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Cobrança indevida de prestação do crédito à habitação

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. M.

Para: Caixa Geral de Depósitos

02/05/2023

Ao abrigo da legislação em vigor, iniciei no passado mês de Março o resgate de um PPR para liquidação de prestações de crédito à habitação. Este é um processo exclusivamente intermediado seguradora detém o PPR, a Lusitania Vida, e a instituição bancária onde o crédito à habitação, no caso, a Caixa Geral de Depósitos. A única fase em que a pessoa titular do crédito e do PPR intervém é logo no início, por via de um pedido de declaração ao banco dirigida à Entidade Gestora do PPR, com os valores e dados para pagamento. Todos os pedidos referidos têm prazos, que foram escrupulosamente cumpridos por mim nos meses de março e abril. Com efeito, remeti sempre à seguradora a referida declaração assinada pela CGD com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data do vencimento da prestação. O mesmo não se pode dizer da CGD, que, desde logo, não cumpriu o prazo máximo de 5 dias contados da data de entrega do pedido de declaração, tendo-me devolvido a declaração assinada sempre com atraso.Depois, e é aqui que reside a gravidade da situação, após pagamento da prestação comprovado pela seguradora, com o dinheiro do meu PPR, a CGD debitou-me o valor no dia do vencimento da prestação, 16 de março.Esta situação deixou-me perplexa, uma vez que não coloquei a possibilidade de não haver comunicação entre a seguradora e o banco, e que numa operação cujo propósito é aliviar os meus encargos mensais, tenha sido retirado do meu património o montante da prestação em dobro.A partir daqui teve início um penoso processo de contacto com a CGD, quem for cliente do banco saberá que é um processo arcaico e moroso. Neste processo, falei com trabalhadores que não estavam minimamente a par dos trâmites do processo de resgate do PPR para pagamento da prestação da casa. Isto é grave, tendo havido inclusivamente uma trabalhadora que afirmou com toda a certeza e propriedade que a transferência do PPR não era feita diretamente para o banco, mas para a conta do/a cliente, pelo que era impossível que o valor do PPR me tivesse sido retirado em dobro.Entre a cobrança indevida da prestação e a restituição do valor na conta, teve uma passaram-se 6 dias. Para mim, 1 dia já seria demasiado. O dinheiro foi debitado no dia 16, e só a 22 me foi novamente creditado na conta. Mas o pior estava por vir.Este é um processo que tem de ser repetido todos os meses, pelo que em abril voltei a pedir a declaração à CGD, e novamente, quando a recebi assinada pela CGD, remeti-a à Lusitania Vida com mais de 15 dias de antecedência. Para minha total e absoluta incredulidade, a prestação foi-me novamente debitada pela CGD, desta vez a 17 de abril (porque dia 16 foi fim de semana). Isto resultou em novo pesadelo de contactos com o banco, cuja conduta tem sido absolutamente lamentável neste processo.Resultado: hoje, dia 2 de maio, 15 dias volvidos desde o débito da prestação na minha conta, o dinheiro não me foi ainda devolvido. Isto é inaceitável, pelo que não me resta alternativa a apresentar uma reclamação em todas as plataformas disponíveis para o efeito.Numa fase de particulares dificuldades e privações, ironicamente concomitante com a apresentação de lucros recorde por parte das entidades bancárias, este tipo de situações são desumanas e reveladoras de uma absoluta incompetência da CGD para a gestão destes processos. Continuo, assim, a aguardar a restituição do valor indevidamente cobrado no passado dia 17 de abril. E que esta tenha sido a última vez que isto acontece, porque irei continuar a pedir o resgate nos próximos meses.


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