Qualquer contrato de telecomunicações obriga o cliente a uma fidelizarão de 24 meses durante o qual é muito difícil (ou mesmo impossível para quem não tiver as ferramentas necessárias ao dispor) que o cliente altere ou rescinda a contratualização em curso. O mesmo deveria acontecer com a empresa de telecomunicações que está a prestar serviços. Infelizmente, as obrigações apenas sucedem em relação ao cliente, as operadoras alteram as condições saindo sempre impunemente.Em Abril de 2022 contratualizei um serviço de internet fixa da NOS, que me obrigava a ficar 24 meses,sem poder prescindir do serviço. Da minha parte, tudo tem sido cumprido, não falhei o pagamento de nenhuma fatura. Durante a duração do contrato, a mensalidade já me foi alterada (ou deverei dizer aumentada?) duas vezes, não podendo eu rescindir do contrato. Quando tentei negociar as condições, obrigam-me a iniciar uma nova contratualização, ficando assim com mais 24 meses de compromisso, o que não aceitei. Além de falta de verdade e incumprimento, são aumentos que lesam o cliente que não subscreveu o serviço ao preço que se vê obrigado a pagar por ele, o que é enganoso e desrespeita os termos da contratualização. Pretendo análise e reavaliação da mensalidade a pagar ou rescisão imediata do contrato.Atentamente.André Marques Santos