Mudança de casa: Vodafone anula penalização
Uma consumidora mudou de residência para um anexo à casa dos pais e quis transferir o serviço de TV, internet e voz da Vodafone que usufruía na anterior morada. Não conseguiu. O operador quis que pagasse o período de fidelização em falta, mas acabou por perdoar.

Em agosto de 2024, T.G. mudou de residência, para um anexo à casa dos pais, dando início ao pedido de alteração de morada junto da Vodafone, com a qual tinha contrato. O operador informou a cliente de São João de Ver (Santa Maria da Feira) de que já existia um serviço Vodafone ativo na nova morada. Por esse motivo, não podia fazer a transferência do contrato. T.G. teria de rescindir o contrato da residência antiga, o que fez.
Pelo período de fidelização em falta, a Vodafone aplicou uma penalização de 249 euros. T.G. tentou entregar o equipamento, mas foi recusado, por não ter pago a penalização. Por discordar da aplicação desta penalidade e não conseguir a transferência do contrato, pediu ajuda à DECO PROteste.
A organização de consumidores sugeriu a T.G. formalizar uma queixa no livro de reclamações, de forma a chegar à Anacom, o regulador do setor. E T.G. assim fez. Após ser interpelada, a Vodafone, mediante a impossibilidade de fazer a transferência do serviço de televisão, internet e voz, propôs a T.G. anular a penalização, na condição de celebrar um novo contrato de serviço de telemóvel, com prazo de fidelização de 24 meses, o que T.G. aceitou.
É preciso alterar o contrato quando se muda de casa?
Para os operadores, o contrato está associado à morada onde são instalados os equipamentos. Assim, a mudança de residência é considerada uma alteração ao contrato. O consumidor deve fazer o pedido por escrito, por exemplo, por e-mail ou por carta registada com aviso de receção. Se preferir ir à loja, não se esqueça de pedir o comprovativo do pedido.
Se o operador conseguir disponibilizar um serviço idêntico na nova morada, o consumidor deve manter o contrato. Não havendo essa possibilidade, o consumidor pode, de acordo com a Lei das Comunicações Eletrónicas, terminar o contrato, sem que haja lugar ao pagamento de custos por rescisão antecipada. Aceda à carta-tipo de rescisão de contrato da DECO PROteste.
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