Exmos. Senhores,
Contactei a Medicare por telefone, em meados de 2022, para saber como rescindir contrato celebrado em 2020, informando que tinha aderido a um seguro da empresa e como tal, não fazia sentido manter a subscrição do plano Medicare. Fui informada que durante o mês anterior à renovação (automática) do próximo contrato, deveria contactar novamente a Medicare.
Em set/22, exercendo o direito à pretensão de livre resolução, informei por email, que não pretendia a renovação da contratualização.
Recebi email resposta (automática) de que a Não Renovação do Contrato já se encontrava registada.
Desde então, comecei a ser assediada com chamadas intimidatórias de renovação. Acontece que:
Contratualizei com a Medicare em out/20 até set/21, tendo pago no início, a totalidade do plano.
Em out/21, foi renovado contrato por mais um ano, a set/22 e voltei a pagar no início, a totalidade do plano.
Em set/22, exercendo o direito à pretensão de livre resolução, informei por email, que não pretendia a renovação.
Como o pagamento do Plano de Saúde, é feito antecipadamente ao usufruto, tendo manifestado a não intenção de renovação, creio não ser devida qualquer importância. Paguei e usufrui até set/22, a partir de out/22 não tenho valores vencidos. Até porque, não usamos mais os serviços, não chegamos a ter cartões e não houve qualquer confirmação da minha parte, por escrito, confirmando a renovação de contrato, de acordo com a Diretiva relativa aos Direitos do Consumidor, que refere que os contratos de prestação de fornecimento de bens e serviços, por telefone, só serão válidos, após consentimento por escrito do titular.
Ainda assim, não sendo considerada a minha pretensão, solicitei no mesmo email, que fosse aplicado o previsto no ponto 6.6 das condições gerais de adesão ao serviço Medicare, que refere que à Medicare se exerce o direito de rescisão, por falta de pagamento do Titular do Plano.
Em julho/2024, recebo SMS da indebt com uma refª multibanco para pagamento de 600€. Respondi expondo a situação, mas insistem no pagamento, alegando que são valores de rescisão, numa fatura com data de 1/11/2022. Pedi para me reenviarem copia do contrato assinado por mim, sendo que segundo a alínea 7, do artigo 5º do Decreto Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, “quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.
O assédio não deve ficar por aqui, o que posso fazer?
Plano de saúde MEDICARE nº 50100074070
Cumprimentos.
Cristina Lopes
cmrl1314@gmail.com
tlm.961505673