No dia 26/04/2013 adquiri uma câmara de video Gopro Hero 3 Black Surf Edition (com o número de série: HD3BB021324CC80) através da loja online www.fnac.pt. A câmara sempre revelou alguns problemas de funcionamento, pois ficava bloqueada, no entanto sempre que lhe retirava a bateria voltava a funcionar até que acabou por bloquear de vez. Entrei em contacto com o apoio técnico através do site da marca (www.pt.gopro.com) no dia 27/09/2014,através do qual trocámos vários e-mails onde foram me dadas algumas sugestões a seguir para resolver o problema, mas sempre sem sucesso. Como tal foi-me foi-me dito que iriam proceder á recolha e substituição da câmara.No dia 24/11/2014 recebi outra câmara de video Gopro Hero 3 Black (com o numero de série: HD3BB04132543E1). Esta nova camara viria mais tarde a apresentar um problema semelhante, ficando bloqueada depois de ligada e não reagindo a qualquer botão, não efectuando portanto nenhuma funcionalidade. No dia 27/11/2015 entrei novamente em contacto com o apoio técnico da marca através do site (www.pt.gopro.com) com o qual até hoje tenho trocado inumeros e-mail e telefonemas, onde ultimamente tenho pedido que me recebessem a câmara em questão a fim de procederem à sua reparação ou substituição. Sempre me foi dito que a GOPRO não efetuava nenhum serviço de reparação e que também não iriam efetuar uma substituição pois, na sua politica de garantia, consideravam que a garantia já tinha terminado no dia 26/04/2015.Eu discordo desse prazo, uma vez que a data da garantia da minha camara termina no dia 24/11/2016 (ver anexo), dois anos após ter recebido em casa a câmara, ou pelo menos no dia 30/10/2016, dois anos após a segunda camâra ter sido expedida pela GOPRO. Por discordar, e, depois de me informar acerca das leis portuguesas onde comprei a câmara de video cheguei mesmo a enviar à gopro, sem sucesso, a seguinte informação: “…Regime Jurídico da Venda e Garantia de Bens de Consumo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, lei esta que foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio.Do Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio cito o artigo 5.º (prazo de garantia) ponto 6 :6 — Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel. …”Mais recentemete, já em contacto com o Sr. Paulo Conceição Supervisor da Equipe de Suporte ao Cliente (pconceicao@gopro.com) foi me dito que a GOPRO não efectuaria a substituição da minha câmara pois não fazia parte da politica de garantia da GOPRO que, por ser uma empresa internacional se regia por as leis europeias.Contactei tambem o serviço de apoio ao cliente da FNAC onde me foi dito que não era da responsabilidade da FNAC resolver esta situação.