Tudo sobre o Programa Edifícios Mais Sustentáveis
Vai fazer obras ou comprar equipamentos mais eficientes para a sua casa? O novo Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis ajuda, mas atenção: o reembolso não é garantido.
O apoio prevê o reembolso parcial de despesas com a melhoria da eficiência energética da sua casa ou a implementação de sistemas de climatização e produção de água quente sanitária baseados em fontes de energia renováveis.
Deixamos um alerta: certifique-se primeiro de que é elegível. Primeiro, porque vai ter de investir o capital à cabeça, e segundo porque a candidatura pode ser aceite mesmo que não cumpra todos os requisitos e, nesse caso, não será reembolsado.
Tenha também em conta que este programa tem um orçamento de 4,5 milhões de euros e, neste momento, não existe informação relativamente à verba já atribuída. Ou seja, não é garantido que todas as candidaturas elegíveis sejam contempladas.
Quem pode candidatar-se?
As pessoas singulares, proprietárias de edifício de habitação unifamiliar existente e ocupado (moradias), de uma fração autónoma em edifício multifamiliar (apartamentos) ou de edifício multifamiliar (prédios). Só os edifícios construídos até 2006 são elegíveis para este apoio. Só as despesas contraídas com empresas registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção são comparticipadas (exceção para as intervenções na eficiência hídrica) e todas as faturas submetidas devem ter data posterior a 7 de setembro de 2020.
Como candidatar-se?
É obrigatório ter a situação regularizada junto do Fisco e Segurança Social para avançar com o processo, veja como obter o comprovativo de inexistência de dívida na Net. Além disso, terá de apresentar a identificação e todos os dados relativos ao imóvel: caderneta predial urbana – onde deve constar o seu nome enquanto proprietário, licença de habitação e, caso tenha existido uma grande reabilitação, um arrendamento ou o imóvel tenha sido adquirido depois de 2009, o respetivo certificado energético.
Quais os limites das comparticipações?
Os candidatos podem realizar intervenções em mais de uma área, mas só serão reembolsadas despesas até a um limite de 70% e com um valor de reembolso máximo de 7500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma, no caso de pessoas singulares proprietárias de edifícios ou frações autónomas com licença de habitação emitida até ao final de 2006. A comparticipação total pode ser estendida até 15 000 euros por pessoa singular elegível, caso candidate mais de um edifício (por exemplo, segundas habitações ou frações arrendadas).
Os limites máximos de incentivo variam:
- janelas eficientes, de classe igual a A+: 1500 euros;
- isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores: 1500 euros;
- isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores: 3000 euros;
- sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias, de classe A+ ou superior: 750 euros para caldeiras elétricas (quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis – bombas de calor e painéis solares), 1500 euros para caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência e 2500 euros tanto para sistemas solares térmicos como para bombas de calor;
- painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo: 2500 euros;
- instalação ou substituição de torneiras das casas de banho ou do lava-loiças, chuveiros, autoclismos, fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal por outros mais eficientes: 500 euros;
- incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática: 3000 euros.
Como é feito o reembolso?As despesas são comparticipadas por reembolso. Primeiro terá de realizar as obras ou as alterações de requalificação e pagar a intervenção, reunindo toda a documentação que diga respeito aos gastos. Só depois deve candidatar-se a este apoio. Todas as faturas devem ter data posterior a 7 de setembro de 2020. As despesas só serão aceites se as empresas que realizarem as intervenções estiverem registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção: classemais.pt, casaeficiente2020.pt e sce.pt/pesquisa-de-tecnicos.
Até à conclusão do processo, certifique-se de que as suas opções de equipamentos, materiais e seleção de instaladores cumprem com as normas do programa e guarde todas as faturas. Uma vez terminada a obra, tire fotografias e guarde-as com a restante documentação.
Quando termina o prazo de candidatura?O prazo para submeter a candidatura através da página da internet do Fundo Ambiental termina no final do dia 31 de dezembro de 2021, ou antes, caso se esgotem os 4,5 milhões de euros alocados ao programa. Para iniciar o processo, escolha a opção “Registe-se aqui” na página do Fundo.
Equipa Energias Renováveis
Boa tarde, estou-me a preparar para instalar novas janelas em casa, e ao contactar uma empresa instaladora sobre a possibilidade de candidatura ao novo Apoio de Edifícios Mais Sustentáveis 2021, foi-me dito que a condição de só os edifícios construídos até 2006 serem elegíveis para este apoio já não se aplica. Contudo não encontro essa informação em lado nenhum. Alguem me sabe confirmar se é verdade?
Desde já obrigada!
Bom dia,
A informação que consta na página https://www.fundoambiental.pt/avisos-2020/mitigacao-das-alteracoes-climaticas/programa-de-apoio-a-edificios-mais-sustentaveis é a seguinte:
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.
Sendo assim, aparentemente, essa condição mantêm-se.
Aconselhamos também que analise o documento disponível sobre a tipologia 1 – “Janelas eficientes com classe “A+” em: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/faq_tipologia_1_v5_16112020pdf1.aspx.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Supostamente o Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis devia de novo arrancar para meter a candidatura em Março mas ate o dia de hoje 19/04/21 nada, alguém pode me informar por que?
Olá Alain,
Bom dia.
Essa informação chegou a constar do site, mas entretanto, já não está disponível. De momento, a única indicação que temos é a de que o novo apoio está "em preparação". Vamos contactar o Fundo Ambiental para tentar obter mais informação.
Obrigada,
Equipa Energias Renováveis
Boa noite
Alguém sabe se já reabriram as candidaturas ao programa Edifícios Mais Sustentáveis?
Cumprimentos
Bom dia Luís,
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática informou que as candidaturas ao Fundo Ambiental seriam reabertas no início de março de 2021, contando já com montantes provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência, no entanto, a data de reabertura ainda não foi anunciada.
Sugerimos que consulte periodicamente este tópico ou a página do Fundo Ambiental, onde serão atualizadas todas as informações.
Obrigado,
Equipa Energias Renováveis
Boa tarde Sílvia
Obrigado pela informação. Estarei atento.
Bem haja.
Melhores cumprimentos
Bom dia, neste momento estou a pensar em adquirir um painel solar, termossifão, para AQS. Fiquei entretanto a saber que será muito difícil adquirir um painel AQS com as condições para poder entrar na candidatura uma vez que não existem no mercado esses painéis com certificado energético com a classe A+. Venho perguntar se realmente não existem esses painéis no mercado e como posso certificar/verificar que o certificado desse equipamento está correto?
Bom dia Sr. Carlos Cabrita,
O calculo da etiqueta energética deverá ser feito em conjunto com outro equipamento, ou seja, por exemplo, um termossifão e um termoacumulador elétrico ou em alternativa um esquentador.
O equipamento solar térmico não pode ter uma resistência elétrica no seu interior e o apoio tem de ser dado por outro equipamento. Se for o termoacumulador este deverá ter um volume inferior, por exemplo de 50L.
O cálculo da etiqueta energética poderá ser feito em http://www.label-pack-a-plus.eu/ferramenta-lpa-para-sistemas/. Aconselho a que contacte a marca do equipamento e solicite o apoio dos mesmos.
De qualquer das formas estamos a pedir esclarecimentos a outras entidades e assim que tivermos mais informação, partilhamos consigo.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Bom dia, Sr. Carlos Cabrita,
Vimos por este meio informar que foram efectuadas três simulações, considerando um termossifão de 300L e diferentes equipamentos de apoio, tendo-se obtido os seguintes resultados:
1) Termossifão de 300L com apoio de termoacumulador de 15L - Classificação A++
2) Termossifão de 300L com apoio de termoacumulador de 30L - Classificação A+
1) Termossifão de 300L com apoio de esquentador (preparado para energia solar) - Classificação A+++
Escolha qual o sistema que pretende e solicte a simulação à marca para posteriormente poder apresentar na candidatura ao fundo ambiental.
Alguma dúvida adicional, disponha
Cumprimentos,
Equipa das Energias Renováveis
Mais uma maneira de enganar o ZÉ Povinho !