Venho por este meio comunicar a V. Excias:No dia 12 de Outubro de 2020 pelas 20H00, uma viatura de recolha de resíduos da ERSUC, na cidade de Coimbra, mais exatamente na Rua Ribeiro Sanches, N.º 26, abalroou os cabos da Empresa de Telecomunicações que atravessavam a rua (NOS) o que ocasionou que um poste de madeira que os suportava e instalado na parte de trás do meu terreno a cerca de 20 cm do meu aparcamento coberto, se tivesse partido em três partes, sendo que uma ficou fixa no terreno e as outras duas tombaram em cima do telhado do aparcamento, partindo telhas e danificando uma viatura que aí se encontrava parqueada.Os cabos e outros fios e também as outras duas partes do poste que foram arrastadas, provocaram ainda vários danos na habitação e gradeamento.De imediato, a Polícia de Segurança Pública foi chamada ao local para tomar conhecimento e verificação da ocorrência, bem assim como a Empresas de Telecomunicações NOS, que nos pediram autorização para fotografar o acontecido através da varanda da minha residência, tendo ficado plenamente documentada e na posse da NOS .Também tirei várias fotografias aos estragos para documentar a participação ao seguro.Comecei por participar à minha Seguradora do Ramo Habitação (ALLIANZ), que após alguns dias declinou qualquer responsabilidade.Após algumas démarches na tentativa de resolver os problemas causados pelo acidente, tive a informação que devia reclamar para a Companhia de Seguros Fidelidade, Seguradora do veiculo da ERSUC.A 21 de Janeiro de 2021, recebi a resposta da Companhia de Seguros Fidelidade declinando quaisquer responsabilidades do ocorrido e remetendo essa responsabilidade à NOS.Posteriormente, recebi formalmente uma carta da Seguradora Fidelidade, que transcrevo parcialmente:Exmo. Senhor.Acusamos a receção da sua reclamação, cujo conteúdo mereceu a nossa cuidada atenção.De acordo com os elementos de que dispomos, nomeadamente o Relatório de Averiguação e odepoimento prestado por V. Exa., o sinistro que ocasionou danos na sua propriedade deveu-se aoposicionamento, anormalmente baixo, dos cabos de telecomunicações pertencentes à empresa NOS, comos quais a viatura segura veio a colidir.Assim, sendo esta uma situação alheia à responsabilidade da viatura que garantimos, tal como clarificou V.Exa., não poderemos dar seguimento ao ressarcimento dos seus prejuízos ao abrigo da apólice deResponsabilidade Civil Automóvel.Sem prejuízo do atrás exposto, e uma vez que a empresa NOS, proprietária dos cabos em causa, detémapólice de Responsabilidade Civil Exploração nesta Seguradora, foi aberto processo 20RC004919, estandoem marcha as diligências necessárias à análise da responsabilidade para pronúncia sobre a assunção dosinistro.COMO É REFERIDO NA CARTA ACIMA,uma vez que a empresa NOS, proprietária dos cabos em causa, detém apólice de Responsabilidade Civil Exploração nesta Seguradora, foi aberto processo 20RC004919, estandoem marcha as diligências necessárias à análise da responsabilidade para pronúncia sobre a assunção dosinistro, SOLICITO A V. Excias O PONTO DE SITUAÇÃO RELATIVAMENTE AO PROCESSO REFERENCIADO (20RC004919).Não é demais referir que exijo ser ressarcido dos danos e eventual indemnização decorrente da paralisação da viatura (que se encontra numa oficina e cujos danos se encontram orçamentados a aguardar vistoria de quem de direito), único meio de transporte de apoio à minha esposa a carecer frequentemente de se deslocar para ser presente a cuidados médicos e outras necessidades diárias.Aguardo com a máxima urgência o pronunciamento da NOS sobre este assunto.Melhores cumprimentos.Atentamente,Emídio dos Santos Ferreira