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Pico elétrico E-Redes

Resolvida Pública

Gis E-Redes

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. S.

Para: Gis E-Redes

07/05/2025

VVProcesso E-Redes 32068415/ 100087418751 Ex.mos Senhores: Em resposta ao V/ e-mail datado de 14/4/2025 que anexo, venho informar o seguinte: Estive sem energia durante 3 dias e 3 noites e se eu estivesse a pedir relatórios técnicos para resolver os estragos, penso que ainda hoje estava com problemas à espera que V . Exas mos resolvessem , como não resolveu a E-Redes que não me apareceu durante aqueles 3 dias , mesmo com insistência diária. Não ter água quente para tomar banho, não ter computador para trabalhar, não ter luz para poder ver e comer, não poder cozinhar porque os fumos gordurosos eram infestantes na cozinha não ter água na piscina a estragar-se, enfim , foram dias para esquecer. Resolvi ,depois de reposta a energia , tratar pessoalmente de solucionar esta tragédia e ir comprar todos os aparelhos que não tinham recuperação e mandar arranjar os que tinham solução ( Ex: esquentador), foi rápido e sem burocracias, as faturas foram enviadas em devido tempo e V. Exas parecem não querer assumir totalmente os estragos, veja-se por exemplo o caso do esquentador cuja fatura ( Doc.1 ) discrimina o valor da deslocação, 77,00 euros ,da peça estragada 120,00 euros e do Iva 6% 11,82 euros , total 208,82 e V. Exas indemnizam apenas por 120,00 euros, isto só demonstra a vossa falta de cuidado na análise dos documentos, na procura de fugir ao pagamento integral do estrago. Resta-me informar V. Exas que não estou de acordo com o valor mencionado de 392,90 euros, mas sim com o valor de 1283,35 euros que foi de facto o que realmente paguei conforme faturas já enviadas e como já vos disse este valor não inclui despesas de relatórios técnicos, nem de mão de obra e de Iva associado, porque foram realizados por mim excepto o esquentador , que de gás não percebo nada. Se tiverem dúvidas , mais uma vez informo que todos os aparelhos estragados estão na minha morada ao dispor de V. Exas para análise e se verificarem que os podem mandar arranjar ou, se não, os podem comprar mais baratos eu aceito , mesmo ficando com aparelhos em duplicado. Fico a aguardar uma resposta com a possível brevidade Cumprimentos Luis Fernando de Sousa e Silva Nif 158878221

Mensagens (2)

Gis E-Redes

Para: L. S.

19/05/2025

Exmos. Senhores, Em resposta às questões colocadas, informamos que, até à persente data, foi de facto efetuado apuramento de €392.99 referente a: Q. Descrição V. Indeminização (€) Acção 1 SECADOR DE CABELO 38.5 Ind. Valor a novo 3 extensões 52.8 Ind. Valor a novo 1 Bateria de computador 35.57 Ind. Valor a novo 1 Esquentador unidade de comando queimada 120 Reparação 8 LAMPADAS 146.12 Ind. Valor a novo No decorrer da participação de sinistro à E-REDES, foi disponibilizado e aceite as condições de tratamento, denominadas “Modo de Atuação para indemnização de prejuízos”, que indica: Em 07/04/2025, quando o processo deu entrada na plataforma UON, foi enviado E-mail solicitando documentação. A tentativa de contacto telefónico efetuada em 08/04/2025 não obteve sucesso. O pedido de elementos mencionava: Após análise a toda a documentação remetida pelo lesado, foi efetuado apuramento sobre os itens para os quais foi cumprido o envio de documentação completa para o efeito, sendo que, para os remanescentes, lesado foi informado da necessidade de envio de documentação adicional, em conformidade com o seguinte: Q. Descrição Acção 1 Bomba de piscina Falta Relatório Técnico 1 EXAUSTOR Falta Relatório Técnico 1 carregador de bateria Falta Fatura 1 Deslocação/Mão-de-obra Esquentador unidade de comando queimada Falta Fatura 1 IVA Esquentador unidade de comando queimada Falta Fatura No que se refere a esquentador, cumpre-nos, ainda, informar que, conforme informação já prestada anteriormente, confirmamos que o valor do IVA ser-lhe-á reembolsado mediante apresentação de fatura-recibo de aquisição/reparação do bem/serviço. De facto, sem prejuízo da lei conferir o direito ao ressarcimento de todos os danos emergentes do incidente, caberá ao Lesado fazer prova dos factos que constituem esse direito, nomeadamente através da junção da documentação de suporte necessária. Entendemos que os orçamentos apresentados são insuficientes para concretizar a S/ pretensão. A emissão e apresentação de fatura, respeitante a bens e serviços prestados, constituem simultaneamente uma obrigação legal – artigos 29.º, n.º 1 b) e 36.º, n.º 1 ambos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84 – bem como condição de cuja verificação depende a exigibilidade do pagamento, sendo que a obrigação de pagamento do referido imposto só nasce com a emissão de documento contabilístico competente, ou seja, da respetiva fatura. Face ao exposto, reiteramos que, aguardamos que nos seja remetida a documentação em falta, sem a qual não nos é possivel avançar com análise e consequente apuramento de valores a serem indemnizados. Ao dispor para qualquer esclarecimento. Melhores cumprimentos, Noemi Baeta Departamento de Sinistros Centro Cultural de Belém Módulo III Praça do Império, Rua Bartolomeu Dias 1400-206 Lisboa Tel:(+351) 210 328 824 www.uongroup.comgis.e-redes@uongroup.com De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 7 de maio de 2025 18:31 Para: gis.e-redes@uongroup.com Assunto: Pico elétrico E-Redes ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ AVISO DE CONFIDENCIALIDADE O teor desta mensagem e eventuais ficheiros e anexos pode conter informação protegida e confidencial e é destinado ao conhecimento e uso exclusivo do(s) respectivo(s) destinatário(s). Na eventualidade de ter recebido este email e respectivos anexos indevidamente, agradecemos que contacte imediatamente o remetente por email e que proceda à imediata destruição do documento sem o reproduzir por qualquer meio, designadamente por suporte informático ou impressão. A transmissão de mensagens por e-mail não é absolutamente segura ou isenta de erro: a mensagem pode ser intercetada, alterada, perdida, destruída, chegar ao seu destinatário num momento posterior ao pretendido e com vírus. É da responsabilidade do recetor assegurar-se de que o seu sistema está protegido contra todo o tipo de vírus ou programas maliciosos, não sendo a UON responsável por qualquer dano ou prejuízo provocado pelo respetivo uso. CONFIDENCIALITY WARNING The content of this message and any files and attachments may contain protected and confidential information and is intended for the knowledge and exclusive use of the respective recipient (s). 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L. S.

Para: Gis E-Redes

21/05/2025

Exmos Srs: Em resposta informo que não ac eito a vossa proposta de 392,90 euros. Como se tratou duma emergência de pico elétrico que a E REDES já assumiu os estragos, comprei de imediato todos os artigos estragados cujas faturas já enviei em devido tempo a V.Exs, inclusive a fatura do arranjo do esquentador que volto a remeter em anexo no valor de 208,82 euros. Não vou gastar mais dinheiro em peritagens que cabem a V.Exas pois são a seguradora da E REDES, os estragos encontram-se ao dispor de V.Exas no local do acidente. Reivindico o total que gastei no valor de 1283,36 euros. Reservo-me o direito de pedir ajuda judicial, caso insistem em não assumir as vossas responsabilidades. Cumprimentos Luis Fernando de Sousa e Silva Nif 158878221

Assistência solicitada 18 junho 2025

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