Pagamento de portagens: fácil passar, difícil pagar

Quem não usa Via Verde nas portagens eletrónicas vai continuar a pagar mais e de forma complicada. E, em caso de atraso, mantém-se o risco de ver os bens penhorados. A lei vai mudar em 2024, mas fica muito aquém das nossas reivindicações. Exigimos um pagamento simples, justo e igual para todos. Assine o manifesto.

Ex-scut e outras portagens em atraso com novas regras

O Parlamento vai alterar, a partir de 1 de julho de 2024, as regras relativas ao pagamento de portagens eletrónicas, como as ex-scut e todas as portagens com pórticos. Mas as alterações incidem apenas nos valores máximos das coimas. De foram ficaram vários problemas, como o complicado sistema de cobrança, a falta de informação sobre o pagamento e a penhora dos bens em casos-limite.

Consideramos que estas alterações não respondem ao problema de fundo das portagens eletrónicas: o modelo de cobrança é injusto, complicado e pouco claro. Por isso, continuamos a exigir um pagamento simples, justo e igual para todos. Junte-se a nós nesta viagem.

 

 

O que está em causa?

Quem passa por uma autoestrada com portagens eletrónicas, como nas ex-SCUT, só tem duas formas de pagar: por débito direto, caso tenha a Via Verde, ou através dos CTT.

E é aqui que tudo se complica. Valores sobre as portagens em dívida, prazos de pagamento e onde fazê-lo são informações difíceis de encontrar. O consumidor é obrigado a saber que tem 15 dias úteis para pagar (antes eram só cinco dias úteis, mas o prazo foi alargado após a nossa dura crítica).

Inexistente é também a informação sobre onde pagar as portagens ou o número de SMS para obter uma referência multibanco. As novas regras, que entram em vigor a 1 de julho de 2024, são omissas em relação a este assunto.

Além disso, o valor que aparece nos pórticos só é válido para quem usa Via Verde. Quem paga as portagens nos CTT tem sempre custos extra (32 cêntimos, no mínimo), que não são indicados previamente. Lamentamos que a alteração à lei também tenha excluído a revisão deste ponto. O facto de se cobrar valores extra a quem prefere pagar a portagem após a passagem acaba por funcionar como uma forma de empurrar os clientes para a Via Verde.

Se o condutor não pagar as portagens no prazo de 15 dias, é notificado pela concessionária da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, acrescido de 2,51 euros por custos administrativos. E se o verdadeiro condutor tiver outra morada, receberá outra notificação, acrescida de 4,72 euros de custos administrativos. Nesta fase, a notificação da concessionária concede 30 dias para pagar.

Porém, é frequente encontrar queixas de cidadãos que alegam não ter recebido as notificações de cobrança. Além disso, nem sempre é possível identificar o condutor que cometeu a infração. Neste caso, a responsabilidade do pagamento será imputada ao proprietário do veículo.

Uma vez que nem sempre a morada do proprietário está atualizada na Conservatória do Registo Automóvel, as novas regras definem que a concessionária poderá pedir outros dados à conservatória ou à Autoridade Fiscal, como o número de contribuinte, o número do cartão de cidadão ou a morada fiscal do titular da matrícula.

Para legitimar esta troca de dados, será assinado um protocolo entre as empresas cobradoras de portagens e o Instituto de Registos e Notariado. No entanto, os termos e a data de celebração do protocolo ainda são desconhecidos.

No final, quem não pagar as portagens (por não ter informação sobre como fazê-lo ou não receber as notificações) acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida. A cobrança será feita pela Autoridade Tributária e o cidadão ficará sujeito à penhora dos bens. As novas regras não alteram esta situação, que transforma uma dívida de poucos euros numa penhora grave.

Valores das coimas diminuíram

A mudança na lei vem responder a uma das nossas críticas: o valor das coimas era muito alto face às taxas de portagem que as originavam.

Nesse sentido, a partir de 1 de julho de 2024, a coima mínima aplicada a quem falhar o pagamento de portagens será de 5 vezes o valor da taxa de portagem. Ou seja, numa taxa de portagem de 6 euros, a coima terá o valor mínimo de 30 euros.

Ainda que a taxa de portagem em falta seja inferior a 5 euros, a coima terá sempre o valor mínimo de 25 euros. No máximo, a coima corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem. Em todos os casos, ao valor da coima acrescem ainda custos administrativos.

O que reivindicamos?

As alterações ao pagamento das portagens eletrónicas que entram em vigor em 2024 não respondem às nossas reivindicações, pois o processo continua a ser complicado, a informação mantém-se escassa e quem não tem Via Verde sai penalizado.

Não aceitamos que o sistema de cobrança de portagens eletrónicas continue a funcionar assim. Vamos continuar a exigir ao Parlamento um modelo de pagamento simples, justo e igual para todos.

Manifesto por portagens com um pagamento mais transparente, simples e sem custos extra

1. Falta informação sobre onde se paga a portagem

Não há nas autoestradas com pórticos (como as das ex-SCUT) qualquer informação visual sobre o local onde as taxas de portagens podem ser pagas. Os consumidores não têm como adivinhar que podem pagar nos CTT (presencialmente ou online) ou que há um número telefónico para envio de SMS e obtenção de uma referência para pagamento em multibanco.

2. Prazo para pagar a portagem não é comunicado

Também não há nas autoestradas com pórticos qualquer informação visual sobre o prazo de pagamento das taxas de portagem após a passagem pelo troço. O consumidor depara-se com a impossibilidade de efetuar o pagamento imediato, mas desconhece o seu prazo de pagamento: 15 dias úteis a partir do dia seguinte à viagem. Mas continua a não existir informação sobre onde o consumidor pode consultar as portagens em dívida.

3. Tarifário exibido não é preço final para todos

As tarifas exibidas nas autoestradas com pórticos não se aplicam, afinal, à generalidade dos utilizadores, mas apenas àqueles que subscreveram uma modalidade de pagamento por débito bancário, nomeadamente através da Via Verde. Os restantes consumidores, ainda que cumpram o pagamento dentro da curta janela temporal prevista na lei, irão sempre estar sujeitos ao pagamento da taxa acrescido de custas. Por cada taxa de portagem em dívida, o utilizador paga mais 32 cêntimos, até ao máximo de 2,56 euros por cada ato de pagamento.

4. Notificações ineficientes

O sistema de notificações das concessionárias já revelou padecer de grandes ineficiências, que chegaram a ser reconhecidas publicamente pelo poder político. A provar o mau desempenho deste sistema de notificações está o número elevado de queixas de cidadãos que alegam não ter recebido as notificações de cobranças, que lhes permitiriam pagar a taxa de portagem e evitar a abertura de um processo contencioso. Convém salientar que a generalidade destes consumidores nunca recusou o pagamento da portagem. Simplesmente não tinham forma de a pagar no local, nem dispunham de identificador para débito direto.

5. Execução fiscal é penalização excessiva

Frustradas as possibilidades de pagamento direto à concessionária – ainda que através dos CTT ou outro intermediário –, o cidadão é confrontado com a condição de devedor fiscal porque as portagens em atraso transformam-se num dívida. A partir desse momento, o processo segue a tramitação habitual de uma execução fiscal, ficando o cidadão sujeito à penhora dos seus bens. Nesta fase, a taxa de portagem já é acrescida de coima (7,5 vezes o valor da portagem em atraso) e custas processuais.

6. Exigimos modelo simples e sem custos acrescidos para pagar portagens dentro do prazo

Um modelo de cobrança de portagens não pode ser tão complexo e oneroso. Se as concessionárias desejam evitar a formação de filas nas praças de portagens e reduzir gastos com recursos humanos para a cobrança imediata, não o podem fazer à custa de um calvário para os consumidores e de ameaças de penhora de bens. Porque, neste processo, a concessionário é ressarcida do valor devido, mas o consumidor perde tempo e dinheiro.

7. Consumidores sem Via Verde não podem ser prejudicados

A subscrição de soluções de pagamento por débito bancário, como a da Via Verde, é, atualmente, a única alternativa viável para evitar a potencial sujeição a um processo moroso e complexo, que origina dívidas involuntárias por falta de pagamento de portagens. Mas não é aceitável que a ineficiência do modelo de cobranças das concessionárias não dê alternativa aos consumidores que não seja a adesão a um sistema de débito direto que, em Portugal, é disponibilizado por um único operador. Os consumidores estão a ser empurrados para esta solução, com custos acrescidos, que tendem a subir já este ano.

8. Não basta corrigir pequenas falhas. Todo o sistema é injusto e deve ser reformulado.

As primeiras autoestradas com pórticos surgiram no extinto modelo SCUT (sem custo para utilizador), que, mais tarde passaram a ser cobradas. Mas também as autoestradas mais recentes já estão a ser construídas neste modelo de portagens eletrónicas, com pórticos. Não é difícil antever que este será, em breve, o modelo dominante de cobrança de portagens. É urgente a revisão de todo o sistema de pagamento de portagens eletrónicas. Impõe-se a criação de um processo simplificado, acessível, transparente, com prazos razoáveis e sem custos extra.