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Tentativa de Burla da parte da MEO

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. N.

Para: MEO

01/06/2021

No passado mês de Março de 2021, o cliente em questão representado nesta queixa (dados anexados nos devidos campos seguintes) foi abordado por um vendedor MEO e persuadido a alterar o seu tarifário actual (originalmente sem carregamentos obrigatórios, sem encargos, sem mensalidades ou mesadas prestadas à MEO, de um sistema puramente com base em 'pagar à medida que for usando') para outro que este agente/vendedor MEO, insistia ser mais vantajoso para o cliente.Deu-se um contracto verbal, onde o vendedor MEO procedeu à alteração do tarifário do cliente para outro tarifário então mais despendioso, com facturas mensais, e que incluia um leque de serviços dos quais o cliente não usufrui, nem tinha interesse, na génese, e que só é mais vantajoso para quem realmente usaria esses serviços extra.Este dito tarifário, que foi enomeado pelo vendedor como 'mais vantajoso', continha, por exemplo, um leque de serviços dos quais nunca foram antes utilizados pelo cliente no seu histórico como consumidor (como 1GB de trafego de internet). Portanto, o vendedor ou agiu na ignorância das necessidades do cliente existente (daí não ter base para decidir o que é melhor ou pior para o cliente em questão), ou fê-lo mesmo sabendo que esta alteração não seria vantajosa para o cliente e apenas para o vendedor em si. (Ambas as vias são de carácter questionável e tiram credibilidade à entidade).Não cabe à MEO decidir o que é mais vantajoso para o uso que o cliente dá ao telemóvel, nem aos seus serviços, cabe ao consumidor ser o árbitro do que decide comprar e decidir ao que subscrever.Este contracto verbal omitia várias alineas sobre a sua prescrição, penalização, e em que encompassava o dito contracto na integra, pois este contracto é um formato que seria desde já impossível de transmitir numa chamada rápida de um vendedor MEO, efectuada ao cliente, e não substitui a necessidade da clareza de um contracto devidamente e legitimamente assinado pelo cliente, e para que o mesmo possa digerir à sua vontade e seu ritmo, e não à vontade e ritmo do vendedor da MEO.Como visto no código Lei n.º 47/2014 : Artigo 5.º alinea 7 e passo a citar:''Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.''Após a celebração do contracto que já vimos na linha transcrita, e visto que o consumidor nunca procurou a entidade vendedora para requisitar estas alterações, vê-se em base na lei, o contracto não ter fundamentos para ter chão onde existir, e após o cliente finalmente e recentemente ter reparado no inevitável, que o contracto e tarifário não era mais vantajoso para o mesmo, e apenas mais vantajoso para a MEO, e ter tentado levar esta mensagem a bom porto, no Apoio ao cliente da MEO, fui interrompido cerca de quatro a cinco vezes, ao que me instruíam que a chamada estaria a ser transmitida para o departamento de contractos, para aguardar, mas acabavam por desligar/as chamadas ou estas caiam na transicção, que por si, é deveras estranho, para uma operadora de telecomunicações não ter estes serviços a funcionar, porém é apenas um parênteses.Na espectativa de insistir na seriedade do assunto, tive de dar ênfase ao facto de à sexta vez que a chamada fosse interrompida na transicção para outro departamento, teria de efectuar queixa e desistiria de tentar colaborar com a MEO, fui finalmente atendido e as chamadas não cairam no processo.A funcionária do Apoio ao Cliente MEO, da secção de faturas e contractos, foi agressiva a defender o mesmo ponto de vista do vendedor, de que o tarifário seria muito mais vantajoso para o cliente. (Mais uma vez, cabe ao cliente decidir o que é vantajoso, não à MEO, que serviços são vantajosos ao cliente e começar a subscrever os mesmos por persuasão e pressão)Tendo finalmente chegado a consenso com a mesma funcionária sobre este ponto - a mesma insistiu que o contracto feito é valido, pois esta e passo a citar 'desconheço o que diz no site da DECO e no código penal, mas este contracto é valido'. - Se desconhece o mercado em que se insere e o código penal que acabei de citar no segundo parágrafo desta queixa, como é que pode defender a validade do mesmo? Como é que pode exercer o seu cargo com eficiência?A mesma funcionária não só recusou qualquer tipo de existência destas alineas de defesa do consumidor no código português, como nas entidades de defesa do consumidor, como foi agressiva na maneira como dirigia a sua mensagem, desrespeitosa e chegando mesmo a sugerir que visto, que a mesma funcionária desconhece esta lei, então ela não se pode manifestar.(Não tenho nenhuma analogia ou comentário de carácter anedótico que possam descrever melhor a irreverência da MEO e seus funcionários a querer funcionar para além do que é melhor para os clientes, mesmo insistindo em subscrever os mesmos sob contractos verbais nunca devidamente assinados, querer ameaçar a penalizar os mesmos em 110€ pela cessão do dito contracto, a estes esquemas de burla, mas também ao desrespeito pelo código português, do qual acham que a sua entidade estará a prevalecer, só porque são ignorantes a existência da mesma pauta.)Não cabe à MEO decidir o que é melhor para o cliente, nem persuadir os mesmos a fazer alterações no seu tarifário sobre esta premissa (falsa, nao é melhor para o cliente, é melhor para a entidade), nem cabe à MEO forçar publicidade enganosa, em vias burlescas, em formato de contracto verbal feito por 5 minutos ao telemovel com o cliente, para prender os mesmos num pacto de 2 anos do qual têm de pagar multa se quiserem sair do mesmo. Venho desta maneira apelar a que esta questão seja levada a bom porto por vias de defesa ao consumidor, visto que tentativas de lidar com a entidade MEO foram futéis e ignoradas, mas também ameaçadas com penalizações.


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