Exmos. Senhores,
O nosso associado, beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI), viu o seu Apoio Extraordinário à Renda (atribuído pelo IHRU) cortado abruptamente em fevereiro de 2025, sem qualquer aviso prévio, fundamento legal claro ou alteração na sua situação socioeconómica.
O apoio vinha sendo recebido desde janeiro de 2024, com base nos dados constantes nos serviços da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O IHRU informou o(a) nosso(a) associado(a) que a responsabilidade pela suspensão do apoio residiria na informação recebida da AT.
Alertamos para o facto de:
Não ter havido qualquer alteração de rendimentos, nem da composição do agregado familiar;
Não ter sido enviada qualquer notificação sobre alteração de elegibilidade ou fundamento para a cessação do apoio;
Estar em causa um apoio essencial para a manutenção da habitação, com impacto grave no cumprimento das obrigações contratuais de renda.
Solicitamos, com caráter de urgência:
1. Esclarecimento formal sobre a informação transmitida pela AT ao IHRU relativamente ao(a) contribuinte em questão;
2. Retificação imediata de eventuais erros nos dados comunicados;
3. Reposição dos valores suspensos, caso se confirme ausência de fundamento legal para o corte.
Esta situação insere-se num contexto de especial vulnerabilidade social, pelo que apelamos a uma resposta célere e eficaz.
Com os melhores cumprimentos,
DECO.PROTESTE.PT