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Possível prática comercial desleal na Worten – Apple Watch SE 44mm

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. M.

Para: Worten

06/03/2025

Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a empresa Worten – Portimão Retail Center, devido à sua recusa em igualar o preço de um produto anunciado no próprio site da marca, bem como à falta de transparência na diferenciação de dois produtos aparentemente idênticos. No dia 05.03.2025, desloquei-me à loja Worten de Portimão com o intuito de adquirir um Apple Watch SE GPS 44mm Alumínio Meia-noite com Bracelete Desportiva Meia-noite (Tamanho: S/M), tendo verificado que o mesmo produto estava disponível no site da Worten em duas listagens diferentes, com referências distintas e preços diferentes, nomeadamente: • Referência 8155299 – Preço: 243,99€ • Referência 7851361 – Preço: 188,47€ Ambos os produtos possuem as mesmas especificações técnicas, sendo que a única diferença apresentada na descrição do site é o ano de fabrico (2023 vs. 2024) e o código EAN. No entanto, em momento algum a Worten esclarece que existiria qualquer melhoria ou alteração relevante no modelo mais recente que justificasse a diferença de preço. Fundamentos da Reclamação 1. Falta de transparência e potencial publicidade enganosa • A Worten não esclarece de forma objetiva no site se há alguma diferença real entre os dois modelos, levando o consumidor a acreditar que são exatamente o mesmo produto. • Segundo o Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que transpõe a Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, uma prática é considerada enganosa se: • “Contiver informações falsas ou que, de qualquer forma, mesmo que factualmente corretas, possam induzir em erro o consumidor médio” (Artigo 7.º, n.º 1). 2. Prática comercial desleal e possível violação dos direitos do consumidor • O artigo 9.º do mesmo decreto-lei define como prática desleal qualquer ação que possa “distorcer ou ser suscetível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor médio”. • O consumidor não é obrigado a conhecer a diferença entre EANs ou anos de fabrico quando não há qualquer informação clara sobre melhorias no produto mais recente. • A Worten pode estar a aplicar preços artificiais em produtos idênticos para evitar políticas de igualação de preços, o que pode ser considerado um abuso de mercado. 3. Violação do direito à equiparação de preços • A Worten possui uma política interna de igualação de preços com a concorrência e, geralmente, dentro do próprio site. • A recusa da loja em vender o produto pelo valor mais baixo pode violar o princípio da “publicidade vinculativa” estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, que determina que uma empresa deve cumprir as condições anunciadas ao consumidor. • Como ambos os produtos são idênticos em funcionalidades e características, a Worten deveria ser obrigada a vender o modelo pelo preço mais baixo. 4. Dificuldade no exercício do direito do consumidor • Ao contestar a situação na loja, fui informada pelo gerente que a Worten não reconhecia a obrigação de igualação de preços entre os dois modelos. • Registei a minha reclamação no Livro de Reclamações, mas receio que a resposta não seja satisfatória, dado que o gerente manteve uma postura de recusa categórica. Pedido à DECO PROTESTE Dado o exposto, solicito que a DECO PROTESTE: 1. Analise se esta prática da Worten configura uma violação dos direitos do consumidor e uma prática comercial desleal. 2. Interceda junto da Worten para que sejam aplicados os preços de forma justa e transparente. 3. Esclareça se a Worten pode legalmente recusar a igualação de preços com base apenas na referência e no EAN, quando o produto é essencialmente o mesmo. 4. Caso aplicável, encaminhe esta denúncia para a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), para averiguação da possível infração. Aguardo um retorno sobre as medidas que podem ser tomadas neste caso e agradeço desde já o apoio da DECO PROTESTE na defesa dos direitos dos consumidores. Atenciosamente, Ingrid Magalhães


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