
Faturas a 1 euro
Tem direito a escolher como vai receber as faturas: em papel ou por via eletrónica. Se os seus direitos não estão a ser respeitados, contacte-nos.
A ação Faturas a 1 euro surgiu após a MEO começar a cobrar € 1 pelo envio das faturas em papel. Mas não visou ajudar apenas os clientes desse operador. Qualquer empresa de telecomunicações que cobre pelo envio de faturas em papel está a desrespeitar a lei e a violar o direito à informação, que é uma das bases das relações de consumo.
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais, em que se inserem as telecomunicações, refere que o cliente tem direito a uma fatura gratuita mensal que especifique os valores associados aos serviços prestados e as respetivas tarifas. Este direito não pode ser negado pelo prestador de serviços ou pelo cliente. O acesso à fatura gratuita é ainda estabelecido pela Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações e pela Lei das Comunicações Eletrónicas.
Os operadores afirmam que estão a cumprir a lei, ao disponibilizar gratuitamente a versão eletrónica da fatura. Mas esse argumento não é aceitável. Uma parte significativa da população não tem acesso à internet, por falta de conhecimentos ou de recursos. Logo, fica impossibilitada de consultar a fatura eletrónica.
Defendemos que a escolha sobre como vai receber as faturas em papel ou por via eletrónica deve ser feita pelo consumidor, e não pela empresa. Aliás, é isso que decorre da lei, nomeadamente o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Se acha que os seus direitos não estão a ser respeitados, contacte o nosso serviço de informação.
Perguntas frequentes
Sobre faturação
A operadora pode cobrar pelo envio da fatura em papel?
A operadora pode substituir a fatura em papel por uma eletrónica?
Posso receber faturas com mais de 6 meses?
Sobre a ajuda da DECO PROTESTE
O que é que a DECO PROTESTE vai fazer em relação ao meu problema?
Quero só reclamar. Como devo proceder?
Quero reclamar junto da Anacom, mas também quero que defendam os meus direitos para que deixe de pagar este valor. O que tenho que fazer?
Cronologia
01 março 2018