Atestado de Incapacidade para IRS
Boa tarde
Lei nº 80/2021 - Incapacidade fisicamente relevante para IRS e processos de reavaliação do grau de incapacidade.Gostaria de alertar para que um recente Oficio circulado pela AT (em anexo) e homologado pelo SEAF (Oficio nº 20244 de 29-08-2022), veio contrariar o disposto na Lei 80/2021 que visa clarificar a interpretação do principio do tratamento mais favorável estabelecido no DL 202/96, confirmando que sempre que do processo de revisão do grau de incapacidade resultar a atribuição de um grau inferior e logo perda de direitos já reconhecidos se mantém em vigor a avaliação anterior mais favorável ao avaliado desde que em virtude da mesma patologia. Ora o Oficio da AT vem dizer o contrario. Pergunto-me primeiro se é legal (um entendimento homologado sobrepor-se a uma Lei da AR ) e se perante este esvaziamento dos direitos das pessoas portadoras de deficiência a DECO, que já se pronunciou sobre esta questão no passado, tenciona promover alguma iniciativa. Na pratica, do ponto de vista fiscal uma pessoa portadora de deficiência que viu o seu grau de incapacidade reduzido de 60% para 45% deixa de estar isenta do IUC e passa a ter de fazer retenções na fonte mais elevadas. Num contexto de perda de poder de compra generalizado, parece me extraordinário que uma população fragilizada pela deficiência venha a ser penalizada.
Patrícia Pincarilho
Olá, Patrícia
Dada a especificidade do assunto, aconselhamos a entrar em contacto com o nosso sserviço de informação através do 218 410 858 (chamada para linha fixa nacional, dias úteis, das 9 às 18 horas).
Obrigado,
A EQUIPA DECO PROTESTE.