Regras de acesso à Garantia Pública para compra de habitação discriminam jovens casais

A Portaria que regula a concessão da garantia pública para crédito à habitação exclui casais em que um membro tem mais de 35 anos. A DECO PROteste considera discriminatório o novo apoio e deu a conhecer as suas preocupações ao Governo
A DECO PROteste considera injusta e discriminatória a exclusão de jovens casais em que um dos membros tenha mais de 35 anos de idade no acesso à Garantia Pública do Estado para a compra da primeira habitação e apela a uma revisão da legislação para garantir que jovens em situações semelhantes tenham igual acesso a este apoio.
A nova portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que entrou em vigor no final de setembro, visa facilitar o acesso à habitação própria para jovens até 35 anos, através da concessão de uma garantia pública no acesso a crédito à habitação própria permanente, mas tal está pode ficar comprometido se estivermos a falar de um casal.
No caso de o apoio ser pedido por um casal – casado ou em união de facto – a concessão da Garantia Pública está condicionada ao cumprimento dos requisitos por ambos os mutuários. A medida deixa assim de fora muitos jovens, ao contrário do que acontece com outras medidas de apoio à habitação jovem, como a isenção de IMT, Imposto do Selo (Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho) e emolumentos (Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho de 2024), em que o casal é sempre elegível desde que um dos membros tenha até 35 anos, sendo o benefício aplicado proporcionalmente.
A DECO PROteste lamenta a situação e argumenta que esta discrepância na aplicação dos critérios de elegibilidade das medidas cria uma situação injusta para muitos jovens casais. Se um dos membros tiver mais de 35 anos, o casal fica excluído da Garantia Pública, mesmo que o outro membro preencha todos os requisitos. Esta situação pode tornar a compra da primeira habitação inviável para muitos jovens, que não têm o valor da entrada do imóvel, especialmente considerando regimes de bens como a comunhão de adquiridos ou a comunhão geral, ou mesmo devido à sua taxa de esforço que não permite a contratação do financiamento por só um dos elementos.
A DECO PROteste já contactou os gabinetes do Ministro do Estado e Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, e deu a conhecer as suas preocupações. Até ao momento, não obteve resposta às mesmas. Ainda assim, aguarda com expectativa uma resposta, já que está empenhada em encontrar uma solução que garanta igualdade de acesso a este importante apoio à habitação jovem e continua a trabalhar para a defesa de todos os consumidores.
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