Eu e minha família temos passagens confirmadas para o dia 29/05/2020, voo direto, TP 0089, com partida de Lisboa às 11:55 e chegada às 18:10 no Aeroporto de Guarulhos - São Paulo, conforme reservas R7BC2G e JP5VRZ. No entanto, tentando evitar o agravamento da Pandemia, pretendíamos antecipar para o dia 05/05/2020, já que para antes não é possível, posto que os voos para o Brasil estão suspensos desde o dia 01/04/2020. Assim, entrei em contato na presente data, 02/04/2020, com a atendente virtual da TAP solicitando a referida alteração, a qual me informou que para fazer a alteração, quanto a reserva R7BC2G eu teria que pagar o valor de 393.68 €, para ambos os passageiros, e para a reserva JP5VRZ o valor de 332 € para os quatro passageiros, ou seja, quase 800 € a mais do que o valor que pagamos, sendo que, verifiquei no site que o valor da passagem individual hoje – 02/04/2020 – para o dia 05/05/2020 está em 265,90 € e nós pagamos mais que isso... Quando compramos a passagem pagamos quase 400 € por cada passagem e se agora o valor para dia 05/05 está em 265,90... então quem teria que receber a diferença seríamos nós. Diferença que abrimos mão de receber para antecipar a viagem, não sendo justo termos que pagar ao invés de receber a diferença. Mas mesmo assim a atendente nos informou que não poderia remarcar em valores inferiores e devolver a diferença, afirmando que as remarcações nunca poderão ser em valores inferiores, postura que fere os direitos dos consumidores. Foi salientado a possibilidade de se pedir um reembolso, efetuado em forma de voucher, mas a atendente respondeu que no momento, devido ao elevado número de pedidos, não tinha como informar a previsão de emissão dos vouchers. Sendo assim, ficamos impedidos de pedir o reembolso ou alterar a data, posto que nesta hipótese teríamos que pagar uma diferença de 800 €, sendo que na realidade diante do valor da passagem do dia 05/05 – verificado no dia de hoje -, éramos nós que deveríamos receber a diferença das passagens. Ademais, quando adquirimos as passagens constava do site da Tap que as passagens adquiridas entre 08 a 31/03, em razão da Pandemia, poderiam ser alteradas ou canceladas sem qualquer acréscimo até 21 dias antes do voo sendo que, dias depois do agravamento da Pandemia constava que as alterações e cancelamentos poderiam ser feitos em até 24 hs do voo, no entanto, essas informações foram tiradas do site da Tap. Só adquirimos as passagens em razão dessas informações, pois diante da instabilidade provocada pela Pandemia queríamos ter uma segurança se fosse necessário alterar as datas. Por isso pedimos uma solução a respeito, já que o nosso primeiro voo tinha sido cancelado, pois partia do Porto em 04/06/2020, e somente quase um mês depois recebemos informação disto, e quando fomos tentar fazer a alteração para antecipar a viagem nos foi exigido uma diferença a maior, sendo que o valor que pagamos na época foi superior ao valor que a passagem está para o dia 05/05/2020, assim temos direito a alteração da viagem, já que pagamos mais do que é o valor atual da passagem. Aguardamos providências, sob pena de pleitearmos nossos direitos de consumidores juntos aos órgãos competentes ou no Judiciário. Att. Maria Lucília dos Santos Timóteo e Ana Amélia dos Santos Timóteo Lopes.