
Pagamento de portagens: fácil passar, difícil pagar
Quem não usa Via Verde nas portagens eletrónicas vai continuar a pagar mais e de forma complicada. E, em caso de atraso, mantém-se o risco de ver os bens penhorados. A lei vai mudar em 2024, mas fica muito aquém das nossas reivindicações. Exigimos um pagamento simples, justo e igual para todos. Assine o manifesto.
Ex-scut e outras portagens em atraso com novas regras
O Parlamento vai alterar, a partir de 1 de julho de 2024, as regras relativas ao pagamento de portagens eletrónicas, como as ex-scut e todas as portagens com pórticos. Mas as alterações incidem apenas nos valores máximos das coimas. De foram ficaram vários problemas, como o complicado sistema de cobrança, a falta de informação sobre o pagamento e a penhora dos bens em casos-limite.
Consideramos que estas alterações não respondem ao problema de fundo das portagens eletrónicas: o modelo de cobrança é injusto, complicado e pouco claro. Por isso, continuamos a exigir um pagamento simples, justo e igual para todos. Junte-se a nós nesta viagem.
O que está em causa?
Quem passa por uma autoestrada com portagens eletrónicas, como nas ex-SCUT, só tem duas formas de pagar: por débito direto, caso tenha a Via Verde, ou através dos CTT.
E é aqui que tudo se complica. Valores sobre as portagens em dívida, prazos de pagamento e onde fazê-lo são informações difíceis de encontrar. O consumidor é obrigado a saber que tem 15 dias úteis para pagar (antes eram só cinco dias úteis, mas o prazo foi alargado após a nossa dura crítica).
Inexistente é também a informação sobre onde pagar as portagens ou o número de SMS para obter uma referência multibanco. As novas regras, que entram em vigor a 1 de julho de 2024, são omissas em relação a este assunto.
Além disso, o valor que aparece nos pórticos só é válido para quem usa Via Verde. Quem paga as portagens nos CTT tem sempre custos extra (32 cêntimos, no mínimo), que não são indicados previamente. Lamentamos que a alteração à lei também tenha excluído a revisão deste ponto. O facto de se cobrar valores extra a quem prefere pagar a portagem após a passagem acaba por funcionar como uma forma de empurrar os clientes para a Via Verde.
Se o condutor não pagar as portagens no prazo de 15 dias, é notificado pela concessionária da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, acrescido de 2,51 euros por custos administrativos. E se o verdadeiro condutor tiver outra morada, receberá outra notificação, acrescida de 4,72 euros de custos administrativos. Nesta fase, a notificação da concessionária concede 30 dias para pagar.
Porém, é frequente encontrar queixas de cidadãos que alegam não ter recebido as notificações de cobrança. Além disso, nem sempre é possível identificar o condutor que cometeu a infração. Neste caso, a responsabilidade do pagamento será imputada ao proprietário do veículo.
Uma vez que nem sempre a morada do proprietário está atualizada na Conservatória do Registo Automóvel, as novas regras definem que a concessionária poderá pedir outros dados à conservatória ou à Autoridade Fiscal, como o número de contribuinte, o número do cartão de cidadão ou a morada fiscal do titular da matrícula.
Para legitimar esta troca de dados, será assinado um protocolo entre as empresas cobradoras de portagens e o Instituto de Registos e Notariado. No entanto, os termos e a data de celebração do protocolo ainda são desconhecidos.
No final, quem não pagar as portagens (por não ter informação sobre como fazê-lo ou não receber as notificações) acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida. A cobrança será feita pela Autoridade Tributária e o cidadão ficará sujeito à penhora dos bens. As novas regras não alteram esta situação, que transforma uma dívida de poucos euros numa penhora grave.
Valores das coimas diminuíram
A mudança na lei vem responder a uma das nossas críticas: o valor das coimas era muito alto face às taxas de portagem que as originavam.
Nesse sentido, a partir de 1 de julho de 2024, a coima mínima aplicada a quem falhar o pagamento de portagens será de 5 vezes o valor da taxa de portagem. Ou seja, numa taxa de portagem de 6 euros, a coima terá o valor mínimo de 30 euros.
Ainda que a taxa de portagem em falta seja inferior a 5 euros, a coima terá sempre o valor mínimo de 25 euros. No máximo, a coima corresponde a 10 vezes o valor da taxa de portagem. Em todos os casos, ao valor da coima acrescem ainda custos administrativos.
O que reivindicamos?
As alterações ao pagamento das portagens eletrónicas que entram em vigor em 2024 não respondem às nossas reivindicações, pois o processo continua a ser complicado, a informação mantém-se escassa e quem não tem Via Verde sai penalizado.
Não aceitamos que o sistema de cobrança de portagens eletrónicas continue a funcionar assim. Vamos continuar a exigir ao Parlamento um modelo de pagamento simples, justo e igual para todos.