Exmos. Senhores,
Na sequência da comunicação recebida, cumpre-me esclarecer os seguintes pontos relativamente à queixa apresentada pela entidade mencionada:
Inexistência de Presença Digital Clara e Transparente
A empresa em questão refere possuir um “site” e operar com “profissionais totalmente qualificados”, contudo, após verificação diligente, constatou-se que não existe qualquer página oficial ou website funcional que comprove tais alegações. A única presença digital identificada foi uma página de Facebook de carácter privado e de acesso limitado, facto que dificulta qualquer tentativa de verificação prévia de credibilidade e referências da empresa.
Ausência de Referências e Transparência
Em momento algum foram disponibilizadas referências, registos ou portefólios públicos acessíveis que permitissem aferir da competência ou experiência dos alegados profissionais. Tal omissão revela-se relevante, sobretudo quando a entidade pretende sustentar uma suposta reputação prejudicada, sem ter assegurado previamente mecanismos públicos de transparência e validação.
Reconhecimento de Falha de Diligência da Minha Parte
Reconheço que, no momento da aprovação do orçamento, não realizei uma verificação rigorosa das credenciais da empresa – erro esse que assumo como pessoal. No entanto, tal facto não invalida a minha liberdade, enquanto consumidor, de expressar insatisfação ou relatar publicamente a experiência tida, desde que com base em factos concretos e sem recorrer a linguagem ofensiva ou caluniosa.
Sobre as Ameaças de Ação Judicial e Alegações de Difamação
A empresa alega estar a ser alvo de difamação, invocando o artigo 180.º do Código Penal. Importa esclarecer que a simples manifestação de uma opinião ou relato de experiência negativa por parte de um consumidor, especialmente quando fundamentada e realizada em fóruns próprios (como avaliações públicas ou redes sociais), não configura por si só o crime de difamação.
Acresce ainda que a comunicação da empresa contém alegações de natureza intimidatória e com erros de forma e conteúdo que, caso persistam, poderão ser entendidas como tentativa de coação ou silenciamento da liberdade de expressão do consumidor.
Conclusão
Tendo em conta os factos apresentados, reafirmo a minha boa-fé enquanto cliente e a legitimidade das observações feitas. Caso a empresa opte por dar seguimento a ações legais infundadas, reservo-me igualmente o direito de apresentar queixa às autoridades competentes, bem como de divulgar esta conduta em fóruns apropriados de defesa do consumidor.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Jorge Trindade Alves dos Santos
15/04/2025