Elmos. Srs.,Após recebimento da reclamação apresentada pela Sr.ª Ines Cardoso, vimos por este meio esclarecer os seguintes pontos:Corresponde à verdade que a Sr.ª Ines Cardoso reservou e liquidou o sinal para o arrendamento de um imóvel T2, em São Martinho do Porto, para a passagem de ano de 2015/2016.Também corresponde à verdade que no dia 22/12/2015 informámos, via email, que o imóvel arrendado tinha sofrido infiltrações, não se encontrando em condições para o arrendamento efectuado, pois era impossível efectuar as reparações necessárias em tempo util para a passagem do ano.Já não corresponde à verdade que não tenha sido dada alternativa não só a mesma foi dada, como foi recusada prontamente pela Sr.ª Ines Cardoso.O imóvel arrendado correspondia a um T2, para 6 pessoas a 800m da Baia de São Martinho do Porto, sendo um apartamento inserido num condomínio fechado, com piscina, lugar de estacionamento na garagem e de construção recente.A alternativa apresentada correspondia a um T2, para 6 pessoas, a 100m da Baia de São Martinho do Porto, sendo um apartamento também ele inserido num condomínio fechado, com piscina, lugar de estacionamento na garagem e de construção recente. Portanto, a alternativa fornecida era identica ao apartamento arrendado.No entanto, a Sr.ª Ines Cardoso prontamente negou essa alternativa e optou pelo reembolso do sinal, o que fizemos de imediato. Com base no supra exposto, julgo que actuámos com diligencia e sem qualquer intuito de prejudicar a Sr.ª Ines Cardoso, nem as suas férias. Partiu da própria Sr.ª Ines a opção pela devolução do sinal e não a troca de apartamento. Pelo que, nada mais haverá a compensar.Atentamente,Teresa Pelarigo dos SantosContactos:Escritório: Rua Adelino António Ferreira,N.° 18, Bloco A, Loja A2460-115 Alfeizerão Email: t.pelarigo@r2bzen.comTelm.: 969 818 830