Sou atualmente sócio Solinca com um contrato anual que termina a 01 Janeiro de 2021 e solicitei recentemente o cancelamento do mesmo.Este cancelamento é solicitado porque neste momento a minha esposa está em lay-off por mais um período de um ano e consequentement há uma perda significativa de rendimento familiar pelo que terei diminuir a despesa mensal do agregado familiar. Adicionalmente, e uma vez que a pandemia está novamente acelerar, não me sinto de todo confortável a regressar ao ginásio.Em termos de indemnização alego que paguei 3 mensalidades sem usufruir de todo dos serviços Solinca – a última vez que frequentei o ginásio foi a 5 de Março e paguei as mensalidades de Março, Junho e Setembro (~150€) – e não faz sentido que incorra em mais custos dada a situação financeira em que me encontro.Exposto isto, Solinca alega que neste momento para cancelar ou suspender temporariamente o meu contrato só mediante as clausulas* presente no mesmo, aguardando que as mensalidades de Outubro, Novembro e Dezembro (~150€) sejam igualmente pagas.No meu último contacto com a empresa, pedi uma proposta de solução para o meu caso e nada me foi proposto até ao momento. Dado o exposto, gostaria que a DECO me pudesse aconselhar para encontrar a melhor solução possível para esta situação. Obrigado*Poderá cancelar o seu contrato fora deste período dentro das clausulas abrangidas pelo mesmo, ou seja, por motivos de doença ou invalidez permanentemente impeditivas da prática das atividades oferecidas pelos Solincas despedimento, apenas a partir do momento em que se encontre numa situação de desemprego transferência do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros de um Clube Solinca mudança de residência para uma distância superior à de 50 quilómetros de um Clube Solinca. Estas situações deverão ser devidamente comprovadas pelo Sócio, nomeadamente através de atestado médico ou documento da entidade empregadora.