última atualização: 25/01/2024
Como declarar renda extra da internet no IRS?
Olá, tenho procurado em vários foruns, inclusive liguei para suporte do Ministério das Finanças (sem resposta), detalhar um tema que necessito para entender se estou em incumprimento com as finanças em portugal ou não.
Neste momento estou a obter alguns valores de renda extra com trabalhos internet: como por exemplo, ser pago para verificar ads, verificar ***, vender por intermédio da amazon (note-se que este último é capaz de ser o mais claro no enquadramento legal), etc...
Posto isto, não sei se é obrigatório ou não declarar estes valores, e se é obrigatório como deve fazê-lo?!
Agradecia uma ajudinha....
Desde já, bem hajam...
Olá, FA
Lamentamos a demora na resposta à sua questão.
Dado que não conhecemos todos os detalhes da situação em questão e que cada tipo de rendimentos deve ser aferido individualmente, não poderemos aprofundar qualquer informação.
No entanto, podemos esclarecer que caso seja residente em Portugal, os rendimentos resultantes dos trabalhos online são tributados em sede de IRS, mesmo que alguma das plataformas com a qual trabalha não esteja sedeada em território nacional. Pode até haver lugar a retenção na fonte, no caso das plataformas estrangeiras.
Por se tratar de uma atividade desenvolvida em Portugal, em princípio, os rendimentos auferidos por essa via reportam-se à categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), salvo se tiver sido celebrado algum contrato de trabalho, o que não é habitual. Mesmo que em alguns casos a renumeração seja paga em espécie, também ela será tributável em sede de IRS. A sujeição ao regime simplificado ou à contabilidade organizada já dependerá do volume de negócios.
Deverá registar a atividade junto da Autoridade Tributária, o que hoje em dia já pode fazer online, na sua área pessoal do Portal das Finanças, e emitir fatura-recibo na sequência dos serviços prestados. Não terá, contudo, de se inscrever junto da Segurança Social, porquanto há comunicação automática entre as entidades envolvidas.
Pode, ainda haver lugar a tributação em sede de IVA e até Imposto do Selo. O tratamento fiscal sob a alçada de qualquer um desses tributos dependerá sempre dos valores em causa, do tipo de serviço prestado e das contrapartidas que lhe são dadas.
Naquilo que concerne a hipotéticas vendas através de plataformas como a Amazon, é expectável que em breve Portugal concretize a transposição de regras mais apertadas. A partir da entrada em vigor das novas regras, espera-se que as entidades gestoras passem a entregar todas as informações à Autoridade Tributária, de modo a passarem a ser tributados todos os ganhos acima de 2 000 euros ou mais de 30 vendas num ano.
O incumprimento da lei não pode ser justificado com o seu desconhecimento. Atualmente a Administração Tributária dispõe de mecanismos de controlo, que permitem detetar acréscimos patrimoniais sem aparente justificação. Para evitar problemas do foro contraordenacional ou até criminal, sugerimos o contacto direto com um balcão do serviço de Finanças. O recurso aos serviços de um contabilista poderá, igualmente, ser um passo a ponderar.
Esperamos ter esclarecido a sua questão. Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS