Exmos. Srs. Venho por este meio apresentar uma queixa contra a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. por estar, a meu ver, a infringir a lei ao mandar-me uma fatura de 515,52€para pagar por incumprimento contratual, alegando estar no seu direito de fazer isso porquepedi a rescisão do meu contrato antes deste terminar, informo que tinha um contrato de serviçopor ADSL até 24mbps. De facto é verdade que pedi a rescisão do contrato antes deste terminar, mas segundo a leiestou no meu direito de fazer isso, pois a MEO não estava a cumprir com a devida qualidadeos serviços que eu contratei nem a prestar a devida assistência às constantes avarias do mesmo. E quando eu digo que está a infringir a lei estou a referir o artigo 39.º, n.º 3, al. b) da Lei das Comunicações Eletrónicas, que diz o seguinte: É meu direito aceder aos serviços contratados de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas. E mais ainda, segundo O Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos direitos dos consumidores, explica o direito de livre resolução nos contratos de telecomunicações.#2 – Incumprimento por parte da operadoraSe a operadora não assegurar parte ou a totalidade dos serviços que o cliente contratou, este pode rescindir o contrato com a operadora em questão sem ter de pagar uma penalização, pois trata-se de uma situação de incumprimento contratual. Agora eu pergunto. Estas leis não são para cumprir? A MEO está acima das leis que obriga um cliente a levar os contratos até ao fim mesmo quenão assegure a qualidade dos seus serviços, e mesmo que nalguns dias o serviço seja nulo,e não dá assistência às avarias sem uma explicação ou resposta aos seus clientes?Nos últimos 3 meses foram enumeras as queixas que fiz pela qualidade péssima do meu serviço, mas o que me levou a pedir a rescisão do contrato além das avarias constantes do serviço foi mesmo a falta de assistência.