Exmos. Senhores
Os meus melhores cumprimentos
Ana Daniela Ribeiro Ramalho Carvalho, na qualidade de proprietária do imóvel sito na Travessa de Santa Eufémia, Nº 904, Canidelo – Vila do Conde, no qual procederam à instalação dos painéis solares, por parte da EDP, no dia 28 de julho de 2023, vem pelo presente expor e requerer o seguinte:
Conforme é do vosso conhecimento, aquando da instalação anteriormente referida, foram partidas telhas no sitio da colocação dos painéis, bem como, e ainda mais grave, foi deixada uma telha levantada no local onde foi colocado o suporte para segurar o painel.
Na sequência dessas imprudências, ocorreram várias inundações dentro do imóvel, ressalvando que chegaram a ultrapassar o 1º piso, chegando até ao rés do chão.
Contudo, os estragos verificaram-se ao nível do 1º piso tendo resultado os seguintes danos: flutuante levantado, teto com humidade e um armário visivelmente estragado
Relembro que os estragos foram cada vez maiores, face às infrutíferas tentativas de visita de um técnico – a primeira inundação ocorreu em novembro de 2023 e apenas em fins de janeiro de 2024 é que os vossos técnicos lograram subir ao telhado para verificar a situação.
Após a visita do técnico e terem utilizado telhas do meu telhado (do alpendre) para substituir as telhas que partiram, visto que não existem mais aquelas telhas para venda, verificou-se que não entrou mais água dentro do imóvel.
Todavia, os danos/estragos continuam, e podiam ter sido de valor bem mais elevado, caso não tivesse dado autorização para substituírem as telhas que foram partidas por técnicos da vossa empresa, por telhas de outra parte do telhado (que não interferem com o imóvel).
Posto isto, por V. Excia foi requerido um orçamento para os estragos e fotografias do sinistro, que vos foi remetido por correio eletrónico em 08-02-2024.
Nesta banda, e após contacto, solicitaram nova visita ao imóvel para medição de divisões, face a dúvidas existentes nas medidas do orçamento apresentadas, pelo que voltei a facilitar o acesso ao imóvel, cumprindo assim comesse desidrato.
Posteriormente, mais uma vez, a aqui signatária foi contactada, agora, pela seguradora para deslocação do perito, e nova verificação e de medidas.
Somando assim as inúmeras deslocações ao imóvel, em horário de trabalho, no qual fomos os prejudicados.
Neste sentido, foi prestada a informação que o seguro iria cobrir os custos para resolução dos danos.
Posto isto, sou notificada pela seguradora, por correio eletrónico, a 06-08-2024 e após várias insistências da minha parte, uma vez que não me davam qualquer feedback, a informar que “o perito não aceitou a totalidade da verba reclamada para o pavimento flutuante, uma vez que estão a ser reclamados 55,30m2 e apenas ficaram danificados 26,16m2”.
O que está a ser reclamado foi o que sofreu danos, como devem calcular não irei colocar meio quarto com flutuante novo.
Ressalvo que o orçamento já foi facilitado, pelo facto de não vos cobrir o 1º piso todo, serão 3 divisões com flutuante diferente devido da vossa falta de cuidado.
Não poderá a aqui signatária ficar prejudicada por um sinistro causado por terceiros.
Assim, e face ao tudo que se expõe, venho requerer que assumam a responsabilidade dos danos causados, isto é, o valor remanescente não coberto pela seguradora, acrescido do móvel que foi remetido print do site do IKEA (onde foi adquirido) já no e-mail de 08-02-2024, como no e-mail de 05-09-2024, informando desde já, que se no prazo de 7 dias consecutivos, nada me for informado, irá a aqui signatária avançar com a propositura de uma ação judicial.
Sem nada mais de momento a acrescentar,
Subscrevo-me, atentamente,