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Reclamação de reserva realizada à empresa Oh my guest de alojamento Sol Troía através do Airb&b

Não resolvida Pública

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Problema identificado:

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Reclamação

J. S.

Para: oh my guest

17/08/2024

17/08/2024 Assunto: Reclamação Formal Relativa à Reserva n.º HMHX8MNWRH - Violação dos Direitos do Consumidor, Ameaças, e Violação da Lei de Proteção de Dados, além de possível inexistência de empresa que gere alojamentos através da plataforma Airb&b Destinatário: DECO / ASAE / Polícia / CNPD / Autoridade Tributária Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal sobre a minha experiência extremamente negativa com a empresa Ohmyguest, relativa à reserva n.º HMHX8MNWRH realizada através da plataforma Airbnb, que originou o caso n.º A25758742. 1. Violação de Direitos do Consumidor: A casa não correspondia ao anúncio e estava em condições deploráveis, incluindo falta de limpeza generalizada, falta de toalhas e água quente, e falhas graves na comunicação com o anfitrião. Além disso, houve um atraso no check-in e um total desrespeito pela nossa situação, onde viajávamos com uma criança pequena de 9 meses com 39 graus de febre, uma criança de 4 anos, um adolescente de 16 e uma idosa de 74 anos. 2. Ameaças e Violação da Integridade Pessoal: Recebemos mensagens ameaçadoras de um indivíduo identificado como responsável pela empresa de limpeza associada ao alojamento. O mais grave é que este senhor obteve o número da minha esposa através da empresa Ohmyguest, configurando uma clara violação de privacidade e potencialmente um crime de ameaça conforme o artigo 153.º do Código Penal. 3. Violação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD): A empresa Ohmyguest violou gravemente a legislação ao partilhar dados pessoais sem consentimento. A divulgação do número de telefone da minha esposa a terceiros sem autorização constitui uma infração grave à Lei da Proteção de Dados e ao RGPD. 4. Falta de Informação da Empresa: Tentámos obter informações sobre a empresa Ohmyguest para efeitos de reclamação, incluindo a identidade dos seus responsáveis, mas essas informações foram recusadas ou ignoradas repetidamente. Pesquisas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas e outras fontes não revelaram a existência de uma empresa com esse nome, o que levanta suspeitas sobre a sua legitimidade. 5. Transtornos Causados e Prejuízos Financeiros: Devido à impossibilidade de permanecer no alojamento, tivemos de arranjar um novo alojamento de emergência, incorrendo em custos significativos e transtornos, que comprometeram as nossas férias e causaram prejuízos financeiros substanciais. 6. Clarificação da Responsabilidade da Plataforma Airbnb: Após resposta da plataforma com clarificação da posição do Airb&b acerca da situação reportada relativamente ao alojamento em Troia, venho por este meio, e após contato com nosso advogado, informar que a questão da responsabilidade da plataforma como intermediária é abordada em diversas legislações, tanto em termos de direito contratual quanto de proteção ao consumidor. Cito: 1 - Direito do Consumidor na União Europeia: A Diretiva 2011/83/EU estabelece que plataformas online podem ser corresponsáveis, junto ao fornecedor, se participarem ativamente na formação do contrato ou prestação do serviço. Especificamente o Artigo 6.º da Diretiva 2011/83/EU requer que o consumidor seja informado claramente sobre a identidade da parte contratante (neste caso, o anfitrião). Se a plataforma não deixar claro que atua apenas como intermediária, ela pode ser considerada responsável pela falha na prestação do serviço. Como tal, mais uma vez requeremos saber a que empresa efetuamos o alojamento local da unidade de Troía, ficando a aguardar divulgação da informação de forma URGENTE. 2 - Lei de Defesa do Consumidor em Portugal: A Lei n.º 24/96 obriga as empresas a garantir a conformidade dos serviços prestados e prevê responsabilidade solidária em caso de prejuízo ao consumidor. Especificamente o Artigo 8.º da Lei de Defesa do Consumidor: Refere-se ao direito à qualidade dos bens e serviços, o que pode incluir a obrigação de garantir que o consumidor não seja prejudicado por cancelamentos inesperados. 3 - Código Civil Português: O Código Civil impõe responsabilidade ao devedor pelo cumprimento do contrato e interpreta cláusulas ambíguas em favor do consumidor. Especificamente o artigo Artigo 798.º que se refere à responsabilidade do devedor pelo cumprimento da obrigação (Se o Airbnb for visto como parte do contrato, pode ser considerado responsável pelo cumprimento ou compensação em caso de incumprimento) e o Artigo 12.º que se refere à interpretação de cláusulas contratuais e, em casos onde há ambiguidade sobre a responsabilidade da plataforma, pode-se interpretar a favor do consumidor. 4 - Jurisprudência e Precedentes Legais: Jurisprudência internacional reconhece a responsabilidade de plataformas intermediárias conforme seu controle e participação na transação. Requerimentos: À DECO e ASAE: Pelo exposto acima requeremos também a responsabilidade do Airb&b perante o exposto. Deveria primeiramente assumir toda a compensação que nos terá que ser feita, nos ressarcir em relação a esse valor, e depois requerer esse dinheiro ao host (caso o pretenda). Em segundo lugar, deveria-nos ressarcir por todo o transtorno causado e as falhas constantes que a plataforma evidencia em Portugal. Há vários dias que nos encontramos a tentar resolver este problema, e o Airb&b mostrou-se mais interessado em defender o host do que o consumidor e cliente da plataforma. Pretemos ainda saber qual a empresa que efetuou o arrendamento do alojamento local, algo que até à data nos foi impossível de constatar. À DECO: Reforço a solicitação de apoio na resolução deste conflito de consumo, especialmente no que toca à compensação financeira e à responsabilização da empresa Ohmyguest e do Airbnb pelos danos causados. À ASAE: Peço a investigação da legalidade das operações da empresa Ohmyguest, da senhora Irina Peixoto (suposta CEO da empresa) incluindo a falta de informação corporativa e possíveis infrações à legislação que rege a prestação de serviços de alojamento. Peço ainda atuação perante a plataforma Airb&b, que como intermedíario deverá ser responsabilizado pelas atitudes dos seus parceiros. À Autoridade Tributária: Peço a abertura de um inquérito de investigação acerca da empresa referida. Nós não conseguimos encontrar informação relativamente à mesma. Como tal, pedimos que tal investigação seja realizada de forma a podermos apresentar uma queixa formal sobre a mesma. À Polícia: Solicito a investigação das ameaças recebidas e a tomada das devidas providências legais para garantir a nossa segurança e responsabilizar os envolvidos. Ameaças realizadas pelo sr. Arnaldo Cruz, suposto dono da empresa de limpeza ligada ao alojamento, à empresa ohmyguest e à sr. Irina Peixoto. À CNPD: Solicito a abertura de um processo contra a empresa Ohmyguest pela violação do RGPD e pela divulgação não autorizada de dados pessoais ao sr. Arnaldo Cruz, além de uma investigação sobre o tratamento de dados por parte da Airbnb nesta situação. Anexo a esta reclamação envio provas documentais e imagens que sustentam as alegações acima, incluindo prints de conversas, recibos, e outros documentos relevantes. Anexo ainda abaixo cópia dos emails enviados para o Airb&b. Aguardo um posicionamento e providências por parte de vossas entidades, esperando que este caso seja resolvido com a urgência e seriedade que requer. Estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional. Atenciosamente, João Silva joaopaulojesussilva@gmail.com Cumprimentos. PS - Temos mais documentos/anexos para vos enviar. Pf indiquem-me um email para onde poderei enviar esses dados, uma vez que através da vossa plataforma não consigo. Obrigado.


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