
A senhoria antiga meteu o contrato como cessado... e agora o que posso fazer? A minha mãe vai perder o apoio? Não devia, então ela continua com o mesmo contrato!!!!
Preciso da vossa ajuda!
Obrigada
Olá. Preciso de ajuda a esclarecer uma situação.
Estou a receber apoio a renda de momento mas a minha senhoria não quis renovar o contrato. Vou ter que mudar de casa e por causa disso vou perder o apoio à renda?
Ou será que há alguma forma de continuar a receber esse apoio mesmo mudando para uma casa nova!?
Bom dia,
Venho solicitar um esclarecimento relativamente ao apoio a rendas.
O apoio reflete o ano anterior? O ano de inicio, as rendas pagas foram em Outubro do ano passado e são referentes ao ano de 2022?
O apoio é concedido sobre que IRS? 2021?2022?
Estive a receber apoio do Porta 65 durante o ano 2023 até Agosto.
Como fui elegível no "Apoio extraordinário á renda" foi-me descontado esse valor.
Pergunto:
Como o apoio do Porta 65 terminou em Agosto terei direito a receber o valor na totalidade desde Setembro até Dezembro 2023?
Quando será pago se tiver direito?
Para o apoio Extraordinário renda em 2024 como vai ser feito o cálculo?
Obrigado pela ajuda.
Novidades acerca do contacto electrónico para reclamações do apoio à renda, que foi previsto para aparecer no 'Portal da Habitação' no dia de amanhã?
Pelos vistos continua a ser o mesmo (rendasapoio@ihru.pt). Não percebo, ninguém responde, não há como reclamar! :(
Alguém tem tem lançado no Portal da Habitação o apoio à renda para 2024?
Não ainda
Bom dia,
Tenho contrato de arrendamento desde 2019. Sou trabalhadora independente, estudante e tive uma bolsa de investigação. Até agora, não recebi nada, mas sou elegível para receber o apoio em todos os parâmetros. Mais alguém nesta situação? Devo fazer alguma coisa? Ninguém do Portal Habitação responde a e-mails ou chamadas. Obrigada
Recebi hoje uma carta da AT dizendo que sou elegivel e o valor a receber por mes será de 200 euros , também estou elegivel no portal da habitação a dizer que deve ser processado o pagamento com retroativos desde Janeiro de 2023 , mas até hoje não recebi nada !
Será que este mês a SS vai pagar os retroativos de Janeiro de 2023 ?
Já recebeu? Julgo que neste dia 10 de janeiro houve quem recebesse, ligue em caso de ainda não ter recebido para a segurança social, linha de apoio.
Não recebi , fiz reclamção a SS porque na AT disseram que com eles está tudo certo e na IHRU também !!! Estou aguardando !!
A sua taxa de esforço é superior a 35% e nao recebeu nada durante todo o ano de 2023? Posso saber qual é o valor liquido do salário e o valor da renda? Eu nao recebi nada também e acho que sou elegivel, mas nao vejo nada em lado nenhum :-(
Eu estou desempregada e vivo com uma filha estudante e não recebi qualquer, tanto para a casa que sou inquilina, até o abono da minha filha foi cortado em Agosto. Já perdi o número de vezes que entrei em contacto com a Segurança social agira através do e-clic. Emails, chamadas. Não sei o que fazer....
Olá, recebe algum apoio , subsídio de desemprego, ou social ,rsi, ..? Auferiu de rendimentos em 2022? Seu contrato de arrendamento é anterior a 15 março 2023, registado nas finanças activo? Tem outros rendimentos ou mais valias?
Qual o motivo de terem cortado o abono, talvez pela informação que lhe deram possa perceber algum enquadramento da situação ( económica) se não tem subsídio algum por seu próprio despedimento do trabalho e não a empresa a despedir, ou não havendo rendimento trabalhador independente ou outro, eles cortam abono e julgo ser igual para este apoio.
Caso seja elegível pode remeter essa informação para IHRU, AT e finanças demoram meses mas respondem. Infelizmente é o que temos. E não desista.
Bom dia eu vivo numa casa arrendada com a minha filha estou desempregada e não recebo nenhuma ajuda para pagar a renda. O que tenho que fazer? Já perdi a conta às vezes que enviei emails à IHRU.
Alguém me pode ajudar?
Grata
Olá, bom dia!
Meu ordenado bruto é de 1050€ e pago 700€ de arrendamento, segundo o IHRU, minha taxa de esforço é de 34,82 % no qual não tenho direito ao apoio.
Essa porcentagem está correta?
Como faço os cálculos para mandar a eles?
Obrigado!
Olá, EL
Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, tem que dividir o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível em cada mês.
ENcontra mais informações sobre o apoio ao arrendamento em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/apoio-arrendamento-quem-podera-ter-direito-rendas-protegidas.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
Boa tarde
Estas são as informações que estão a ser divulgadas em outro fórum...
As últimas análises do ano 2023 foram feitas com base nos elementos que a AT enviou no dia 31/10/2023.
Em Janeiro/2024 a SS com base nestes elementos e com os cálculos do IHRU vai fazer os processamentos. E os que continuam excluídos vão ter de justificar através de um canal que o IHRU vai disponiblizar na sua plataforma.
Fevereiro/2024 o IHRU vai disponibilizar online uma página onde as pessoas podem anexar documentos e justificar que tem direito ao apoio á renda.
Não percam a esperança...
Boa sorte
Boa! Que assim seja
Eu tenho o meu lá elegivel e os calculos feitos pela IHRU , depois diz a pagamento a partir de 23 de janeiro pela SS ! Por isso espero receber em janeiro !!
Eu já tenho elegivel e os calculos na IHRU , fui ao portal do cidadão e apareceu em novembro , para pagamento desde janeiro de 23 ! Agora estou a espera da segurança social processar o pagamento ! Mas não diz quando , eu pensei que iria receber em 20 de novembro como muitos , mas não minha vizinha tem igual ao meu no portal do cidadão e recebeu a 20 de novembro !
Boa tarde a todos eu também a data de hoje ainda me encontro á espera de decisão sobre um apoio ao qual reúno todas as condições para ter !! Porém conheço uma pessoa que dia 20/11 recebeu 2000€ de retroactivos sobre uma casa que já não habita a pelo menos 1 ano !!! Enfim tanta averiguação de dados e afinal tanto erro
Boa noite, eu também conheço situações assim e muitas pessoas que realmente reúnem as condições e não receberam, ninguém responde, ninguém quer saber.
Eu sou uma delas!
Bom dia. Tenho uma reforma de velhice de 768euros. Minha esposa ganha o ordenado mínimo. Pagamos de renda 450euros por mês. A Deco já fiz reclamação ao IHRU, porque depois de analisar a nossa situação confirma que reunimos as condições para ter direito ao subsidio de arrendamento. Até agora não temos resposta de ninguém. Alguém me poderia ajudar?
Cumprimentos
Bom dia. Tenho uma reforma de velhice de 768euros. minha esposa ainda no activo aufere ordenado mínimo. Já apresentei queixa na deco o de me informaram que reúno as condições para ter direito a este subsídio. A deco já apresentou queixa ao ihru e até agora não temos resposta de nada nem ninguém. Alguém me poderia ajudar? Cumprimentos
Caro JDPBR, com os dados que dá não tem direito ao apoio...o vosso agregado terá uma taxa de esforço de cerca de 30%, abaixo dos 35% necessários. Não percebo as contas da DECo nesse caso, o apoio tem sido dado com base nos rendimentos brutos dos agregados penso eu
Você nao tem direito os rendimentos do seu agregado são altos. Só tem direito as famílias que vivem abaixo da pobreza ou seja (RSI) Lembrando que é um apoio extraordinário a familias mais vulneráveis.
Boa noite alguem me pode informar o porquê da ss pagar 10 meses do apoio a renda e nao os 11 meses se com retroactivos a janeiro tinha que ser 11 e 10 meses
Obrigado a quem puder ajudar
Boa tarde M J
Não lhe posso garantir a 100% pois ainda não fui contemplado pelo apoio que me é devido, mas pelo que já ouvi dizer, o apoio é pago com um mês de atraso, ou seja o de novembro só vai ser pago em dezembro e o de dezembro em janeiro é assim sucessivamente....
Quem tem direito a este apoio?
Têm direito a este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
• Ter residência fiscal em Portugal;
• Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
• Rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
• Taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS
Podem também receber o apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
• pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
• prestação de desemprego;
• prestação de parentalidade;
• subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
• rendimento social de inserção;
• prestação social para a inclusão;
• complemento solidário para idosos;
• subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Como calcular o apoio à renda?
Para apurar o apoio, tem de efetuar os seguintes cálculos:
1 Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14.
2 Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
3 O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.
Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago exclusivamente por IBAN. Não há pagamento por outros meios.
Boa noite, acha que quem tem direito e ainda não recebeu ainda tem possibilidade de vir a receber?
Boa tarde N M
Assim espero que aconteça... A justiça tem de ser feita...
Eu sou uma dessas e não recebi um cêntimo de ajuda. E uma filha estudante e eu desempregada. Aliás até o abono da miúda foi cancelado em Agosto uma vergonha até a prova da matrícula me pediram mas nada até hoje
Boa noite, gostaria que me esclarecessem por favor com uma questão : o apoio à renda é dado aos contratos assinados e registados nas finanças até 15 de Março de 2023. O meu contrato foi assinado a 01 de abril de 2023. Quem assinou contrato depois de 15 de março não tem apoio à renda???
Se me puderem esclarecer agradeço.
Quem tem direito a este apoio?
Têm direito a este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
• Ter residência fiscal em Portugal;
• Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
• Rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
• Taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS
Podem também receber o apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
• pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
• prestação de desemprego;
• prestação de parentalidade;
• subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
• rendimento social de inserção;
• prestação social para a inclusão;
• complemento solidário para idosos;
• subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Como calcular o apoio à renda?
Para apurar o apoio, tem de efetuar os seguintes cálculos:
1 Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14.
2 Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
3 O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.
Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago exclusivamente por IBAN. Não há pagamento por outros meios.
O que perciso fazer para isso apoio?
Voce já nao tem direito.
Boa tarde S O
O que diz no DL é "contratos ATÉ 15 de Março", só se as regras mudarem é que novos contratos após essa data serão contemplados...
Aconselho a todos os que puderem a deslocarem-se à IHRU, que só existe no Porto e em Lisboa, para saber o que se passa com o seu processo. Levem toda a documentação necessária para comprovar os vossos cálculos. A IHRU já não vai responder a ninguém. Ou isso ou juntar.m-se e irem a vários órgãos de comunicação social. São ainda milhares os que ficaram excluídos sem nenhuma explicação. A AT é a SS empurram para a IHRU, e essa não responde a ninguém.
Ao texto de explicação, falta acrescentar que é com base no IRS do ano de 2021.
Pergunto para quando a base de 2022, alguém me pode responder?
Segundo eles 2021, porém eu questiono em qual deles eu tenho um vencimento médio de 2011€.
Já contactei a sic, tvi, cmtv, denúncia feita por email.
No meu caso, recebi agora o apoio em 20 de Novembro, e foi com base no irs de 2022.
Bom dia, venho dar o meu testemunho para vos alertar a verificarem junto da IRHU o vosso processo. Ora ontem através de um conhecimento interno nas finanças descobri finalmente o motivo porque não havia recebido nada. Deparo-me no meu processo da IRHU para não me atribuírem o subsídio que por um erro de cruzamento de dados eu sou sozinha, tenho um vencimento médio de 2011€, enriqueci sem dar conta!!! A minha renda é de 688,50€ sou minoparental, mãe solteira com duas dependentes, tudo exposto e declarado nas finanças e segurança social e não me atribuíram um subsídio que me é de direito onde nunca na vida tive tais
rendimentos e estes estão comprovados nas Finanças!!
O meu IRS de 2021 tem um rendimento global de 7523.65€ e o de 2022 de
12,119.90€. ENVIEI EMAIL PARA TODOS OS INDICADOS NA IRHU, BEM COMO PARA A DECO QUE ESPERO QUE FAÇA ALGUMA COISA! Estamos a ser burlados pelo próprio estado!!! VOU DENUNCIAR ESTA SITUAÇÃO NA COMUNICAÇÃO SOCIAL VEJAM A VOSSA!
Boa tarde, o meu caso é idêntico ao seu, estou farta de enviar emails e tentar ligar para a IHRU e não consigo falar com ninguém que me explique o porque de não ter recebido este apoio. Isto é vergonhoso, criaram um email para supostamente responder a questões sobre este apoio e já enviei 10 emails e nenhuma resposta.