Mais Habitação - Nova lei do arrendamento

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Boa tarde, será que alguém me pode ajudar a esclarecer algumas dúvidas? Segundo essa nova lei (entrou em vigor em 7 Outubro) existe exceções a subida dos 2%. (artigo neste site : Mais Habitação: rendas de novos contratos limitadas a 2% (proteste.pt) ).Vou dar o meu exemplo: neste momento estou num apartamento T1 no Porto a pagar 600 euros, segundo a lei, como está abaixo do teto máximo, o aumento de 2% não se aplica. Certo? Mas caso no fim do contrato, o senhorio queira fazer um novo contrato comigo ou com um novo inquilino, o máximo que pode cobrar é o teto máximo (neste caso 775 euros para um T1 no Porto) ou pode por exemplo subir para 1000 euros.A minha dúvida é se pode subir tanto? Já que segundo a lei, caso o apartamento tenha estado arrendado nos últimos 5 anos, existe um limite na subida mas não fala nada ou pelo menos não entendi essa parte se no caso de estar abaixo do valor, se tem um possivel travão na subida. Agradeço desde já quem me possa esclarecer essas dúvidas.

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