última atualização: 17/08/2022
Energia fotovoltaica para auto consumo
Qual a entidade que define a contabilidazção em cada15 min da energia produzida e a consumida da rede? Porquê 15 minutos e não 14 horas ou mesmo de mês a mês? Qual q legislação em vigor para este efeito?
Carlos Abrantes
Qual é a melhor solução para venda do excedente na modalidade de auto consumo?
Bom dia,
Até ao momento não foi feito esse estudo, pelo que não lhe poderemos recomendar a melhor empresa para fazer o seu contrato.
Pode efetuar a venda de energia ao comercializador de último recurso (CUR) ou por outro comercializador do mercado livre. Poderá consultar a ACEMEL (Associação de comercializadores de energia no mercado liberalizado) e obter a informação relativa aos comercializadores que neste momento estão a comprar energia proveniente das UPAC`S.
Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional,
Com os melhores cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Boa tarde,
Instalei Painéis fotovoltaicos em casa para produção de energia e autoconsumo.
mas em conversa com alguém, essa pessoa disse-me que a instalação dos painéis têm de ser comunicados à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território? é correta esta informação e sendo, quem é que tem de comunicar?
Obrigada,
Bom dia,
De acordo com a legislação em vigor, acima dos 700W é necessário ser feita uma “Mera comunicação prévia” no site da DGEG ( https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/ ). Este registo é feito pela empresa ou técnico de instalações elétricas que tenha executado o trabalho.
Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional,
Com os melhores cumprimentos,
Equipa das energias renováveis
Bom dia Sr. Carlos,
O Decreto de Lei em vigor é o D.L nº 15/2022 de 14 de Janeiro, que veio revogar o D.L nº 162/2019 de 25 de Outubro.
Relativamente à questão da contagem de 15 em 15 minutos pode verificar no artigo 16º do D.L. 162/2019.
Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional,
Com os melhores cumprimentos,
Equipa das energias renováveis